Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pequeno-traficante-nao-vai-mais-para-prisao,837740,0.htm
Acesso em: 21 fev 2012
Pequeno
traficante não vai mais para prisão
Nova
resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa
Rodrigo
Burgarelli, de O Estado de S. Paulo
Uma
resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes
possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu
um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento
de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a
prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo
Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era
inconstitucional.
Aprovada em
2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes
ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o
tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas
voltadas aos usuários de drogas.
O objetivo
era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A
nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos
traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham
vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços
comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.
O STF já
havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas
aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito
de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em
1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais
brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão
obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados
e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos
vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são
extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo José Damião Cogan.
Segundo
ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente
ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três
juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as
penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão
crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."
Liberais.
Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes
mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente
a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de
drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações
reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo
mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o
advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Para ele, a
pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade.
"A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem
antecedentes."