Mostrando postagens com marcador repúdio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador repúdio. Mostrar todas as postagens

6 de mai. de 2011

MANIFESTO, SEGUIDOS DE PROTESTO e REPULSA contra ATOS DE GESTÃO do COMANDANTE GERAL DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Coronel-PM ALVÀRO BATISTA CAMILO

Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/04/30/manifesto-seguidos-de-protesto-e-repulsa-contra-atos-de-gestao-do-comandante-geral-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-coronel-pm-alvaro-batista-camilo/ Acesso em: 6 maio 2011

Enviado em 30/04/2011 as 15:45 - por MARIA LIMA MATOS

– Fundamento e sustentação: Artigos- 5º “caput” e inciso IV e Artigo 144-”caput” e parágrafo 5º todos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, de 1988. —”Uma sociedade só é boa quando tem muita, muita justiça e muitas armas, nas mãos da polícia para defende-la”- (Nicolau Maquiavel, jurisconsulto Italiano, Século XVI).

— O artigo 144, parágrafo 5º da C. F. 1988, dispõe “Ás policias militares, cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

Comandante Álvaro Camilo, constitui fato público, notório, evidente, que já constitui clamor público e é de conhecimento de V, S. do GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN, bem como do Sr. SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA-SP, que mortes de policiais, no cumprimento do dever legal, execuções, torturas seguidas de morte, contra defensores e guardiões da sociedade paulista, incluindo POLICIAIS MILITARES, CIVIS e AGENTES PENITENCIÀRIOS, bem como ameaças a policiais e suas respectivas famílias, em razões de suas funções ou em funções delas, roubos seguidos de morte, sequestros relâmpagos, roubos a bancos e caixas eletrônicos, roubos audaciosos contra condomínios e casas de luxo, ou sem nenhum luxo, roubos efetuados com violências e graves ameaças, física e moral contra a pessoa, roubos com requintes de crueldade, atrocidades e horrores, efetuados com armas, munições, treinamentos, estratégias e táticas de guerra , os quais deveriam ser uma exceção em uma sociedade, livre, justa e solidária e que busca o bem estar e a felicidade de seu povo, como é o caso da sociedade do Estado de são Paulo.

17 de abr. de 2011

REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

Disponível em: http://www.sindpesp.org.br/n/default.aspx?IdNoticia=58&ver=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&pm=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&gp=K5WFBCfutt4kMktyZ4Bywg==&ch=9jmrFAiZ[*****]QNRGIadyAPwRg==&vl=6wTGDbA9EHJGUJZ2xiXsEv[*****]SFtorO50BihuKN9Flcu4=&Area=1 Acesso em: 17 abr 2011

NOTA DE REPÚDIO

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;