15 de nov. de 2011

POLICIAL MILITAR ENTRA NA USP


REPASSANDO - IPA

POLICIAL MILITAR ENTRA NA USP

MAMÃE, ENTREI NA UNIVERSIDADE!!


Como estão os bastidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo


REPASSANDO


Como estão os bastidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo


Caros colegas:

Como é do conhecimento da maioria dos Srs., no dia 25/out/2011, no DO, poder executivo I, foi sancionada a LC no. 1.151, a qual entre outras coisas trata da validade de nosso curso de aperfeiçoamento que não mais existe, sendo que será dada preferência pra quem o tem em uma promoção.

Porém, acho eu que o mais interessante esta no art. 26, da mencionada lei, a qual cria uma comissão de trabalho para valorização das carreiras de Escrivão e Investigador devido a exigência de nível superior como requisito para ingresso nas mesmas.

5 de nov. de 2011

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

IMPORTANTE: O presente decreto dispõe ainda sobre faltas abonadas, horário de estudantes e outros temas importantes. Conheça os seus direitos.

SEÇÃO I - Volume 117 • Número 153 • São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2007

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto. 

PEC SF 102/2011 – Unificação das polícias.


PEC SF 102/2011 – Unificação das polícias.

Autor: SENADOR - Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es)

Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.

Explicação da ementa:
Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento; faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública; cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia; cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação; remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado; dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.

"É O FIM DA PICADA!" - MILK NEWS TV - PROGRAMA 75



"É O FIM DA PICADA!" - MILK NEWS TV - PROGRAMA 75

 
Enviado por MilkNewsTV em 04/11/2011
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SP ENROLA, ABRE CONCURSOS, REALIZA PROVAS E NÃO NOMEIA!!!
CARREIRA ÚNICA:ÚNICA SOLUÇÃO?
EMPRESAS DE SEGURANÇA VENDEM SEGURANÇA MAS SÃO INSEGURAS!
É O FIM DA PICADA!!!

DESVIO DE FUNÇÃO JUIZADO ESPECIAL



DESVIO DE FUNÇÃO JUIZADO ESPECIAL

Ação de desvio de função ficou mais rápido À todos os Agentes Policiais e Carcereiros desviados de função, agora ficou mais fácil e mais rápido ganhar uns "trocados" a mais. Para provar o desvio de função, vcs sabem que é facil, somente juntar as escalas de plantões e demais papéis pertinentes ao cargo de Investigador de Policia: O.S., relatorios, M.B. etc. A novidade é que podemos entrar com esta ação no JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, que já estão funcionando em todos os municipios do Estado. As principais ações deste Juizado são, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias, sendo a Fazenda Pública como ré. Segundo os juizes especiais, a previsão é que os processos tenham uma decisão em até 6 meses. Ao protocolar a ação, o autor ja sai do Forum com a data para primeira audiência de conciliação, que é agendada para cerca de 40 dias. Se houve um acordo entre o funcionário publico e a Fazenda pública, a demanda fica solucionada. E o mais importante, é que não é preciso constituir advogado em primeira instancia. colaboração: MARCOS -ORKUT -

Modelo - PETIÇÃO - SALÁRIO DE SEGUNDO GRAU



PETIÇÃO - SALÁRIO DE SEGUNDO GRAU

EXCELENTISSIMA SENHORA JUIZA DIRETORA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

JOSE CARLOS DE SOUZA, brasileiro, casado, Agente Policial de 2ª classe, Padrão III, RG XXXXXXX/SSP SP, CPF XXXXXXXXX,residente e domiciliado nesta cidade de Ourinhos/SP, na Rua xxxxxxxxxxx, bairro Jardim xxxxxxxxxx, com base na Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, vem perante V.Exa. propor a presente AÇÃO DECLARATORIA DE DIREITO, contra a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo/Capital, na Rua Pamplona, nº 227, 7º andar, Bela Vista, graças ao que segue:

2 de nov. de 2011

PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO


PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO
Nossos cumprimentos aos aniversariantes do mês de NOVEMBRO. Que essas datas sejam a abertura de um portal de luz, amor e prosperidade a todos vocês.
FELIZ ANIVERSÁRIO e vida longa são os votos da diretoria do SIPOL.
Veja lista dos aniversariantes.

