Muito bem. Em uma clássica demonstração de profissionalismo e prestígio a Polícia Civil está montando uma organização sem precedentes no Gabinete do Delegado Geral (GDG). Haverá uma Assistência Policial e um Corpo Técnico que terá como chefe de Gabinete, um delegado de polícia de Classe Especial. Estrutura análoga têm outras instituições que formam um staff de alto conceito na assessoria do gestor geral. Nossa casa carecia disso.
12 de out. de 2013
11 de out. de 2013
ERRAMOS NA CONTA?
Na verdade para os Delegados de Polícia o Projeto prevê: (transformando em porcentagem)
09,8% em um primeiro momento (2013)
26,5% em um segundo momento (2014)
36,3% no total
Como não veio tabela anexa, não sabemos se estão incluídos os 7% ou não. Se não estiverem incluídos os 7%, então no total será:
16,8% em um primeiro momento (2013)
26,5% em um segundo momento (2013)
43,5% no total
No Projeto de Lei do Nível Universitário se fala EXPRESSAMENTE que os 7% estão inclusos nos 21, portanto, Investigadores e Escrivães estão levando a título de NU apenas 14% divididos em duas vezes, contra 36,3% dos delegados, divididos em duas vezes. OU SEJA, BEM MENOS DA METADE.
Nos dois casos os Delegados estão levando muito além dos pretensos 21% dos Investigadores e Escrivães, o que vai na contra-mão das últimas reuniões com as Entidades quando ainda se falava em 8% em 2013, 2013 e 2015.
Embora esteja sendo chamado de Adicional, sobre este incidirá o fator previdenciário, o que retira seu caráter temporário, tornando-o perene, portanto, incorporado ao salário quase que independentemente de Lei posterior. O que por decisão judicial será facilmente estendido aos aposentados.
Ou seja, não há diferença entre os benefícios que não seja a de que os Delegados estão levando em dobro, e mais 8,3%.
Se estivermos errados nos corrijam. Não estamos nem vamos discutir conquistas merecidas das classes. Muito pelo contrário. Mas o que foi apresentado para os Escrivães e Investigadores desagradou profundamente.
No entanto o SIPOL reitera sua plena confiança no Delegado Geral de Polícia e no Secretário de Segurança Pública. Pois somente as mudanças que foram feitas em suas curtas gestões foi muito mais do que fizeram nos 20 anos passados.
E, parafraseando um colega, "quem não tem gratidão, não tem caráter".
E, parafraseando um colega, "quem não tem gratidão, não tem caráter".
SIPOL. - www.sipol.com.br
CHEGARAM NA ASSEMBLÉIA: CARREIRA JURÍDICA e NÍVEL UNIVERSITÁRIO - ABAIXO OS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR 43 e 44/2013, respectivamente.
Leiam as entrelinhas das exposições de motivos. Procurem ler como juristas, vislumbrando o caminho que se tentou abrir para o futuro.
O desatrelamento é a grande vitória, e não valores propriamente ditos.
Para quem recebeu é pouco. Para aos que não receberam é motivo de indignação.
Então, por favor, cautela nos comentários. Vamos analisar os Projetos INTRA CORPORIS.
Não podemos desmobilizar e ir para as ruas deixando a Assembléia a deus-dará para "outros" interferirem.
Mesmo sendo pouco, "outras pessoas" sabem muito bem o que significa o desatrelamento e já estão mobilizados desde a MADRUGADA DE HOJE "mostrando seu descontentamento ao G". ACONTECEU isso hoje, acreditem.
Então, por favor, novamente pedimos cautela nos comentários, e foco voltado para a aprovação do projeto. Não especificamente por conta dos valores constantes, que são ínfimos e muito aquém do que merecemos. Mas, senhores, um leão por dia.
O DGP desde que assumiu esteve compromissado e empenhado. E não é diferente agora.
Repito: ninguém está dizendo que os valores são satisfatórios. Muito pelo contrário.
O que se coloca é a necessidade de cautela, paciência. Pois já foi dito em mais de uma oportunidade que a reestruturação é o caminho. Para TODAS as carreiras.
Enquanto estamos aqui criticando sem cautela, o "outro lado" está indignado, pois sabe que a verdadeira conquista não são os valores no momento. Mas sim o rompimento do cordão umbilical.
Vamos jogar no nosso time exclusivamente. Sem perder o foco e a mobilização.
Enquanto estamos aqui criticando sem cautela, o "outro lado" está indignado, pois sabe que a verdadeira conquista não são os valores no momento. Mas sim o rompimento do cordão umbilical.
Vamos jogar no nosso time exclusivamente. Sem perder o foco e a mobilização.
CARREIRA JURÍDICA - Ler com calma e analisar.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 43, DE 2013
Mensagem A-nº 172/2013,
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
incluso projeto de lei complementar que institui, para a carreira
de Delegado de Polícia, o Adicional por Direção da Atividade de
Polícia Judiciária – ADPJ, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em
seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhado
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia,
à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa
Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei Complementar que institui o
Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ)
para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
Tradicionalmente, no Estado de São Paulo, impõe-se aos
Delegados de Polícia, como requisito de ingresso na carreira,
a formação jurídica (art. 4º, § 2º, Lei 979, de 23 de dezembro
de 1905; art. 4º, II, Lei 199, de 1º de dezembro de 1949; art.
