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5 de nov. de 2011

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

IMPORTANTE: O presente decreto dispõe ainda sobre faltas abonadas, horário de estudantes e outros temas importantes. Conheça os seus direitos.

SEÇÃO I - Volume 117 • Número 153 • São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2007

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.