Disponível em: http://adpesp.org.br/noticias_exibe.php?id=4286
Acesso em: 21 mar 2012
Notícias
14/03/2012
- Delegados paulistas conquistam Carreira Jurídica
A
Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em segundo turno, na noite desta
quarta-feira (14/3), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à
Constituição 19/2011. Ela devolve o status de Carreira Jurídica aos Delegados
de Polícia do Estado de São Paulo, como a dos Juízes, Promotores, Procuradores
e Defensores Públicos.
A votação
foi unânime. Durante o período em que permaneceu em pauta, a proposição não
recebeu emendas. Agora, aguarda promulgação, que poderá ser acompanhada por
todos os Delegados que quiserem comparecer. O convite foi feito pelo presidente
da Casa, Deputado Barros Munhoz (PSDB).
Os
deputados Enio Tatto (PT), Major Olímpio (PDT) e Samuel Moreira (líder do
Governo) reafirmaram o compromisso assumido pela diretoria da Adpesp, lembrando
os dias em que os Delegados percorreram os corredores da Alesp em busca de
apoio à PEC. Tatto, que é líder da bancada do PT, agradeceu a sensibilidade dos
deputados por terem colocado a matéria em pauta. Já Major Olímpio parabenizou
os Delegados e reforçou que a proposta refletirá em um trabalho ainda melhor.
“Parabéns pela perseverança e pela gestão da maneira mais educada possível no
trato com os deputados. E viva a Polícia!” concluiu.
Samuel
Moreira saudou a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, pela
iniciativa e ressaltou que a luta é da Associação, que buscou de maneira
inteligente a união das lideranças em prol da Polícia Civil.
O
presidente da Casa, parabenizou a vitória dos Delegados, destacando a figura da
presidente da Adpesp.
Para
Marilda, com a aprovação da PEC, a diretoria da Adpesp está presenciando o
nascimento de uma nova Polícia Civil. “Essa proposta representa valorização de
uma carreira há anos esquecida no Estado de São Paulo”, declara, ao acrescentar
que a luta foi árdua, mas que não acaba nesta conquista. Afirma que outros
pleitos tramitarão pela Casa e tem a certeza de que respeito mútuo foi
restabelecido entre os Delegados e os parlamentares.
A PEC
A proposta
é de iniciativa do governador Geraldo Alckmin e altera a redação dos parágrafos
2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, considerando o
Delegado de Polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da
ordem jurídica.
Ela concede
independência funcional motivada às autoridades policiais, através da livre
convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional
exigida para o ingresso na carreira. No caso, exigência de bacharelado e
experiência mínima de dois anos na área jurídica ou em cargo de natureza
policial-civil. Na prática, ela eleva o nível dos profissionais com o objetivo
de proporcionar um serviço ainda melhor à sociedade.
A votação
Na
terça-feira, 13 de março, a proposta foi votada em primeiro de dois turnos. A
votação foi unânime e contou com a presença da diretoria da Adpesp e dezenas de
Delegados. Os parlamentares recordaram a presença constante da Adpesp na
Assembleia, destacando o esforço e o empenho em esclarecer e lutar pela
aprovação. Além disso, destacaram a importância da Polícia Civil e sua ligação
com a população.
Diversos
parlamentares debateram o projeto. O deputado Antonio Mentor, do PT, lembrou
que a luta pela Carreira Jurídica é antiga, ao recordar momentos com seu pai,
também Delegado e idealizador do reconhecimento. Já o deputado Carlos Cezar, do
PSB, relator da PEC, reiterou a presença diária da Adpesp na Assembleia,
lembrando as visitas aos gabinetes e as dezenas de reuniões realizadas para que
os parlamentares tivessem conhecimento da importância da proposta.
O
presidente da Mesa Diretora, deputado Barros Munhoz, do PSDB, encerrou a
votação, após a realização de diversos pronunciamentos, elogiando a unanimidade
e a luta dos Delegados por um reconhecimento justo.
O que muda
com a aprovação? Leia as alterações que serão realizadas após a promulgação
"§ 2º
- No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura
de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função
jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º - Aos
Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção
nos atos de polícia judiciária.
§ 4º - O
ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de
provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos
de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de
classificação.
§ 5º - A
exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem
com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza
policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
Com a
alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da
Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não
sofrendo nenhuma mudança.