15. XI, Lei Complementar 207, de 5 de janeiro de 1979; art. 4º,
caput, Lei Complementar 1.152, de 25 de outubro de 2011). Tal
requisito mereceu destaque no art. 140 do Texto Fundamental
Paulista, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35,
de 3 de abril de 2012. Posteriormente, a União, por meio da Lei
12.830, de 20 de junho de 2013, reiterou essa relevância.
Dentre os profissionais de carreira jurídica, os Delegados
de Polícia são os únicos que compõem os órgãos da Segurança
Pública, tanto que mereceram expressa previsão constitucional
na qualidade de dirigentes da Polícia Civil – e não apenas
integrantes dela (art. 144, § 4º, Constituição Federal e art. 140,
caput, Constituição Estadual).
O projeto de lei complementar que ora submetemos à
apreciação busca atribuir remuneração correspondente a esse
status, fazendo-o por meio da instituição de um adicional
compatível com a atividade que é reconhecidamente “essencial
à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”
(art. 140, § 2º, Constituição do Estado).
Estudos indicam que o pagamento deverá ser realizado em
duas etapas sucessivas. Garante-se, assim, que o pagamento do
adicional ocorra de forma gradativa e sem prejudicar o orçamento
do Estado.
Tratando-se de adicional inerente à função desempenhada,
é justo que sobre ele incidam os demais benefícios decorrentes
da atividade do Delegado de Polícia (regime especial de trabalho
policial, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte), além
de refletir sobre o décimo terceiro salário, as férias e o acréscimo
delas decorrente.
Por tais argumentos, buscando consumar um reconhecimento
que se apoia expressamente no ordenamento jurídico
vigente, é que submeto à apreciação de Vossa Excelência o
projeto anexado.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta estima.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Secretário da Segurança Pública
Ao
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKIMIN
DD. Governador do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº , de de de 2013
Institui, para a carreira de Delegado de Polícia, o Adicional
por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituído, para a carreira de Delegado de
Polícia, privativa de bacharéis em Direito, o Adicional por Direção
da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ.
Artigo 2º – O ADPJ será calculado mediante a aplicação de
coeficientes sobre o valor do respectivo padrão de vencimento
do Delegado de Polícia, acrescido do Regime Especial de Trabalho
Policial – RETP e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte
dos vencimentos, quando for o caso, na seguinte conformidade:
I – 0,098 (noventa e oito milésimos), a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da data da publicação desta lei
complementar;
II – 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), decorrido
1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo.
Artigo 3º – O ADPJ será computado para fins de cálculo do
décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e
do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Parágrafo único – Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos
previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O adicional a que alude o artigo 1º desta lei
complementar será devido nas hipóteses que a lei considere de
efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.
Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
Nº 43, DE 2013
Mensagem A-nº 172/2013,
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
incluso projeto de lei complementar que institui, para a carreira
de Delegado de Polícia, o Adicional por Direção da Atividade de
Polícia Judiciária – ADPJ, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em
seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhado
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia,
à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa
Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei Complementar que institui o
Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ)
para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
Tradicionalmente, no Estado de São Paulo, impõe-se aos
Delegados de Polícia, como requisito de ingresso na carreira,
a formação jurídica (art. 4º, § 2º, Lei 979, de 23 de dezembro
de 1905; art. 4º, II, Lei 199, de 1º de dezembro de 1949; art.
15. XI, Lei Complementar 207, de 5 de janeiro de 1979; art. 4º,
caput, Lei Complementar 1.152, de 25 de outubro de 2011). Tal
requisito mereceu destaque no art. 140 do Texto Fundamental
Paulista, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35,
de 3 de abril de 2012. Posteriormente, a União, por meio da Lei
12.830, de 20 de junho de 2013, reiterou essa relevância.
Dentre os profissionais de carreira jurídica, os Delegados
de Polícia são os únicos que compõem os órgãos da Segurança
Pública, tanto que mereceram expressa previsão constitucional
na qualidade de dirigentes da Polícia Civil – e não apenas
integrantes dela (art. 144, § 4º, Constituição Federal e art. 140,
caput, Constituição Estadual).
O projeto de lei complementar que ora submetemos à
apreciação busca atribuir remuneração correspondente a esse
status, fazendo-o por meio da instituição de um adicional
compatível com a atividade que é reconhecidamente “essencial
à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”
(art. 140, § 2º, Constituição do Estado).
Estudos indicam que o pagamento deverá ser realizado em
duas etapas sucessivas. Garante-se, assim, que o pagamento do
adicional ocorra de forma gradativa e sem prejudicar o orçamento
do Estado.
Tratando-se de adicional inerente à função desempenhada,
é justo que sobre ele incidam os demais benefícios decorrentes
da atividade do Delegado de Polícia (regime especial de trabalho
policial, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte), além
de refletir sobre o décimo terceiro salário, as férias e o acréscimo
delas decorrente.
Por tais argumentos, buscando consumar um reconhecimento
que se apoia expressamente no ordenamento jurídico
vigente, é que submeto à apreciação de Vossa Excelência o
projeto anexado.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta estima.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Secretário da Segurança Pública
Ao
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKIMIN
DD. Governador do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº , de de de 2013
Institui, para a carreira de Delegado de Polícia, o Adicional
por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituído, para a carreira de Delegado de
Polícia, privativa de bacharéis em Direito, o Adicional por Direção
da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ.
