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31 de mar. de 2012

Corregedor-Geral da Polícia Federal entende que Alvarás de Soltura devem ser cumpridos por Oficiais de Justiça


Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/alvaras-oficio-corregedor.pdf Acesso em: 30 mar 2012

NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG

Na matéria anterior é dito que diante da recusa de dar cumprimento a Alvará de Soltura o juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, encaminhou ofício ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado, que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz Magalhães foi o ofício que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária.

Segue ofício em que o Corregedor Geral da Polícia Federal defende o cumprimento de Alvarás de Soltura por Oficiais de Justiça, ou seja, defendendo o Estado Democrático de Direito, e por via de consequência seus subordinados
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CORREGEDDOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL DEFENDE SEUS POLICIAIS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA, ENTENDENDO QUE ELES DEVEM SER CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA
Transcrição do Ofício do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária para cumprimento de Alvará de Soltura.
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MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 322/2011-COGER/DPF.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

Ao Ilustríssimo Senhor
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Juiz Federal da 4º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Avenida Venezuela, 134, bloco B – 3º andar – Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-312

Referência: Ofício nº OFI.0041.000110-9/2011


     Senhor Juiz,
1. Em resposta ao ofício acima mencionado, esta Corregedoria Geral (COGER) informa que os fatos relatados serão analisados pela Corregedoria Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro, acrescentando que o caso também foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, esta COGER entende que incidentes como o ocorrido na Delegacia de Dia da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sr/dpf/RJ) poderiam ser evitados se os alvarás de soltura fossem expedidos e cumpridos de acordo com a Resolução nº 108/2010-CNJ.