Agradecimento ao
colega
Lucio Flavio
Moreno
Sipol
Prudente
que sempre
chamou atenção para o artigo 39 da CF/1988
Considerando
o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 que norteia a classificação ou
padronização dos vencimentos dos servidores publicos são em essência três
requisitos, requisitos para investidura no cargo, grau de responsabilidade do
exercício do cargo e a complexidade do exercício do cargo.
Art.
39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas. (Vide
ADIN nº 2.135-4)
§
1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I
- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II
- os requisitos para a investidura; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As
atuais carreiras policiais do quadro da Secretaria da Segurança Publica
paulista foram criadas pela LC 494/1986escalonados de acordo com as exigências
de maior capacitação para o desempenho em nível de execução de atividades
policiais (art 1° in fine) com requisitos de ingresso na carreira prescritos
pelo artigo 5°da citada lei, e agora modificada pela LC 1067/2008 e reafirmada
no artigo 4° da LC 1151/2011
Artigo
4º - Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de
ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade
estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24
de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de
dezembro de 2008.
No
caso dos investigadores e escrivães devemos perquirir o nível de qualificação
dentro do contexto dos requisitos da investidura, responsabilidade e
complexidade da função e para tanto é necessário reportar a finalidade
Institucional da Policia Civil.
As
atividades finalisticas da Policia Civil encontram sua genesis no §4° do artigo
144 da CF/1988
§
4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Temos
que, sob o comando dos delegados de policia de carreira a policia civil tem por
finalidade as funções de policia judiciária e as apurações das infrações penais
que são executadas essencialmente pelos escrivães e investigadores de policia,
e por ser funções capitais e finalisticas da Instituição Policial Civil suas
complexidades e responsabilidade de exercício funcional não podem estar abaixo
de nenhuma outra carreira policial, haja vista que a policia judiciária é
notório que está nos ombros dos “escravãos” e a apurações das infrações penais,
nos ombros dos investigadores que tem que buscar tudo e todos onde quer que
estejam trazer para as delegacias e ainda sustentar as acusações frente aos
bandidos perante juízes na principal incumbência da policia civil que é a
sustentação das acusações no judiciário em que depende de conhecimento jurídico
cientifico, caso contrario a eficiência policial inexiste.
Destarte
não resta duvidas de que o grau de complexidade e responsabilidade do exercício
da função de escrivão e investigador não pode ser considerada inferior a
nenhuma outra função da policia civil.
Reportando
a 2008 a LC 1064/2008 é clara no seu artigo primeiro quanto a consideração ao
grau de responsabilidade e complexidade do exercício da função para
escalonamento.
Artigo
1º - As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986,
passam a ser compostas por cinco classes, hierarquicamente escalonadas de
acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.
Importante
para o norteamento da luta, entender porque investigador e escrivão foi
procrastinado no enquadramento salarial.
A
pratica legislativa do Estado de São Paulo, há mais de cinqüenta anos sempre
indicou o valor do salário base das carreiras policiais de forma indireta, ou
seja, jamais prescreveu em textos legais o valor salarial das carreiras e sim
faz referencia a “ANEXOS” , em cujos anexos agrupa as carreiras de acordo com
os níveis do cargo, é o que podemos inferir analisando desde o artigo 3° e 5°
da LC 494/1986 e todas as leis salariais que sucederam até hoje.
Ocorre
que no caso em tela, a LC 1067/2008 alterou o artigo 5° da LC 494/1986 elevando
investigador e escrivão ao nível superior mas não fez nenhuma determinação
quanto a mudança de anexo, que ao invés do anexo II deveria ser inseridos no
anexo I da LC 1064/2008 que é onde estão relacionados os cargos de nível
superior.
Hoje
com o advento da LC1151/2011 os escrivães e investigadores deveriam estar
relacionados no ANEXO II onde estão relacionados as carreiras de nível superior
e não no anexo III onde estão relacionadas as carreiras de nível médio, hoje
esta mudança só pode ser feita através de uma nova lei por iniciativa do
governador, ou seja, a questão é meramente política.
CONCLUSÃO
No
momento não existe nenhuma lei que obriga o governador pagar salário de nível
superior aos escrivães e investigadores porque em vista do principio da
legalidade o governador só é obrigado a cumprir o que a lei manda, e nesse
particular a lei é omissa porque não fala nada sobre a mudança de anexo.
Doravante
tudo depende de força política, vamos deflagrar uma campanha município a
município através dos vereadores que dependem dos nossos votos neste ano
eleitoral e são os únicos cabos eleitorais do governador, principalmente dos
partidos da base aliada que precisam criar a comissão mista para discutir o
assunto e que precisamos estar dentro, vamos usar a criatividade com slogam,
faixas, bottons, mídia em geral para manifestar nossos interesses junto a
população, tudo que precisamos é sermos importantes na política municipal que a
força aparecerá na Alesp e no Governo, importante saber que trata se de
conscientização de cada um em lutar inteligentemente articulando a opinião
publica e os vereadores do seu município porque nenhuma Entidade tem meios de
ir em cada município, mesmo porque ninguém tem recursos financeiros a altura,
estamos fazendo uma pequenina parte, junte se a nós faça alguma coisa, não
custa nada significativo.
POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA
A INVESTIGAÇÃO é a solução para as vítimas
Não ao Crime Organizado Impunidade e Evasão Policial
DIGA SIM À SEGURANÇA PÚBLICA DE QUALIDADE
RETRIBUIÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO JÁ PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES
Porque para nós a vida e a liberdade do cidadão não têm preço
Campanha do Sinpoeste Paulista pela Segurança Pública qualificada
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Marília,
03 de fevereiro de 2012
Sinpoeste
Celso
Pereira
Presidente