Artigo 2º – O ADPJ será calculado mediante a aplicação de
coeficientes sobre o valor do respectivo padrão de vencimento
do Delegado de Polícia, acrescido do Regime Especial de Trabalho
Policial – RETP e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte
dos vencimentos, quando for o caso, na seguinte conformidade:
I – 0,098 (noventa e oito milésimos), a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da data da publicação desta lei
complementar;
II – 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), decorrido
1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo.
Artigo 3º – O ADPJ será computado para fins de cálculo do
décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e
do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Parágrafo único – Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos
previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O adicional a que alude o artigo 1º desta lei
complementar será devido nas hipóteses que a lei considere de
efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.
Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
NÍVEL UNIVERSITÁRIO - AINDA É POUCO. MAS JÁ PODEMOS COMEMORAR O DESATRELAMENTO?!
Ágora é ler o projeto com calma. Analisando os detalhes. Lembrando que a principal conquista no momento não são os valores em si. Mas o desatrelamento de centenas de milhares de outros cargos.
A reestuturação é outro episódio.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 44, DE 2013
Mensagem A-nº 173/2013,
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia,
o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a
reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras
de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências
correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria
da Segurança Pública e encontra-se delineada, em seus
contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente
Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei Complementar que reajusta
os vencimentos de Escrivães de Polícia e Investigadores de
Polícia, reconhecendo a exigência de nível universitário para
ambas as carreiras.
Com a Lei Complementar Estadual 1.067, de 1º de dezembro
de 2008, passou-se a exigir a graduação em curso superior
para ingressar nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador
de Polícia. A Lei Complementar 1.151, de 25 de outubro de
2011, reiterou a exigência (art. 4º), estabelecendo a necessidade
de proceder à valorização das carreiras, em virtude do nível
de escolaridade (art. 26).
Não se pode atribuir a similitude de vencimentos às demais
carreiras policiais que exigem nível superior (médico legista e
perito criminal), uma vez que, para estas, os conhecimentos exigidos
são específicos, enquanto para os Escrivães e Investigadores
de Polícia basta a graduação, independentemente da área
de conhecimento. Atribuir a todos os mesmos vencimentos seria
igualar, pela formação, profissionais desiguais, o que ofenderia
ao princípio da igualdade.
Assim, o projeto de Lei Complementar que ora é encaminhado
à apreciação de Vossa Excelência busca atribuir remuneração
compatível com essa exigência, reconhecendo a excelência
do trabalho desempenhado por esses Policiais Civis e dando
cumprimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar
1.151, acima citada.
O reajuste ora proposto representará um aumento real
de 21% nos vencimentos (uma vez que ele incidirá sobre os
7% que se pretende outorgar a todos os membros da Pasta
da Segurança Pública, conforme projeto de lei complementar
já encaminhado Assembleia Legislativa do Estado). Fixou-se o
prazo de dois anos para a elevação salarial ser concluída, a fim
de que o impacto gerado no orçamento do Estado não prejudique
as demais políticas de governo e assegure que a medida
ora proposta tenha condições efetivas de ser implementada.
Por tais argumentos, buscando reconhecer nos vencimentos
de ambas as carreiras uma determinação legal de formação
universitária, que exige empenho e amadurecimento, além dos
custos naturais de um curso superior, é que submeto a Vossa
Excelência a apreciação o projeto de lei complementar anexado.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta estima.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Secretário da Segurança Pública
Ao
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKIMIN
DD. Governador do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº, de de de 2013
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes
das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de
Polícia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das
carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, de
que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de
outubro de 1993, e alterações posteriores, em decorrência de
reclassificação, ficam fixados:
I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto
de lei complementar nº 33, de 2013, na conformidade do Anexo
I desta lei complementar;
II – decorrido 1 (um) ano após a data prevista no inciso I
deste artigo, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos
pensionistas.
Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
CARGOS PERMANENTES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.754,40
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.881,78
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.022,55
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.754,40
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.881,78
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.022,55
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.786,62
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.912,30
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.051,14
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.204,58
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.786,62
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.912,30
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.051,14
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.204,58
10 de out. de 2013
www.sipol.com.br
O SIPOL está com um novo domínio na internet:
Obs. O antigo domínio continua valendo.
http://sipol-prudente.blogspot.com.br/
Se acessar o site do SIPOL pelo domínio antigo, você será redirecionado automaticamente para o novo.
Em breve, novidades sobre o site do SIPOL.
eh
SINDICATO ÚNICO? É POSSÍVEL? ALIÁS: É VIÁVEL?
Por SIPOL – Sindicato dos
Policiais Civis da Região de Presidente Prudente – SP.
SABUJO - Em primeiro lugar seria
redundância elogiar seus posicionamentos. Só o tempo que você dispensou para
pensar e escrever tudo isso me deixa muito satisfeito. Se mais gente fizesse
esse exercício mental, ainda que discordássemos em idéias e opiniões, seria
muito saudável para todos.
O que recebi de informação de um
procurador é que os cargos de Delegado, Legista e Perito, são GERENCIAIS, ou
seja, tem poder hierárquico sobre os outros cargos de sua atuação, motivo pelo
qual, embora NU, sejam enquadrados em outra tabela de pagamento, o que tornaria
legal a diferenciação.
Veja, não estou concordando,
apenas repassando o que me foi dito.
