Disponível em:
http://www.jefersonbotelho.com.br/2008/07/05/policia-civil-nao-e-obrigada-a-cumprir-ordem-de-conducao-coercitiva-emanada-de-juizo-civel/
Acesso em: 30 mar 2012
Prof. Jeferson Botelho
Temas Jurídicos, Policiais e Acadêmicos
Polícia Civil não é obrigada a cumprir ordem de
condução coercitiva emanada de Juízo Cível
5 de julho de 2008
Professor Jéferson Botelho
A Polícia Civil tem suas funções bem definidas no
artigo 144, § 4º da Constituição Federal, onde expressamente prevê:
“às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e apurações de infrações, exceto as militares”.