Aumento da ajuda de custo no seu Holerith código 12.022
DECRETO Nº 56.886, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Parágrafo único – O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação de que trata este artigo fica fixado em 12 (doze).