Na verdade eu não concordo com
isso, pois, enquanto a corregedoria for a mesma, não há gerenciamento TOTAL,
inclusive interna corporis. O que nos
coloca a todos em vala comum. Que pese o fato de na Corregedoria haver a
direção por Delegados. Mas Perito, Legista, Escrivão e Investigador estão no
mesmo patamar. Não há dúvidas disso. Sob pena de um perito achar que o
bacharelado dele é melhor do que o nosso, só porque é perito, o que seria um
infeliz sofisma. Um faz perícia e o outro Investigação, e o outro toca o
Inquérito. O DELEGADO O PRESIDE. Um confere laudo, o outro relatório, e o outro
certidão. O DELEGADO PRESIDE TUDO ISSO.
Portanto a coisa nos parece bem
assim:
POLÍCIA CIVIL + INVESTIGAÇÃO +
INQUÉRITO POLCIAL
DELEGADOS: Direção e gerência (C.J.)
Investigador, Escrivão, Perito,
Legista: Execução (N.U.)
A iniciativa do FLIT (imagino que
diretamente do Dr. Guerra) vai de encontro ao meu anseio de SINDICATO ÚNICO. Ou
no mínimo de REPRESENTATIVIDADE ÚNICA. Eu explico.
TEMOS A FEIPOL a pleno vapor, que
tem o poder de reunir várias entidades em uma única sala. Poder maior que nesse
aspecto só vi em sua Excelência o Delegado Geral, principalmente na última
reunião.
Algumas Entidades não estão lá
muito agregadas. É verdade, mas tive a oportunidade de conversar com seus
líderes e entender o porquê, em alguns casos, não estarem mais intimamente
ligados a FEIPOL.
Entendi bem o Rebouças que é um
lutador. Entendi bem o Bailoni, que é um administrador de primeira linha, todos
sabem. Tive um bom papo com o Xavier na Assembléia dia 30. Também temos ótimo
entendimento com a Dra. Marilda da ADPESP (que foi sim um dos pivôs da Carreira
Jurídica e do Nível Universitário). Enfim, estamos amadurecendo diariamente, e
o caminho é um só. Ou nos unirmos ou sentarmos juntos no mínimo bimestralmente
em uma única mesa para tratar de assuntos convergentes. Sempre respeitando os
limites particulares de cada região e base.
O SIPOL Prudente está ligado a
FEIPOL. Mas o SIPOL Prudente também está ligado com muito respeito à ADPESP,
SIPESP, SEPESP, AIPESP, AEPESP e todos os demais. NÃO FECHAMOS PORTAS.
E entendemos que é possível sim
traçar objetivos genéricos convergentes com o máximo de sincronismo possível.
Pari passo cada qual desenvolve também suas atividades peculiares, mas sempre
de forma que não criem obstáculos aos objetivos traçados em comum.
Agora, A CONFIGURAÇÃO SINDICAL
MUDOU.
Com a facilitação da informação,
internet e seus faces, orkuts, os celulares, tablets, etc., não é mais possível concentrar a informação em
poucos. Ou seja, os formadores de opinião que estavam adormecidos acordaram.
Estão aflorando, pipocando mesmo por todo o Estado.
E isso é saudável para nós
policiais. E as Entidades têm premência em
entender isso e de uma vez por todas bater o martelo: O SONHO DE UM ÚNICO
SINDICATO PARA CADA CARREIRA ACABOU.
As Regiões são distantes e os
recursos são parcos. Assim é natural que cada Região criasse suas próprias
pernas e uma Entidade que lhe representa os pares. Não somos filhos pródigos.
Nascemos daqui. Cada qual de sua Região. Não dos mesmos pais.
NINGUÉM DEVE SER EXCLUÍDO DE
ENTIDADE ALGUMA APENAS POR SER ASSOCIAÇÃO, OU POR NÃO TER “CARTA SINDICAL”.
Quer saber o que representa uma
carta sindical? Perguntem para a representatividade que tem a ADPESP, que é uma
Associação. Perguntem para a AIPESP, que é uma Associação. Perguntem para a
AFPESP que é uma Associação.
Ora amigos. Aglutinando algumas
carreiras e uma única, algumas entidades vão simplesmente acabar? Que acabem.
Qual vai ser o nome da próxima
carreira única?
QUEM VAI SER O PRIMEIRO A CRIAR
UM SINDICATO COM BASE TERRITORIAL ESTADUAL PARA ESSA NOVA CARREIRA ESPECÍFICA?
É assim? É sempre um jogo de “quem
chega primeiro”? Alguém já está na frente?
Já pensaram nisso? Vamos apostar corrida? Legalmente pode ser.
Mas REPRESENTATIVIDADE DE FATO
não é um jogo, e nem é só número de filiados.
SIPOL PRUDENTE
sipol-prudente.blogspot.com.br
CARREIRA JURÍDICA + NÍVEL UNIVERSITÁRIO + NOVA REUNIÃO COM TODAS AS CARREIRAS
NÃO HOUVE RETROCESSO. Os projetos serão apresentados na Assembléia rapidamente.
Algumas "arestas" foram aparadas no projeto da Carreira Jurídica. O projeto do Nível Universitário está pronto.
NÃO PENSEM QUE ACABOU.
Será uma imensa, porém vitoriosa e saudável batalha democrática na ALESP.
NOVA REUNIÃO COM TODAS AS CARREIRAS
Será no dia 18 de outubro de 2013 em local a ser definido, provavelmente no horário do almoço.
