28 de jun. de 2013

PRINCIPAIS CONVÊNIOS SIPOL

1 - Advogado: Dr. Lúcio Flavo Moreno - serviço totalmente gratuito para casos Administrativos e Funcionais e Penais DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO junto à Corregedoria de Presidente Prudente e Fórum de Presidente Prudente. Fora da Comarca são cobradas apenas as despesas de descolamento do Advogado. Nos demais casos é cobrado preço bastante reduzido ao filiado; tratado diretamente com o Dr. Lúcio;
2 - Instituição TOLEDO de Ensino - confira Site da Toledo de Presidente Prudente;
3 - Universidade do Oeste Paulista - confira o Site da Unoeste de Presidente Prudente;
4 - Laboratório Marlene Spir;
5 - Farmácia AFAM - preços praticados muitas vezes abaixo das farmácias de planos de saúde;
6 - OdontoMaster - tabela reduzida para filiados.

Propriedade do SIPOL - 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias. (próximo da Associação dos Delegados)

O SIPOL alienou para a Cúria Diocesana de Presidente Prudente o antigo imóvel localizado há dois quilômetros e meio do Jardim Humberto Salvador. A área além de inapropriada devido a sua localização tinha grande parte de sua extensão limitada por delimitação de preservação ambiental.
Além do que pesavam dívidas com o INSS e Justiça do Trabalho, em face de uma reclamação trabalhista promovida por um dos pedreiros que trabalharam em um muro de arrimo no local há muitos anos.
Havia ainda protestos em cartórios de firmas de materiais de construção.
Também havia vários anos de IPTU atrasados com juros e multas a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.
Com a venda para a Cúria nos livramos do IPTU, pagamos a reclamação trabalhista já sentenciada e transitada em julgado em levantamos todos os protestos e ficamos adimplentes com a municipalidade.
Pouco tempo depois o então Presidente, Adilson Pedro Cordeiro, adquiriu para o SIPOL uma área de 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias, próximo da chácara dos delegados, pelo valor de R$ 30.000,00.
Hoje a área está avaliada em R$ 300.000,00 aproximadamente. Está a 160 metros do asfalto, topografia perfeita, facílimo acesso, com energia elétrica, água da Sabesp para ser instalada a qualquer momento que for requerido e asfalto programado para agosto de 2014 no PAC 3, o que valorizará a área ainda mais.
A propriedade foi limpa, identificada por placa, com toda documentação administrativa e cartorária em ordem e cercada nas laterais e nos fundos no mês de maio de 2013. Em breve cercaremos a frente após deliberação sobre o destino dessa propriedade.
Parte dos Diretores foram favoráveis a venda para aquisição de uma sede na zona urbana. Outros pensam que devemos esperar a valorização com o asfalto para decidir o que fazer. Outros acham que pode ser vendida metade da propriedade e com o dinheiro construir na outra metade um local para festa (quiosque grande e bem feito), um campo suíço, parque para crianças e eventualmente piscina. Outros acham que deve ser preservada a área toda e que o SIPOL lá edifique devagar, de acordo com suas possibilidades, visto que a área vai valorizar muito e que jamais poderemos comprar área de tal porte e localização novamente.
O endereço do local é Rua José Pádua Medeiros, 219, Chácara das Azaleias  em Presidente Prudente, para quem quiser visitar para opinar.
Com uma boa administração podemos construir coisas simples e de qualidade, e ter um lugar bonito para nossos filhos se encontrarem e para nos reunirmos eventualmente onde poderemos chamar de nosso.
Um terreno bem localizado em Presidente Prudente não custará menos do que R$ 200.000,00 e terá o padrão comum de lote urbano com cerca de 250 metros quadrados. Hoje temos 5.000 metros quadrados a 160 metros do asfalto e a 200 metros de uma Avenida.
Por favor, enviem suas opiniões para    morrone.fabio@hotmail.com  e nos ajude a decidir democraticamente o que fazer com a propriedade que é de todos nós. Assim na próxima reunião da Diretoria no início do mês de julho poderei levar para a Diretoria o pensamento dos outros proprietários. Obrigado.

Fábio Morrone – Presidente do SIPOL

27 de jun. de 2013

INFORMATIVO

SIPOL informa: Lei 7.717/63 foi revogada pela Lei 12.499/06 juntamente com dezenas de outras Leis (específicas entre 1962 e 1972) que foram "revogadas" por decreto erroneamente. Portanto a Lei 7.717/63 valeu até o dia 26 de dezembro de 2006 quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

26 de jun. de 2013

Assembléia Geral de Policiais será realizada no dia 04 de julho, às 10h, na Rua Galvão Bueno, 782, sede do Sindicato dos Metalúrgicos.



Interessados em comparecer podem entrar em contato com o SIPOL pelo fone (18) 9697-9700 até as 15hs do dia 01/07/13 que providenciaremos transporte de ida e volta até São Paulo desde que lote, no mínimo, uma van. Lembramos que os interessados devem quando for o caso oficiar solicitando autorização ao superior hierárquico bem como as orientações sobre as proibições de uso de armas, algemas e demais objetos de propriedade do Estado. O SIPOL apóia a manifestação pacífica e dentro da Lei e da ordem (que terão acompanhamento de nosso departamento jurídico) e não se responsabiliza pelas ações que fora desse contexto.

SECRETARIA DA FAZENDA RESPONDE AO SIPOL.

Senhores Filiados;
Por mais uma iniciativa de um Investigador de Polícia da DIG de Presidente Prudente o SIPOL movimentou seu Departamento Jurídico e levou à FEIPOL o assunto da cobrança ilegal de contribuição previdenciária sobre o então ALE dos Policiais Civis, o que graças a "Deus" não ocorreu com o ALE dos Policiais Militares.
Entregamos pessoalmente ao Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda um ofício com toda a exposição legal e argumentação legítima questionando o assunto.
Vendo a gravidade do problema a Secretaria da Fazenda respondeu em várias laudas, claro, negando.
No entanto solicitou até informações do Comando da Polícia Militar e outros órgãos. Como podem perceber não foi nada fácil tentar explicar o inexplicável.
O inteiro teor do ofício foi encaminhado pelo Governo para a FEIPOL e estará disponível na íntegra na próxima quinta ou sexta feira após análise dos departamentos jurídicos. Junto estarão disponíveis as orientações sobre as ações em face da Fazenda do Estado de São Paulo e como serão patrocinadas pelo SIPOL, e a quais policiais é conveniente impetrar ação ou não.

Fábio Morrone.
Presidente do SIPOL.