Policial civil poderá solicitar aposentadoria com 20 anos de atividade
03/08/2010
Os policiais civis, assim como os
demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de
risco já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no
momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão
foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos
advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que
representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para
garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso
por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a
advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário
Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que
só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal
Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1
estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos
trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47
alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a
prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de
regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção
chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Atualmente, a lei estadual está
derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade
mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo
exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais
requisitos.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu
explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades,
devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria
especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.