Pessoal das áreas das Seccionais:
ADAMANTINA
DRACENA
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
Estão todos convidados. Diante da eventual impossibilidade da presença, indiquem um representante de cada carreira.
EM PAUTA - REESTRUTURAÇÃO.
9 de out. de 2013
COLEGA CLOVIS DELFIM TRETTEL - Missa de 7º Dia.
Local - Capela São João Batista da Paróquia São Lucas de Presidente Prudente - Rodovia Alberto Bonfiglioli, 100 (prolongamento da Av. Manoel Goulart, defronte a barraca de frutas e da Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto - Presidente Prudente - SP.
Dia 10/10/2013 às 20h00min.
Projeto de Lei Complementar 40/13 - POLÍCIA MILITAR
Projeto de lei Complementar Nº 40/ 2013 - autoria do DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. (dispõe sobre a promoção dos praças da Polícia Militar).
Esse projeto beneficia imensamente os Praças da Polícia Militar. Nossos mais efusivos parabéns ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino pela nobre iniciativa.
Apoiamos 100% vossa iniciativa e o sucesso da mesma. Os Praças, verdadeiros caminhões de carga da gloriosa, merecem esse valoroso reconhecimento.
NÃO TARDARÁ: as demais carreiras da Polícia Civil também terão sua reestruturação em breve, e sabemos que poderemos contar com o apoio de todos. Isentos das lamentáveis publicações vindas de Entidades de ocupantes de postos superiores.
POR QUE TEMOS O APOIO DOS PRAÇAS E OS APOIAMOS?!
Em nenhum momento o SIPOL declarou
contrariedade nem se posicionou contra qualquer reivindicação por parte dos
PRAÇAS da gloriosa, nem de ninguém.
Muito pelo contrário. E embora sempre houvesse
e haverá divergências funcionais, administrativas, operacionais,
comportamentais, de atribuições e competências, nos causou surpresa quando algumas
Entidades de reservistas começaram como que uma "campanha" contra o
Nível Universitário e a Carreira Jurídica.
Tal comportamento originou uma NATURAL DEFESA por parte
das Entidades Civis. Inclusive e muito ativamente do SIPOL PRUDENTE.
E uma defesa saudável e honesta.
Tão saudável que culminou em uma tabela dos benefícios
disponíveis aos integrantes da gloriosa, mas não à Civil. E, como corolário,
acabou por mostrar o IMENSO ABISMO entre o salário de um PRAÇA, do salário de outros
postos.
Sem embargo, todos agora têm acesso ao verdadeiro horror
de dinheiro público destinado à folha de pagamento da gloriosa. A informação
foi disseminada tanto nos meios policiais como políticos e para a população e
imprensa, embora disponível no sítio transparência do próprio governo.
Mas informar, ao que parece, também gerou mal estar.
Diretamente ninguém veio nos confidenciar isso, mas é visível que não era muito
bem vista a idéia de essas verdadeiras fortunas mensais serem escancaradas ao
público.
Um homem que ouve a seguinte frase: “seu comando luta
por você”, (temos que “comando” seja um conjunto de comandantes, e não uma
única pessoa) e que logo depois dá uma conferida no próprio salário, e no
salário de postos mais elevados, não fica só indignado. Com certeza nutre
outros sentimentos muito particulares
Recentemente
o SIPOL foi criticado por informar que os militares recebem fardamento e não
gastam com roupa para trabalhar. Alguém disse que recebeu um coturno há dois
anos e se não comprasse outro teria que andar com o velho furado.
Ora,
pelo menos ele teve um por dois anos. Já eu comprei no mínimo quatro pares de
sapato com dinheiro do meu bolso (por tanto de baixa qualidade) durante esse
tempo, e já foram todos para o lixo, preciso comprar o quinto.
Não
temos psicólogo, barbearia, consultório odontológico, refeitório, ainda que
apartado, nada. E nunca cutucamos ninguém com isso.
Alguns
comentários ainda conclamam as demais carreiras da Civil para apoiarem os “comandantes”.
Pergunta o SIPOL: APOIAR EM QUE? A aumentar o abismo salarial entre os praças e
os postos mais elevados? É assim que esses “comandantes” têm lutado pela sua
instituição?
Basta.
Deixem
nossos funcionários de carreira conosco. São homens, não traidores (que é o
nome que os militares dão para quem se fia em outra casa).
Nós vamos
lutar por aqui mesmo para resolver os problemas de outras carreiras. Quero ver
se os “comandantes” que alguns comentaristas referem vão vir a público APOIAR.
Ou se vão se omitir, comprovando que esse argumento é só uma bravata para
tentar desestabilizar o momento ímpar que vive a Civil.
Ademais,
até agora o SIPOL não viu nenhum projeto ou sugestão para as demais carreiras
da Civil oriundas do “comando”. Ou tem e não estamos sabendo?
Na
Civil temos um nome para esses comentários que tentam nutrir ódio e divisão e
arrebanhamento em nossas “fileiras”: “canto da sereia”.
SIPOL
– sipol-prudente.blogspot.com.br
8 de out. de 2013
PRAÇAS: Deputado do PT apresenta Projeto de Lei Complementar 40/2013.
SIPOL PRUDENTE: Parabéns aos praças, o projeto parece muito bom. Desejamos sorte e sucesso. Gostaríamos de receber o mesmo sentimento em relação aos nossos projetos. Inclusive da reestruturação que está por vir com o intuito de dar mais dinâmica à Polícia Civil e valorizar os demais cargos da Instituição com a maior urgência possível.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2013
Autor - Luiz Cláudio Marcolino - PT.