27 de out. de 2011

GOVERNADOR CHAMA ENTIDADES PARA SANCIONAR OS PROJETOS DE REAJUSTES DOS POLICIAIS



GOVERNADOR CHAMA ENTIDADES PARA SANCIONAR OS PROJETOS DE REAJUSTES DOS POLICIAIS

Ontem à tarde o Governador Geraldo Alckimin, sancionou os PLCs.47-51/2011,dos policiais, onde reajusta os salários e reestrutura os cargos, após muita correria, junto aos seus secretários, Segurança Pública, principalmente de Gestão Pública, Dr.Júlio Semeghini, que nos recebeu desde que o governador assumiu, por várias vezes, e sempre muito atento, diferentemente do governo anterior, que sequer éramos recebidos e tão menos ouvidos. O Governador disse que respeita muito a segurança pública, hoje é considerada uma das melhores polícias do Brasil e pretende valorizar ainda mais até o final de seu governo; passando com certo orgulho o reajuste de 15% e 11% para julho de 2012. Procurará atender reivindicações dos sindicatos,em itens pontuais.

26 de out. de 2011

Governador assina Lei Complementar que reestrutura as carreiras e o salário do policial civil



Governador assina Lei Complementar que reestrutura as carreiras e o salário do policial civil

25/10/2011 20:33:12
Alkkmin assina projeto de Lei Complementar para
 policiais civis  e delegados de polícia
Na tarde desta terça-feira (25), o governador Geraldo Alckmin assinou os Projetos de Lei Complementar 47/2011 e 48/2011, que dispõe da reestruturação da carreira de policiais civis e delegado de polícia, respectivamente. A solenidade ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo paulista.

Conforme a nova lei, a 4ª classe será extinta. Ao ingressar na Polícia Civil, o empossado assumirá seu cargo na 3ª classe, e poderá seguir até o final de sua carreira chegando à classe especial.

Também se instituiu novos critérios para promoção, que agora poderá ser automática por tempo na classe e na carreira, além da promoção por merecimento e antiguidade. O policial civil que contar 15 anos na 3ª classe será promovido automaticamente para a 2ª classe, independente de indicação ou não. Assim será com os que tiverem 10 anos na 2a classe e 25 anos de carreira, que automaticamente serão promovidos para a 1ª classe.

Governador ao lado de Ana Paula Soares, delegada geral em exercício

Governador ao lado de Ana Paula Soares , delegada geral
em exercídio
Com as mudanças para promoção, se extinguiu a necessidade de cursos específicos de aperfeiçoamento para ascensão à 2ª classe e classe especial para as demais carreiras, com exceção da carreira de delegado de polícia, que terá como obrigatório o Curso Superior de Polícia para os que desejem alçar a classe especial.
Vinte novas vagas foram criadas na classe especial de delegado de polícia, assim como ficou instituída a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) para essa carreira. Os delegados designados responderão cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.

Com a nova reestruturação, foi designado um aumento de 15% no salário dos policiais civis, além da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) que, segundo o governador, serão pagas as diferenças em folha complementar no dia 18 de novembro. "Não há segurança pública sem policiais motivados, treinados e valorizados”, enfatizou Alckmin.

Diretores e autoridades estiveram presentes na solenidade 
Estiveram presentes na solenidade o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto; e representando a Polícia Civil, a delegada geral de polícia em exercício, Ana Paula Batista Ramalho Soares; integrantes do Conselho da Polícia Civil; autoridades policiais e demais policiais civis.

Por Silvia Freitas