31 de mar. de 2012

PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2012


PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2012
Nossos cumprimentos aos aniversariantes do mês de ABRIL. Que essas datas sejam a abertura de um portal de luz, amor e prosperidade a todos vocês.
FELIZ ANIVERSÁRIO e vida longa são os votos da diretoria do SIPOL.
Veja lista dos aniversariantes

PM é entulho autoritário. Lembra disso?



ÉPOCA


13:46, 8/02/2012
Paulo Moreira Leite

A expressão “entulho autoritário” surgiu no fim da ditadura, quando se pretendia denunciar e eliminar heranças do regime militar que sobreviveram à mudança de regime. Hoje em dia, convive-se com vários “entulhos autoritários” e tem gente que até acha bom.

POLÍCIA CIVIL PAULISTA : EFETIVO MENOR DO QUE HÁ TRINTA ANOS



TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2012
LEI ORGÂNICA AINDA VIGENTE SOB O MANTO DO AI-5 - DEMOCRACIA PARTICIPATIVA É O CAMINHO.


CELSO PEREIRA
PRESIDENTE DO SINPOESTE
Nos termos do artigo 144 parágrafo quarto da Constituição Federal de 1988 incumbe à Policia Civil as funções de Policia Judiciária e a apuração das infrações penais, que na linguagem popular significa que a função da policia civil é exclusivamente de investigar criminosos para leva lós à prisão bem como amparar e recuperar os pertences das vítimas.

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=asFY8AS1Qgo&feature=related Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3) Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=6Ny8hHswHDw Acesso em: 31 mar 2012


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=ZN-qD91zPZA Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2)



Banda podre da PM em São Paulo (Parte1) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=TkMX6ZaDoFI Acesso em: 31.03.2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte1)




Corregedor-Geral da Polícia Federal entende que Alvarás de Soltura devem ser cumpridos por Oficiais de Justiça


Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/alvaras-oficio-corregedor.pdf Acesso em: 30 mar 2012

NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG

Na matéria anterior é dito que diante da recusa de dar cumprimento a Alvará de Soltura o juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, encaminhou ofício ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado, que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz Magalhães foi o ofício que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária.

Segue ofício em que o Corregedor Geral da Polícia Federal defende o cumprimento de Alvarás de Soltura por Oficiais de Justiça, ou seja, defendendo o Estado Democrático de Direito, e por via de consequência seus subordinados
____________________________________________

CORREGEDDOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL DEFENDE SEUS POLICIAIS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA, ENTENDENDO QUE ELES DEVEM SER CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA
Transcrição do Ofício do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária para cumprimento de Alvará de Soltura.
_________________________

MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 322/2011-COGER/DPF.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

Ao Ilustríssimo Senhor
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Juiz Federal da 4º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Avenida Venezuela, 134, bloco B – 3º andar – Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-312

Referência: Ofício nº OFI.0041.000110-9/2011


     Senhor Juiz,
1. Em resposta ao ofício acima mencionado, esta Corregedoria Geral (COGER) informa que os fatos relatados serão analisados pela Corregedoria Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro, acrescentando que o caso também foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, esta COGER entende que incidentes como o ocorrido na Delegacia de Dia da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sr/dpf/RJ) poderiam ser evitados se os alvarás de soltura fossem expedidos e cumpridos de acordo com a Resolução nº 108/2010-CNJ.

30 de mar. de 2012

Alvará de soltura - PF do Rio não quer participar da libertação de presos



Alvará de soltura

PF do Rio não quer participar da libertação de presos


Na busca por uma solução para um já velho imbróglio entre oficiais de Justiça e delegados de Polícia Federal na hora do cumprimento de alvarás de soltura expedidos às noites ou nos finais de semana, a Justiça Federal do Rio está propondo à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) um convênio pelo qual a libertação de presos será encaminhada por meios eletrônicos e independerá da ação da Polícia Federal.

A prevaricação e a denunciação caluniosa



Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos
A prevaricação e a denunciação caluniosa
19 de setembro de 2009
Originalmente publicado Sob o Título Conceito Aberrante de Prevaricação em 09/08/2009.
PUBLICADO NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO SOB O TÍTULO A prevaricação e a denunciação caluniosa, dia 19/09/2009.

Por Jéferson Botelho

No exercício de suas atividades profissionais, é comum a Autoridade Policial receber requisições de Juízes de Direito, consignando prazo para cumprimento de diligências, com a indevida advertência “sob pena de prevaricação”.

Antes de definir o que vem a ser o delito de prevaricação, é bom salientar que a Polícia faz parte do Poder Executivo, muito embora seja chamada impropriamente polícia judiciária, e possui suas funções bem definidas nas Constituições Federal, artigo 144, parágrafo 4º e Estadual e nas leis respectivas leis orgânicas.

Existe uma salutar separação de funções, chamado indevidamente por muitos de separação de poderes, artigo 2º da Constituição Federal de 88. Assim, existem as funções legislativas, executivas e judiciárias. Cada função convivendo harmoniosamente com a outra, sem atropelos e sem invasões. Uma outra verdade, é que o Delegado de Polícia não é empregado e nem subordinado de juízes.