DISPÕE SOBRE PROMOÇÕES DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1° - Fica assegurado às Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo iniciando como soldado e encerrando-se no posto de Major PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
I – As vagas para cada graduação ou posto serão criadas pelo Comandante Geral, de acordo com as necessidades da própria Administração Estadual e considerando-se o efetivo existente;
II – Os vencimentos serão determinados conforme o tempo de serviço, independente, independente de graduação e vaga no quadro existente, fixando tabela dos vencimentos aos quadros de postos e graduações da Polícia Militar do Estado de São Paulo e seus respectivos vencimentos, após a publicação da reestruturação.
Artigo 2° - O Policial ingressará como soldado e irá galgando graduação e posto de acordo com o tempo de serviço e normas estabelecidas nesta lei complementar, até o posto de Major da Polícia Militar.
Artigo 3° - Nas Promoções de Soldado a Cabo as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso, observados os seguintes requisitos:
I – De Soldado a Cabo, o candidato deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo para promoção por antiguidade:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF em nível 03 ou nível 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.
II - O Soldado que contar com 02(dois) anos de serviço ativo, poderá prestar o concurso a Cabo:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar, no mínimo, no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF 03 ou 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo. 4º Para as promoções de Cabo a 3º Sargento, as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso:
I – O cabo da Polícia Militar para promoção a 3º Sargento deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo na graduação:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4 realizados imediatamente antes da data da promoção;
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente;
e. Concluir com aproveitamento o Curso Respectivo;
II - O Cabo que contar com 01 (um ano) de serviço ativo na graduação poderá prestar o concurso para 3º Sargento:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4 realizados imediatamente antes da data da promoção;
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.
e. Concluir com aproveitamento o Curso respectivo.
Artigo. 5º Para as promoções de 3º Sargento PM à Graduação de Subtenente PM, o candidato deverá contar com, no mínimo, 03(três) anos em cada graduação, não excedendo 05 (cinco) anos.
Artigo 6º O ato de promoção à graduação a 1º Sargento obriga o 2º Sargento a concluir com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS).
Artigo. 7° - O ato de promoção para 2º Tenente do QAOPM (Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar), será exclusivo dos Subtenentes ou, quando não houver Subtenentes habilitados, deverá ser primeiro Sargento obedecendo o critério de antiguidade.
Artigo 8º - O ato de promoção ao Posto de 2º Tenente PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar obriga o candidato à realização com aproveitamento, do curso de 06 (seis) meses de duração.
Artigo. 9º - O ato de promoção do Posto de 2º Tenente ao Posto de Major obedecerá às normas já existentes do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar.
Artigo. 10- É indispensável para a promoção a que trata essa lei Complementar, que o policial a ser promovido não esteja:
I – Licenciado para tratar de interesse pessoal;
II – Condenado à pena de suspensão do cargo ou função tipificado no código penal comum e ou militar;
III - Cumprindo sentença condenatória.
Artigo. 11 - A praça promovida na forma desta lei Complementar permanecerá, em princípio, na sua respectiva Unidade.
Artigo. 12 - Compete ao Comandante Geral estabelecer instruções para o funcionamento dos cursos de formação e condições de aproveitamento, bem como a duração de cada curso.
Artigo. 13 – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos Policiais Militares, Ativos, inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
§ 1º – O tempo que o policial ficar afastado por Licença para tratamento de saúde, Convalescença Médica e Restrição Médica, não será computado ou considerado para efeito de promoção por tempo de serviço presente nesta Lei .
§ 2º – Não será suspensa a contagem de tempo de serviço para efeito de promoção, se decorrer de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercido da função policial militar ou em doença profissional e afastamento amparado por Lei.
Artigo 14 - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao Posto ou Graduação seguinte na Escala Hierárquica.
Artigo. 15 – Com a apuração dessa lei, a compulsória será alterada: para Cabos e Soldados PM passando para 55 anos de idade e Subtenente PM e Sargentos PM 58 anos.
Artigo 16 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O papel desenvolvido pela Polícia Militar em nosso Estado, de manutenção da ordem e da segurança Pública, merece uma atenção especial desta Casa de Leis.
O curso de Formação de Soldado na Escola Superior de Soldado tem duração de um ano, habilitando o Soldado a Técnico de Polícia Ostensiva e Prevenção da Ordem Pública, equivalente ao curso de nível superior; curso de Formação de Sargento na Escola Superior de Sargento com duração de 8 meses, habilitando o mesmo a Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, também equivalente a curso superior; e CAS, Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, com duração de três meses, habilitando em Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, em nível de curso superior.
Esses Profissionais, que são empregados diretamente no policiamento, uma área tão sensível e essencial, têm uma nobre missão na sociedade, fazendo jus a um maior incentivo profissional, haja vista que tal profissão exige riscos no enfrentamento à criminalidade, promovendo e valorizando a relação entre a Polícia Militar e Comunidade.
Com a carreira atual, as praças da Policia Militar do Estado de São Paulo, iniciando-se como Soldado e encerrando-se na graduação de Subtenente, está havendo uma evasão desses policiais, pois não há incentivo, valorização profissional, além de afetar a motivação e a autoestima. Há também um grande número de policiais militares, em média 80% do efetivo, que estão contando com seu tempo de serviço fora da Corporação, completando trinta anos. Hoje em média, um soldado demora aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos para ser promovido a Cb PM por antiguidade, ocasionando desmotivação profissional por parte do Policial Militar.
