31 de mar. de 2012

POLÍCIA CIVIL PAULISTA : EFETIVO MENOR DO QUE HÁ TRINTA ANOS



TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2012
LEI ORGÂNICA AINDA VIGENTE SOB O MANTO DO AI-5 - DEMOCRACIA PARTICIPATIVA É O CAMINHO.


CELSO PEREIRA
PRESIDENTE DO SINPOESTE
Nos termos do artigo 144 parágrafo quarto da Constituição Federal de 1988 incumbe à Policia Civil as funções de Policia Judiciária e a apuração das infrações penais, que na linguagem popular significa que a função da policia civil é exclusivamente de investigar criminosos para leva lós à prisão bem como amparar e recuperar os pertences das vítimas.

Segurança publica é dever do estado direto e responsabilidade de todos e a Policia Civil é órgão de defesa do estado e das instituições democráticas e precisa estar motivada, preparada e estruturada, a altura das necessidades da população, devendo sua estrutura legal estar em consonância com a Democracia, Estado de Direito, democracia.

É perceptível e inegável a sensação de insegurança acometida a cada cidadão e seus familiares provocado pelo alarmante aumento da criminalidade e da ousadia dos criminosos especialmente das  facções criminosas, mais o que a mídia escrita e televisiva  vem mostrando das cidades maiores onde até policiais são assassinados, mormente em quase todas as  cidades do nosso Estado famílias estão sendo totalmente esfaceladas  em decorrência da distribuição e consumo de substancias entorpecentes, crime contra o patrimônio, prostituição infanto-juvenil  e muito outros crimes, cada região com as suas peculiaridades criminosas.

Em meados dos anos oitenta existiam 850 Delegacias da Policia Civil em todo Estado de São Paulo com um efetivo de mais de 35.000 policiais civis, para uma população de 25 milhões de habitantes perfazendo uma relação de 1(um) policial civil para cada 700 habitantes, hoje inexplicavelmente mesmo com o aumento galopante do crime organizado, facções criminosas e outros, temos um total de 1350 Delegacias de Policia em todo Estado mas com efetivo menor do que a trinta anos atrás, apenas 34 mil policiais civis numa relação de 1 (um) policial civil para cada 1235 habitantes, o cidadão percebe o infortúnio quando vai a Delegacia de Policia do seu bairro e compara o números de policiais civis que existia há trinta anos e os existentes hoje, hoje tem menos policiais civis do que há três décadas.

A Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo Lei complementar 207 de 05 de janeiro de 1979 elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1969, esta Constituição, historicamente veio para dar suporte ao Ato Institucional nº 05 de 1968 que fechou o Congresso Nacional, cujos reflexos antidemocráticos vige na Lei orgânica da Policia Civil Paulista, tendo em vista que esta lei não contempla nenhum mecanismo de participação da sociedade organizada na discussão de política publicas de segurança publica bem como em detrimento da democracia participativa esta lei prescreve um Conselho da Policia Civil constituído por uma única carreira como nos tempos da ditadura que todo poder advinha do “Gabinete” e não do povo.

Também por motivos desconhecidos os policiais civis que exercem as funções “fim” da Policia Civil Paulista que são os Escrivães e Investigadores, cuja atividade de alta complexidade de  nível superior e que diuturnamente estão à frente de uma Delegacia , mormente nas pequenas cidades do interior do Estado onde não há Delegados de Policia , no dia a dia são Investigadores e Escrivães que atendem a população e os ampara de imediato; mas injustamente e inexplicavelmente são remunerados com salários de agentes de nível médio e pasmem, a despeito de carreira de nível superior , os Investigadores e Escrivães recebem o sexto menor salário das carreiras de nível médio, cuja injustiça tem acarretado  desmotivação e evasão desses profissionais qualificados com grande prejuízo na qualidade da segurança publica prestado a população.

O SINPOESTE PAULISTA – Sindicato dos Policiais Civis de Marília Centro Oeste Paulista com louvor vem se empenhando numa luta de conscientização , sensibilização e integração junto à sociedade civil organizada , classe política, e a própria policia civil, na busca pela qualidade da segurança publica prestada à população e a qualidade de vida dos policiais civis , pugnando pela elaboração de uma nova Lei Orgânica que venha contemplar mecanismos de democracia participativa, estruturar , oxigenar, valorizar e fazer justiça à todas as carreiras da Policia Civil , priorizando a função constitucional que é a função de policia judiciária e a investigação criminal executada exclusivamente por Investigador de Policia e Escrivão de Policia.

O artigo 26 da Lei Complementar 1151 de 25 de outubro de 2011 é uma porta legal de abertura para início de um processo de valorização dos policiais civis e de modernização da Policia Civil Paulista, momento oportuno para consolidação da democracia e democracia participativa na segurança publica paulista, razão pela qual protestamos pela imediata implementação do grupo de trabalho integrado com representantes do Poder Executivo e Legislativo com previsto.

LC 1151/2011
Artigo 26 – Fica constituído grupo de trabalho integrado por representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreira de Investigador de Policia e Escrivão de Policia, considerando a Lei complementar nº 1067 de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta)dias.

E não é só com o espírito de solidariedade que vimos destacar o trabalho do Sinpoeste, ratificado por dezenas de Câmaras Municipais, mas também o de fortalecer a luta dessa força sindical que prima pela qualidade da segurança publica, pela democracia participativa, pela qualidade de vida dos policiais civis que diuturnamente defendem a sociedade muitas vezes pagando com a própria vida.

O que se roga neste momento é por parte das Câmaras Municipais do estado de São Paulo, fazer aprovar MOÇÃO DE APOIO com intuito de demonstrar ao Excelentíssimo Senhor Governador GERALDO ALCKMIN, Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa DR BARROZ MUNHOZ, Excelentíssimo Secretario da Segurança Publica DR ANTONIO FERREIRA PINTO,  Excelentíssimo Delegado Geral de Policia DR MARCOS CARNEIRO DE LIMA, o brilhantismo da Policia Civil do Estado de São Paulo , e a necessidade de uma nova ordem comprometida com a democracia, com o estado de direito, com a democracia participativa, e que as autoridades competentes não meçam vontade e esforços para estruturar valorizar e motivar as carreiras dos policiais civis priorizando e valorizando sua finalidade constitucional.

Celso Pereira, investigador de polícia, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Marilia Centro Oeste Paulista. E-mail : sinpoestepaulista@gmail.com