Na verdade para os Delegados de Polícia o Projeto prevê: (transformando em porcentagem)
09,8% em um primeiro momento (2013)
26,5% em um segundo momento (2014)
36,3% no total
Como não veio tabela anexa, não sabemos se estão incluídos os 7% ou não. Se não estiverem incluídos os 7%, então no total será:
16,8% em um primeiro momento (2013)
26,5% em um segundo momento (2013)
43,5% no total
No Projeto de Lei do Nível Universitário se fala EXPRESSAMENTE que os 7% estão inclusos nos 21, portanto, Investigadores e Escrivães estão levando a título de NU apenas 14% divididos em duas vezes, contra 36,3% dos delegados, divididos em duas vezes. OU SEJA, BEM MENOS DA METADE.
Nos dois casos os Delegados estão levando muito além dos pretensos 21% dos Investigadores e Escrivães, o que vai na contra-mão das últimas reuniões com as Entidades quando ainda se falava em 8% em 2013, 2013 e 2015.
Embora esteja sendo chamado de Adicional, sobre este incidirá o fator previdenciário, o que retira seu caráter temporário, tornando-o perene, portanto, incorporado ao salário quase que independentemente de Lei posterior. O que por decisão judicial será facilmente estendido aos aposentados.
Ou seja, não há diferença entre os benefícios que não seja a de que os Delegados estão levando em dobro, e mais 8,3%.
Se estivermos errados nos corrijam. Não estamos nem vamos discutir conquistas merecidas das classes. Muito pelo contrário. Mas o que foi apresentado para os Escrivães e Investigadores desagradou profundamente.
No entanto o SIPOL reitera sua plena confiança no Delegado Geral de Polícia e no Secretário de Segurança Pública. Pois somente as mudanças que foram feitas em suas curtas gestões foi muito mais do que fizeram nos 20 anos passados.
E, parafraseando um colega, "quem não tem gratidão, não tem caráter".
E, parafraseando um colega, "quem não tem gratidão, não tem caráter".
SIPOL. - www.sipol.com.br