Cabe esclarecer, que com esse novo projeto, o policial militar estará motivado em permanecer na Instituição por mais tempo e se dedicar com mais afinco ao serviço, sem onerar o Estado, que em muito ganha com a qualificação profissional do efetivo, pondo fim a uma injustiça que se reveste de insatisfação no seio das Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Assim sendo, esse projeto atende ao princípio de isonomia, visto que prescreve igual tratamento a servidores que exercem a mesma função dentro dos postos e graduações.
Sala das Sessões, em 1-10-2013
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NOVAMENTE CAUTELA
Recomendamos a observação da forte e vigilante cautela que sempre tivemos no uso dos bens públicos a nossa disposição.
Bollywood.
Se isso realmente foi feito por policiais, quem estava filmando também poderia também ser. E a grande pergunta no caso é: quem filmou, o fez escondido ou na verdade não precisou se esconder? Pois parecia bem livre, leve e solto, sem necessidade nenhuma de filmar escondido. Seria outro policial? Se for policial deveria receber igual tratamento na corregedoria competente. Restaria apenas saber a qual instituição o cinegrafista pertenceria.
E que essa filmagem, publicada em jornal de altíssima abrangência, e esses atos impensados dessas pessoas que podem ou não ser policiais, sirvam de exemplo para todos que desejam ingressar na carreira policial, como algo criminoso, totalmente incompatível com a função policial, e suas nefastas consequências, para a sociedade e para si próprio.
E que essa filmagem, publicada em jornal de altíssima abrangência, e esses atos impensados dessas pessoas que podem ou não ser policiais, sirvam de exemplo para todos que desejam ingressar na carreira policial, como algo criminoso, totalmente incompatível com a função policial, e suas nefastas consequências, para a sociedade e para si próprio.
SIPOL - Prudente. sipol-prudente.blogspot.com.br
Comentário no FLIT.
Quanto aos policiais militares, particularmente do Barro Branco, a distancia da busca da evolução do Ser humano através da constante autoavaliação proposta por Sócrates se amplia a cada dia.
No militarismo nunca se estimula o autoconhecimento, só o nivelamento de todos ao patamar de “soldado bom é soldado burro”, do “uniforme”, do vocabulário “padrão” (limitado e incorreto) e principalmente da rasteira e perversa limitação da opinião própria e da manifestação de vontade pelo “nível hierárquico” do pseudo-militar.
No militarismo nunca se estimula o autoconhecimento, só o nivelamento de todos ao patamar de “soldado bom é soldado burro”, do “uniforme”, do vocabulário “padrão” (limitado e incorreto) e principalmente da rasteira e perversa limitação da opinião própria e da manifestação de vontade pelo “nível hierárquico” do pseudo-militar.
Aqui na Polícia civil a Ação de cada dia, a perseverança diante das dificuldades, a coragem moral diante dos incorretos de qualquer cargo definem ao policial civil quem ele “é de fato” a cada dia diante desta longa e difícil carreira. Na rua você têm que saber quem é, e sua sobrevivência e desenvolvimento dependem disso. Nossa atitude forma e demonstra a todos os que nos cercam a verdade de sua vida.
Temos medíocres aqui também, mas eles ficam expostos e são escrachados por todos nós a cada covardia, a cada subserviência infame diante dos que julgam “poderosos”, pela caguetagem sebosa, nos maus tratos aos mais humildes e principalmente no discurso vazio e entediante típico dos que se acovardam diante da hora mais escura.
Tudo o que revela o ser mais medíocre e desprezível aqui é tolerado e estimulado pelos maus oficiais da polícia militar dentro dos arcaicos muros de seus “quartéis” sob o manto de toda a solenidade ridícula de seu código hierárquico militar. Este é o motivo da revolta e pavor diante de nossos avanços, da sua “comissão de chefia” ter sua exclusão exigida pelos funcionários de todas as guardas civis do Brasil, de todas as propostas de unificação cobrando a “desmilitarização” e nenhuma em sentido contrário.
Podem ficar aqui repetindo a exaustão os seus argumentos ridículos. Todos a sua volta sabem o que vocês invariavelmente serão obrigados a admitir uma dia: a realidade de sua existência e o que fez com a única vida que teve, com o seu breve momento na eternidade.
7 de out. de 2013
Alckmin rebate críticas e diz que o aumento salarial foi igual para todos os setores da polícia.
Clique no link abaixo e confira:
http://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/sao-paulo/alckmin-rebate-criticas-e-diz-que-aumento-salarial-foi-igual-para-todos-os-setores-da-policia.html
Especialmente após 4 minutos e 30 segundos da gravação.
http://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/sao-paulo/alckmin-rebate-criticas-e-diz-que-aumento-salarial-foi-igual-para-todos-os-setores-da-policia.html
Especialmente após 4 minutos e 30 segundos da gravação.
30 Moedas. 30 anos.
Uma moeda em forma de críticas, ameaças, bravatas ao Governo por cada ano
trabalhado podendo se aposentar com integralidade e paridade, posto imediato,
sem pagar contribuição sobre ALE, etc. etc. etc.
É
assim que a gloriosa está pagando quem tantas benesses lhe deram nas últimas
duas décadas.
