Disponível em: http://www.lgdh.org/Codigo%20de%20Conduta%20para%20os%20Funcionarios%20Responsaveis%20pela%20Aplicacao%20da%20Lei.htm Acesso em: 24 abr 2011
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Adaptado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979.
A Assembléia Geral,
Considerando que um dos objectivos proclamados na Carta das Nações Unidas é o da realização da cooperação internacional para o desenvolvimento e encorajamento do respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião,