19 de fev. de 2012

Investigador Escrivão entenda porque foi procrastinado




Agradecimento ao colega
Lucio Flavio Moreno
Sipol Prudente 
que sempre chamou atenção para o artigo 39 da CF/1988

Considerando o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 que norteia a classificação ou padronização dos vencimentos dos servidores publicos são em essência três requisitos, requisitos para investidura no cargo, grau de responsabilidade do exercício do cargo e a complexidade do exercício do cargo.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

As atuais carreiras policiais do quadro da Secretaria da Segurança Publica paulista foram criadas pela LC 494/1986escalonados de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho em nível de execução de atividades policiais (art 1° in fine) com requisitos de ingresso na carreira prescritos pelo artigo 5°da citada lei, e agora modificada pela LC 1067/2008 e reafirmada no artigo 4° da LC 1151/2011

Artigo 4º - Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008.

No caso dos investigadores e escrivães devemos perquirir o nível de qualificação dentro do contexto dos requisitos da investidura, responsabilidade e complexidade da função e para tanto é necessário reportar a finalidade Institucional da Policia Civil.
As atividades finalisticas da Policia Civil encontram sua genesis no §4° do artigo 144 da CF/1988

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Temos que, sob o comando dos delegados de policia de carreira a policia civil tem por finalidade as funções de policia judiciária e as apurações das infrações penais que são executadas essencialmente pelos escrivães e investigadores de policia, e por ser funções capitais e finalisticas da Instituição Policial Civil suas complexidades e responsabilidade de exercício funcional não podem estar abaixo de nenhuma outra carreira policial, haja vista que a policia judiciária é notório que está nos ombros dos “escravãos” e a apurações das infrações penais, nos ombros dos investigadores que tem que buscar tudo e todos onde quer que estejam trazer para as delegacias e ainda sustentar as acusações frente aos bandidos perante juízes na principal incumbência da policia civil que é a sustentação das acusações no judiciário em que depende de conhecimento jurídico cientifico, caso contrario a eficiência policial inexiste.

Destarte não resta duvidas de que o grau de complexidade e responsabilidade do exercício da função de escrivão e investigador não pode ser considerada inferior a nenhuma outra função da policia civil.
Reportando a 2008 a LC 1064/2008 é clara no seu artigo primeiro quanto a consideração ao grau de responsabilidade e complexidade do exercício da função para escalonamento.

Artigo 1º - As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passam a ser compostas por cinco classes, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.

Importante para o norteamento da luta, entender porque investigador e escrivão foi procrastinado no enquadramento salarial.
A pratica legislativa do Estado de São Paulo, há mais de cinqüenta anos sempre indicou o valor do salário base das carreiras policiais de forma indireta, ou seja, jamais prescreveu em textos legais o valor salarial das carreiras e sim faz referencia a “ANEXOS” , em cujos anexos agrupa as carreiras de acordo com os níveis do cargo, é o que podemos inferir analisando desde o artigo 3° e 5° da LC 494/1986 e todas as leis salariais que sucederam até hoje.

Ocorre que no caso em tela, a LC 1067/2008 alterou o artigo 5° da LC 494/1986 elevando investigador e escrivão ao nível superior mas não fez nenhuma determinação quanto a mudança de anexo, que ao invés do anexo II deveria ser inseridos no anexo I da LC 1064/2008 que é onde estão relacionados os cargos de nível superior.

Hoje com o advento da LC1151/2011 os escrivães e investigadores deveriam estar relacionados no ANEXO II onde estão relacionados as carreiras de nível superior e não no anexo III onde estão relacionadas as carreiras de nível médio, hoje esta mudança só pode ser feita através de uma nova lei por iniciativa do governador, ou seja, a questão é meramente política.

CONCLUSÃO

No momento não existe nenhuma lei que obriga o governador pagar salário de nível superior aos escrivães e investigadores porque em vista do principio da legalidade o governador só é obrigado a cumprir o que a lei manda, e nesse particular a lei é omissa porque não fala nada sobre a mudança de anexo.

Doravante tudo depende de força política, vamos deflagrar uma campanha município a município através dos vereadores que dependem dos nossos votos neste ano eleitoral e são os únicos cabos eleitorais do governador, principalmente dos partidos da base aliada que precisam criar a comissão mista para discutir o assunto e que precisamos estar dentro, vamos usar a criatividade com slogam, faixas, bottons, mídia em geral para manifestar nossos interesses junto a população, tudo que precisamos é sermos importantes na política municipal que a força aparecerá na Alesp e no Governo, importante saber que trata se de conscientização de cada um em lutar inteligentemente articulando a opinião publica e os vereadores do seu município porque nenhuma Entidade tem meios de ir em cada município, mesmo porque ninguém tem recursos financeiros a altura, estamos fazendo uma pequenina parte, junte se a nós faça alguma coisa, não custa nada significativo.

POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA
INVESTIGAÇÃO é a solução para as vítimas
Não ao Crime Organizado Impunidade e Evasão Policial
DIGA SIM À SEGURANÇA PÚBLICA DE QUALIDADE
       RETRIBUIÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO JÁ PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES
Porque para nós a vida e a liberdade do cidadão não têm preço
Campanha do Sinpoeste Paulista pela Segurança Pública qualificada

Marília, 03 de fevereiro de 2012

Sinpoeste
Celso Pereira
Presidente