Só
agora pode-se medir o tamanho da boca que está mordendo a mão que o alimentou.
E que caninos heim?!
A
gratidão de um homem é seu maior patrimônio. A ingratidão sua mais frágil
armadura.
SIPOL
- sipol.prudente.blogspot.com.br
6 de out. de 2013
CARREIRA JURÍDICA E NÍVEL UNIVERSITÁRIO - EPÍLOGO, OU O SÓ O FIM DO PRIMEIRO ATO?
06/10/2013
Governador Geraldo Alckmin atribui a MÃO ELEITOREIRA do ex-prefeito Kassab em face da insatisfação na Polícia Militar de São Paulo.
Para Alckmin, Kassab usará problemas de segurança como sua principal bandeira de campanha.
NA LINHA DE TIRO
O Governador apontou em conversar reservadas que o ex-prefeito Gilberto Kassab seria o mentor da reação da Polícia Militar ao aumento salarial concedido a Delegados da Polícia Civil (e Nível Universitário aos Investigadores e Escrivães).
Em represália por não ter tido o mesmo tratamento que os civis, a PM ameaça fazer uma greve branca, afrouxando o policiamento.
Para Alckmin Kassab usará os problemas na segurança como a principal bandeira de sua campanha ao governo.
E ele tem aliados com muita influência na tropa, capazes de liderar paralisações, como o vereador Alvaro Camilo (ex-comandante da PM) e 15 coronéis que, durante seu mandato como prefeito (2006-2012), dirigiram subprefeituras.
_________________________________________
SIPOL:
Em casa de ferreiro, espeto deveria ser de pau, não de aço;
Passarinho que come pedra: rebola, pra não dizer outra coisa.
Portanto Governador, quem vai pagar o preço de qualquer greve branca, é quem os colocou na sub-prefeitura, não Vossa Excelência. Joga a bola pra lá. Eles que joguem essa partida juntinhos.
Mas que sirva de alerta para todos os políticos desse país.
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SIPOL:
Em casa de ferreiro, espeto deveria ser de pau, não de aço;
Passarinho que come pedra: rebola, pra não dizer outra coisa.
Portanto Governador, quem vai pagar o preço de qualquer greve branca, é quem os colocou na sub-prefeitura, não Vossa Excelência. Joga a bola pra lá. Eles que joguem essa partida juntinhos.
Mas que sirva de alerta para todos os políticos desse país.
Doutor Blazeck.
Em cerimônia dentro da Academia de Polícia Militar do Barro Branco o
Delegado Geral foi agraciado com a medalha Brigadeiro Tobias, honraria maior da
Polícia Militar.
De terno preto, camisa branca e gravata vermelha declarou: "Sem
dúvida foi uma semana de brilho, uma semana de muita honraria, desde a
comemoração do "Dia da Polícia Civil"comemorado na Assembléia
Legislativa no dia 30 que foi um momento magnífico, maravilhoso. Talvez , o dia
mais importante da minha carreira. Destaco aqui outra homenagem importante que
foi a honraria em comemoração aos 81 anos da Revolução Constitucionalista de
32, onde recebi na quarta-feira dia 2 de outubro, a Medalha 'Governador Pedro de
Toledo'. E hoje recebo a honraria maior da Polícia Militar do Estado de São
Paulo que é muito dignificante e, com certeza guardarei com muito carinho para
o resto da minha vida".
CROC A BILLY - Boa noite ALEXANDRE.
Não é que o assunto reestruturação sumiu dos comentários.
O fato é que Escrivães e Investigadores esperam a implementação do Nível Universitário (N.U.) há cinco anos. E enquanto esse projeto não for apresentado com a Carreira Jurídica (C.J.) muita gente vai continuar mobilizada com o objetivo de ver esses dois projetos vencerem.
Cada coisa tem seu tempo.
Nós mesmos aqui no SIPOL já marcamos reunião para todas as carreiras. Depois reservadamente te falo quantas pessoas compareceram.
Aqui no SIPOL não vamos deixar de lutar por ninguém. Seja de que carreira for. Mas temos dificuldades. Ficamos a 600 KM de São Paulo. E nossa voz é o Blog e E-mails.
Então vamos abrir filiação no Estado de São Paulo todo para tentar financiar essa campanha de todas as carreiras.
Vamos ver quantas filiações vão aparecer.
NÃO TEMOS SEDE SOCIAL
NÃO TEMOS CARTEIRINHA
NÃO TEMOS BRINDES
NÃO TEMOS CAMISETAS
NÃO TEMOS CLUBE
NÃO TEMOS CONVÊNIOS
NÃO TEMOS PISCINAS.
Temos luta sindical.
Temos um baile no final do ano, mas é cobrado apenas de quem confirma presença a partir deste ano.
Ou seja, vamos investir em publicidade e campanha salarial. Porque com salário adequado cada família se diverte como bem entende, na praia que bem entende. Ai podemos pensar em sede social, no futuro. Não agora.
O termo RESTOPOL - EU NUNCA USEI ESSE TERMO E NUNCA VOU USAR. O mais incrível é que algumas pessoas se chamam de restopol. Isso é um absurdo. Esse termo deveria ser eliminado do nosso vocabulário.
Para se filiar ao sipol basta entrar em contato com morrone.fabio@hotmail.com
Grande abraço.
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Aumento real disse:
O base de 3ª tem que ir para 1911,00 pra dar os 21% reais. Precisam corrigir o PL