21 de mai. de 2011

TODOS A BRASÍLA, DIA 31/5, PELA PEC-300

A “REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO” CONVIDA AOS POLICIAIS CIVIS PARA IREM A BRASÍLIA, DIA 30/31 DE MAIO, ‘BRIGAR’ PELA PEC-300/446

Como todos sabem, está prevista para o dia 31/5/2011, a partir das 10 horas, no Congresso Nacional, uma grande concentração de policiais (civis, militares, ASPs e GCMs) para pressionar os Srs. Deputados e Senadores no sentido de que coloquem em votação a PEC-300/446, já!

Está marcada para as 15 horas do mesmo dia, a posse da Frente Parlamentar em Defesa da PEC-300 e uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública e do Crime Organizado.

A Representação Coletiva ainda dispõe de algumas vagas no ônibus que sairá do centro de São Paulo, dia 30, com destino a Brasília. Os interessados devem entrar em contato com a IPA (Tel. 3313.5077), para se inscreverem, o quanto antes.

São Paulo, 19 de maio de 2011

A Representação Coletiva

taxa de homicídio dolosos em São Paulo volta a ficar acima de 10:100 mil em abril


Nada como não ter mais o 'rabo preso'. Agora, a verdade vem à tona. É o feitiço virando contra os 'feiticeiros'.
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Disponível em: http://tuliokahn.blogspot.com/2011/05/taxa-de-homicidio-dolosos-em-sao-paulo.html Acesso em: 21 maio 2011

TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011


Os jornais anunciaram com alarde alguns meses atrás que São Paulo estava finalmente abaixo da zona epidemiológica de homicídios, definido em 10:100 mil.

JOÃO ALKIMIN: ESTA POLÍCIA CIVIL

Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/05/20/joao-alkimin-esta-policia-civil/ Acesso em:21 maio 2011.


Esta Policia Civil

por João Alkimin

Algumas coisas causam-me estranheza, por exemplo o Conselho da Policia Civil, por quê desse nome, se é composto somente por Delegados de Policia? Deveria ser Conselho dos Delegados de Policia.

Para ser Conselho da Policia Civil deveria ter integrantes de todas as carreiras e não somente Delegados.

Justiça proíbe Polícia Militar de fazer escuta telefônica em três estados

Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/05/18/justica-proibe-policia-militar-de-fazer-escuta-telefonica-em-tres-estados/ Acesso em: 21 maio 2011


Enviado em 18/05/2011 as 16:25 - CÓDIGO 13

VIVA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.

18/05/2011 – Justiça proibe Polícia Militar de fazer escuta telefônica em três estados

Decisões do governo e da Justiça em três estados brasileiros proíbem a Polícia Militar de fazer investigações e usar grampos Maria Clara Prates. A Reportagem é de O Correio Braziliense.

A Polícia Militar está proibida de fazer escutas telefônicas. Pelo menos de acordo com uma resolução do governo de Mato Grosso do Sul, que pretende fazer valer a Constituição — o documento atribui às polícias judiciárias essa função. O Executivo local determinou ainda que investigações da corporação realizadas pelo setor de inteligência devem se ater exclusivamente aos inquéritos.

17 de mai. de 2011

SOBRE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL

A Constituição da República em seu Artigo 7º, XIII, reza: “duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários...” e XXII – “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

A Lei Complementar nº 207/1.979, em seu Artigo 44, II, diz: “pelo cumprimento de horário irregular, sujeitos a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;”.

Veja-se que o Regime Especial de Trabalho Policial não autoriza o trabalho por mais que 44 horas semanais, e se isso ocorrer por certo deverá haver a devida compensação. As exceções não podem ser transformadas em regras.

O Decreto nº 52.054/2007, que dispõe sobre o horário de trabalho diz em seu Artigo 5º - ” A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas continuas de descanso.”

AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO

Aumento da ajuda de custo no seu Holerith código 12.022

DECRETO Nº 56.886, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único – O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação de que trata este artigo fica fixado em 12 (doze).

15 de mai. de 2011

INSEGURANÇA PÚBLICA - DESCASO OU CRIME?

Disponível em: http://www.sindpesp.org.br/n/default.aspx?IdNoticia=80&ver=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&pm=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&gp=K5WFBCfutt4kMktyZ4Bywg==&ch=9jmrFAiZ[*****]QNRGIadyAPwRg==&vl=0ahgKOgVow93xrU5fAIV1rNo[***]ljWg3mlLpTuP8a4w2I=&Area=1 Acesso em: 1 maio 2011

ARTIGO ESCRITO PELO DELEGADO DE POLÍCIA DR. JUVENAL MARQUES FERREIRA FILHO

INSEGURANÇA PÚBLICA – DESCASO OU CRIME?

O Brasil vive uma das maiores crises na segurança pública, embora a grande maioria da população ainda não tenha se dado conta do que esta ocorrendo. Esse desconhecimento decorre do marketing governamental, principalmente em relação aos governos estaduais, que tem vendido a falsa idéia de diminuição nos números indicativos de incidência de criminalidade. Além desse fator, há um alto índice de notificações de crimes não realizadas pela população em razão do descrédito nos órgãos policiais, que aliado a maquiadura dos índices estatísticos, produz os números satisfatórios alardeados pelo governo. O cidadão mediamente informado e, que lê as páginas policiais, sabe que nunca se viveu tão perigosamente, não somente nas grandes cidades, mas também no interior, onde o crime tem feito vítimas todos os dias. A falta de políticas públicas e de gestão profissional na área de segurança tem desperdiçado o dinheiro público com direcionamento inadequado e pouco producente nos órgãos policiais do estado. O crime não respeita ideologia ou classe social.