18 de abr. de 2011

PROJETO DE LEI DETERMINA QUE OS PROMOTORES SERÃO FISICAMENTE DESLOCADOS DOS FORUNS PARA ÀS DELEGACIAS

Quem mandou essa postagem foi o colega HABIB. Foi por e-mail. Tenho ele como pessoa séria. Tenho por ele muito respeito. MAS ESSA EU QUERO VER!

“PROJETO DE LEI Nº 306, DE 2011

Dispõe sobre a retirada dos representantes do Ministério Público dos Fóruns e suas transferências para as delegacias de polícia.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Os promotores públicos, legítimos representantes do Ministério Público, serão fisicamente deslocados do Fórum para as delegacias de polícia, sem que esta mudança interfira na sua competência e prerrogativa.

Artigo 2º – Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A nossa Carta Magna prediz em seu artigo 127 que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime demográfico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

O promotor público representa uma comunidade por intermédio de Poder constituído. Suas atuações abrangem o interesse coletivo em todas as esferas de Poder.

Considerando a imprescindibilidade dessa instituição para a boa atuação do judiciário brasileiro, é arrazoado pensarmos no deslocamento dos promotores públicos para os locais em que, geralmente, ocorrem as denúncias judiciais, qual sejam, as delegacias de polícia.

A permanência de um promotor público nessas unidades configuram menos burocracia, maior agilidade e mais lisura nos inquéritos e celeridade dos autos, tudo em prol de uma segurança pública mais eficaz e de uma justiça melhor distribuída, especialmente, nas classes sociais mais carentes. Dessa forma, traríamos os promotores mais para perto de onde o cidadão realmente necessita de sua sábia e firme intervenção.

Diante das razões acima elencadas conclamamos o apoio dos nossos nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.”