Disponível em: http://sinpoestemarilia.blogspot.com.br/2012/03/lei-organica-ainda-vigente-sob-o-manto.html
Acesso em: 31 mar 2012
TERÇA-FEIRA,
27 DE MARÇO DE 2012
CELSO
PEREIRA
PRESIDENTE
DO SINPOESTE
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Nos termos
do artigo 144 parágrafo quarto da Constituição Federal de 1988 incumbe à
Policia Civil as funções de Policia Judiciária e a apuração das infrações
penais, que na linguagem popular significa que a função da policia civil é
exclusivamente de investigar criminosos para leva lós à prisão bem como amparar
e recuperar os pertences das vítimas.
Segurança
publica é dever do estado direto e responsabilidade de todos e a Policia Civil
é órgão de defesa do estado e das instituições democráticas e precisa estar
motivada, preparada e estruturada, a altura das necessidades da população,
devendo sua estrutura legal estar em consonância com a Democracia, Estado de
Direito, democracia.
É
perceptível e inegável a sensação de insegurança acometida a cada cidadão e seus
familiares provocado pelo alarmante aumento da criminalidade e da ousadia dos
criminosos especialmente das facções criminosas, mais o que a mídia
escrita e televisiva vem mostrando das cidades maiores onde até policiais
são assassinados, mormente em quase todas as cidades do nosso Estado
famílias estão sendo totalmente esfaceladas em decorrência da
distribuição e consumo de substancias entorpecentes, crime contra o patrimônio,
prostituição infanto-juvenil e muito outros crimes, cada região com as
suas peculiaridades criminosas.
Em meados
dos anos oitenta existiam 850 Delegacias da Policia Civil em todo Estado de São
Paulo com um efetivo de mais de 35.000 policiais civis, para uma população de
25 milhões de habitantes perfazendo uma relação de 1(um) policial civil para
cada 700 habitantes, hoje inexplicavelmente mesmo com o aumento galopante do
crime organizado, facções criminosas e outros, temos um total de 1350
Delegacias de Policia em todo Estado mas com efetivo menor do que a trinta anos
atrás, apenas 34 mil policiais civis numa relação de 1 (um) policial civil para
cada 1235 habitantes, o cidadão percebe o infortúnio quando vai a Delegacia de
Policia do seu bairro e compara o números de policiais civis que existia há
trinta anos e os existentes hoje, hoje tem menos policiais civis do que há três
décadas.
A Lei
Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo Lei complementar 207 de 05 de
janeiro de 1979 elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1969, esta
Constituição, historicamente veio para dar suporte ao Ato Institucional nº 05
de 1968 que fechou o Congresso Nacional, cujos reflexos antidemocráticos vige
na Lei orgânica da Policia Civil Paulista, tendo em vista que esta lei não
contempla nenhum mecanismo de participação da sociedade organizada na discussão
de política publicas de segurança publica bem como em detrimento da democracia
participativa esta lei prescreve um Conselho da Policia Civil constituído por
uma única carreira como nos tempos da ditadura que todo poder advinha do “Gabinete”
e não do povo.
Também por
motivos desconhecidos os policiais civis que exercem as funções “fim” da
Policia Civil Paulista que são os Escrivães e Investigadores, cuja atividade de
alta complexidade de nível superior e que diuturnamente estão à frente de
uma Delegacia , mormente nas pequenas cidades do interior do Estado onde não há
Delegados de Policia , no dia a dia são Investigadores e Escrivães que atendem
a população e os ampara de imediato; mas injustamente e inexplicavelmente são
remunerados com salários de agentes de nível médio e pasmem, a despeito de
carreira de nível superior , os Investigadores e Escrivães recebem o sexto
menor salário das carreiras de nível médio, cuja injustiça tem acarretado
desmotivação e evasão desses profissionais qualificados com grande prejuízo na
qualidade da segurança publica prestado a população.
O SINPOESTE
PAULISTA – Sindicato dos Policiais Civis de Marília Centro Oeste Paulista com
louvor vem se empenhando numa luta de conscientização , sensibilização e
integração junto à sociedade civil organizada , classe política, e a própria
policia civil, na busca pela qualidade da segurança publica prestada à
população e a qualidade de vida dos policiais civis , pugnando pela elaboração
de uma nova Lei Orgânica que venha contemplar mecanismos de democracia
participativa, estruturar , oxigenar, valorizar e fazer justiça à todas as
carreiras da Policia Civil , priorizando a função constitucional que é a função
de policia judiciária e a investigação criminal executada exclusivamente por
Investigador de Policia e Escrivão de Policia.
O artigo 26
da Lei Complementar 1151 de 25 de outubro de 2011 é uma porta legal de abertura
para início de um processo de valorização dos policiais civis e de modernização
da Policia Civil Paulista, momento oportuno para consolidação da democracia e
democracia participativa na segurança publica paulista, razão pela qual
protestamos pela imediata implementação do grupo de trabalho integrado com
representantes do Poder Executivo e Legislativo com previsto.
LC
1151/2011
Artigo 26 –
Fica constituído grupo de trabalho integrado por representantes do Poder
Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de
valorização das carreira de Investigador de Policia e Escrivão de Policia,
considerando a Lei complementar nº 1067 de 1º de dezembro de 2008, no prazo de
180 (cento e oitenta)dias.
E não é só
com o espírito de solidariedade que vimos destacar o trabalho do Sinpoeste, ratificado
por dezenas de Câmaras Municipais, mas também o de fortalecer a luta dessa
força sindical que prima pela qualidade da segurança publica, pela democracia
participativa, pela qualidade de vida dos policiais civis que diuturnamente
defendem a sociedade muitas vezes pagando com a própria vida.
O que se
roga neste momento é por parte das Câmaras Municipais do estado de São Paulo,
fazer aprovar MOÇÃO DE APOIO com intuito de demonstrar ao Excelentíssimo Senhor
Governador GERALDO ALCKMIN, Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa
DR BARROZ MUNHOZ, Excelentíssimo Secretario da Segurança Publica DR ANTONIO
FERREIRA PINTO, Excelentíssimo Delegado Geral de Policia DR MARCOS
CARNEIRO DE LIMA, o brilhantismo da Policia Civil do Estado de São Paulo , e a
necessidade de uma nova ordem comprometida com a democracia, com o estado de
direito, com a democracia participativa, e que as autoridades competentes não
meçam vontade e esforços para estruturar valorizar e motivar as carreiras dos
policiais civis priorizando e valorizando sua finalidade constitucional.
Celso
Pereira, investigador de polícia, presidente do Sindicato dos Policiais Civis
de Marilia Centro Oeste Paulista. E-mail : sinpoestepaulista@gmail.com