NOTA DO
ADMINISTRADOR DO BLOG
Na matéria
anterior é dito que diante da recusa de dar cumprimento a Alvará de Soltura o
juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal
Criminal, encaminhou ofício
ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. A
Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado,
que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz
Magalhães foi o ofício
que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele
desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir
à penitenciária.
Segue
ofício em que o Corregedor Geral da Polícia Federal defende o cumprimento de
Alvarás de Soltura por Oficiais de Justiça, ou seja, defendendo o Estado
Democrático de Direito, e por via de consequência seus subordinados
____________________________________________
CORREGEDDOR
GERAL DA POLÍCIA FEDERAL DEFENDE SEUS POLICIAIS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE
ALVARÁS DE SOLTURA, ENTENDENDO QUE ELES DEVEM SER CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE
JUSTIÇA
Transcrição
do Ofício do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele
desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir
à penitenciária para cumprimento de Alvará de Soltura.
_________________________
MJ –
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL
Ofício nº 322/2011-COGER/DPF.
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
Ao Ilustríssimo Senhor
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Juiz Federal da 4º Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro
Avenida Venezuela, 134, bloco B – 3º andar –
Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-312
Referência: Ofício nº OFI.0041.000110-9/2011
Senhor Juiz,
1. Em resposta ao ofício acima mencionado, esta Corregedoria
Geral (COGER) informa que os fatos relatados serão analisados pela Corregedoria
Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro, acrescentando que o caso também
foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, esta COGER
entende que incidentes como o ocorrido na Delegacia de Dia da Superintendência
Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sr/dpf/RJ) poderiam ser evitados
se os alvarás de soltura fossem expedidos e cumpridos de acordo com a Resolução
nº 108/2010-CNJ.