Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/04/30/manifesto-seguidos-de-protesto-e-repulsa-contra-atos-de-gestao-do-comandante-geral-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-coronel-pm-alvaro-batista-camilo/ Acesso em: 6 maio 2011
Enviado em 30/04/2011 as 15:45 - por MARIA LIMA MATOS
– Fundamento e sustentação: Artigos- 5º “caput” e inciso IV e Artigo 144-”caput” e parágrafo 5º todos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, de 1988. —”Uma sociedade só é boa quando tem muita, muita justiça e muitas armas, nas mãos da polícia para defende-la”- (Nicolau Maquiavel, jurisconsulto Italiano, Século XVI).
— O artigo 144, parágrafo 5º da C. F. 1988, dispõe “Ás policias militares, cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Comandante Álvaro Camilo, constitui fato público, notório, evidente, que já constitui clamor público e é de conhecimento de V, S. do GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN, bem como do Sr. SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA-SP, que mortes de policiais, no cumprimento do dever legal, execuções, torturas seguidas de morte, contra defensores e guardiões da sociedade paulista, incluindo POLICIAIS MILITARES, CIVIS e AGENTES PENITENCIÀRIOS, bem como ameaças a policiais e suas respectivas famílias, em razões de suas funções ou em funções delas, roubos seguidos de morte, sequestros relâmpagos, roubos a bancos e caixas eletrônicos, roubos audaciosos contra condomínios e casas de luxo, ou sem nenhum luxo, roubos efetuados com violências e graves ameaças, física e moral contra a pessoa, roubos com requintes de crueldade, atrocidades e horrores, efetuados com armas, munições, treinamentos, estratégias e táticas de guerra , os quais deveriam ser uma exceção em uma sociedade, livre, justa e solidária e que busca o bem estar e a felicidade de seu povo, como é o caso da sociedade do Estado de são Paulo.