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30 de mar. de 2012

Alvará de soltura - PF do Rio não quer participar da libertação de presos



Alvará de soltura

PF do Rio não quer participar da libertação de presos


Na busca por uma solução para um já velho imbróglio entre oficiais de Justiça e delegados de Polícia Federal na hora do cumprimento de alvarás de soltura expedidos às noites ou nos finais de semana, a Justiça Federal do Rio está propondo à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) um convênio pelo qual a libertação de presos será encaminhada por meios eletrônicos e independerá da ação da Polícia Federal.

A prevaricação e a denunciação caluniosa



Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos
A prevaricação e a denunciação caluniosa
19 de setembro de 2009
Originalmente publicado Sob o Título Conceito Aberrante de Prevaricação em 09/08/2009.
PUBLICADO NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO SOB O TÍTULO A prevaricação e a denunciação caluniosa, dia 19/09/2009.

Por Jéferson Botelho

No exercício de suas atividades profissionais, é comum a Autoridade Policial receber requisições de Juízes de Direito, consignando prazo para cumprimento de diligências, com a indevida advertência “sob pena de prevaricação”.

Antes de definir o que vem a ser o delito de prevaricação, é bom salientar que a Polícia faz parte do Poder Executivo, muito embora seja chamada impropriamente polícia judiciária, e possui suas funções bem definidas nas Constituições Federal, artigo 144, parágrafo 4º e Estadual e nas leis respectivas leis orgânicas.

Existe uma salutar separação de funções, chamado indevidamente por muitos de separação de poderes, artigo 2º da Constituição Federal de 88. Assim, existem as funções legislativas, executivas e judiciárias. Cada função convivendo harmoniosamente com a outra, sem atropelos e sem invasões. Uma outra verdade, é que o Delegado de Polícia não é empregado e nem subordinado de juízes.

Polícia Civil não é obrigada a cumprir ordem de condução coercitiva emanada de Juízo Cível



Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos

Polícia Civil não é obrigada a cumprir ordem de condução coercitiva emanada de Juízo Cível
5 de julho de 2008
Professor Jéferson Botelho
A Polícia Civil tem suas funções bem definidas no artigo 144, § 4º da Constituição Federal, onde expressamente prevê:

“às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apurações de infrações, exceto as militares”.