31 de mar. de 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=asFY8AS1Qgo&feature=related Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3) Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=6Ny8hHswHDw Acesso em: 31 mar 2012


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=ZN-qD91zPZA Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2)



Banda podre da PM em São Paulo (Parte1) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=TkMX6ZaDoFI Acesso em: 31.03.2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte1)




Corregedor-Geral da Polícia Federal entende que Alvarás de Soltura devem ser cumpridos por Oficiais de Justiça


Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/alvaras-oficio-corregedor.pdf Acesso em: 30 mar 2012

NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG

Na matéria anterior é dito que diante da recusa de dar cumprimento a Alvará de Soltura o juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, encaminhou ofício ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado, que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz Magalhães foi o ofício que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária.

Segue ofício em que o Corregedor Geral da Polícia Federal defende o cumprimento de Alvarás de Soltura por Oficiais de Justiça, ou seja, defendendo o Estado Democrático de Direito, e por via de consequência seus subordinados
____________________________________________

CORREGEDDOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL DEFENDE SEUS POLICIAIS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA, ENTENDENDO QUE ELES DEVEM SER CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA
Transcrição do Ofício do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária para cumprimento de Alvará de Soltura.
_________________________

MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 322/2011-COGER/DPF.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

Ao Ilustríssimo Senhor
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Juiz Federal da 4º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Avenida Venezuela, 134, bloco B – 3º andar – Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-312

Referência: Ofício nº OFI.0041.000110-9/2011


     Senhor Juiz,
1. Em resposta ao ofício acima mencionado, esta Corregedoria Geral (COGER) informa que os fatos relatados serão analisados pela Corregedoria Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro, acrescentando que o caso também foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, esta COGER entende que incidentes como o ocorrido na Delegacia de Dia da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sr/dpf/RJ) poderiam ser evitados se os alvarás de soltura fossem expedidos e cumpridos de acordo com a Resolução nº 108/2010-CNJ.

30 de mar. de 2012

Alvará de soltura - PF do Rio não quer participar da libertação de presos



Alvará de soltura

PF do Rio não quer participar da libertação de presos


Na busca por uma solução para um já velho imbróglio entre oficiais de Justiça e delegados de Polícia Federal na hora do cumprimento de alvarás de soltura expedidos às noites ou nos finais de semana, a Justiça Federal do Rio está propondo à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) um convênio pelo qual a libertação de presos será encaminhada por meios eletrônicos e independerá da ação da Polícia Federal.

A prevaricação e a denunciação caluniosa



Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos
A prevaricação e a denunciação caluniosa
19 de setembro de 2009
Originalmente publicado Sob o Título Conceito Aberrante de Prevaricação em 09/08/2009.
PUBLICADO NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO SOB O TÍTULO A prevaricação e a denunciação caluniosa, dia 19/09/2009.

Por Jéferson Botelho

No exercício de suas atividades profissionais, é comum a Autoridade Policial receber requisições de Juízes de Direito, consignando prazo para cumprimento de diligências, com a indevida advertência “sob pena de prevaricação”.

Antes de definir o que vem a ser o delito de prevaricação, é bom salientar que a Polícia faz parte do Poder Executivo, muito embora seja chamada impropriamente polícia judiciária, e possui suas funções bem definidas nas Constituições Federal, artigo 144, parágrafo 4º e Estadual e nas leis respectivas leis orgânicas.

Existe uma salutar separação de funções, chamado indevidamente por muitos de separação de poderes, artigo 2º da Constituição Federal de 88. Assim, existem as funções legislativas, executivas e judiciárias. Cada função convivendo harmoniosamente com a outra, sem atropelos e sem invasões. Uma outra verdade, é que o Delegado de Polícia não é empregado e nem subordinado de juízes.

Polícia Civil não é obrigada a cumprir ordem de condução coercitiva emanada de Juízo Cível



Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos

Polícia Civil não é obrigada a cumprir ordem de condução coercitiva emanada de Juízo Cível
5 de julho de 2008
Professor Jéferson Botelho
A Polícia Civil tem suas funções bem definidas no artigo 144, § 4º da Constituição Federal, onde expressamente prevê:

“às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apurações de infrações, exceto as militares”.

25 de mar. de 2012

São Paulo distribui agrados para acalmar policiais - resposta a matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo em 12/02/2012.



São Paulo distribui agrados para acalmar policiais - resposta a matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo em 12/02/2012.

A matéria com o título “São Paulo distribui agrados para "acalmar" policiais”, veiculada no jornal O Estado de São Paulo no dia 12 de fevereiro de 2012, é tendenciosa e não reflete a realidade.

O Governo de São Paulo realizou suas manobras para esvaziar eventuais movimentos grevistas, entretanto, está muito longe de atender as reivindicações da classe.

21 de mar. de 2012

MENSAGEM AOS SINDICALIZADOS E BALANÇO INFORMAL


MENSAGEM AOS SINDICALIZADOS E BALANÇO INFORMAL



Saudações fraternais

A Diretoria do Sipol comunica que de regra toda última quinta-feira do mês são realizadas reuniões da Diretoria a fim de tratar de assuntos de interesse do Sindicato, as quais se realizam na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1632 – sala 11 – 2º andar. (Cruzamento da Avenida Coronel Marcondes com a Avenida Manoel Goulart).