3 de abr. de 2012

Pequena relação de policiais militares e policiais civis vitimados por contrariedade aos atos criminosos de colegas



Pequena relação de policiais militares e policiais civis vitimados por contrariedade aos atos criminosos de colegas

30/03/2012
Os policiais honrosos estão tentando sobrevier em um Estado de Exceção, sendo a favor da Legalidade e acreditando que os Direitos Humanos devem abranger a todos os cidadãos e inclusive os policiais, que são garis sociais. São frequentemente sujeitos a Tortura Física e Psicológica e a Condições Desumanas de intenso Labor para prover a Subsistência, com Jornadas Duplas ou Triplas e propiciar o mínimo de Dignidade Humana a si e a seus entes. Sem quaisquer Direitos Sociais, os policiais sobrevivem em Péssimas Condições de Trabalho, com falta de efetivo e de qualificação profissional, ausência de apoio funcional, jurídico, psicológico, político e pecuniário.

2 de abr. de 2012

A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO CIDADÃO NA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA



A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO CIDADÃO NA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

VALTER FOLETO SANTIN
Promotor de Justiça Criminal de São Paulo

A tese foi apresentada e aprovada no 13º Congresso Nacional do Ministério Público, realizado de 26 a 29 de outubro de 1999, em Curitiba - Paraná

1. INTRODUÇÃO

A segurança pública bem prestada dá ao povo a gostosa sensação de bem estar e de plena liberdade de ir e vir. Por outro lado, na hipótese de ineficiência dos mecanismos públicos de segurança pública o cidadão sente-se pressionado, atemorizado e desencorajado até mesmo a sair de casa.

Atualmente, a segurança pública é considerada pela população como um dos serviços estatais mais importantes e essenciais, provavelmente pela sensação de insegurança decorrente da crescente criminalidade nas cidades grandes, influindo diretamente no sentimento de liberdade dos cidadãos. Todos sentem-se inseguros e surge a necessidade de verificação da possibilidade de participação popular e do Ministério Público na formulação ou alteração da política de segurança pública do Executivo, com objetivo de buscar a melhoria da situação caótica de insegurança pública.

31 de mar. de 2012

PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2012


PARABÉNS AOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2012
Nossos cumprimentos aos aniversariantes do mês de ABRIL. Que essas datas sejam a abertura de um portal de luz, amor e prosperidade a todos vocês.
FELIZ ANIVERSÁRIO e vida longa são os votos da diretoria do SIPOL.
Veja lista dos aniversariantes

PM é entulho autoritário. Lembra disso?



ÉPOCA


13:46, 8/02/2012
Paulo Moreira Leite

A expressão “entulho autoritário” surgiu no fim da ditadura, quando se pretendia denunciar e eliminar heranças do regime militar que sobreviveram à mudança de regime. Hoje em dia, convive-se com vários “entulhos autoritários” e tem gente que até acha bom.

POLÍCIA CIVIL PAULISTA : EFETIVO MENOR DO QUE HÁ TRINTA ANOS



TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2012
LEI ORGÂNICA AINDA VIGENTE SOB O MANTO DO AI-5 - DEMOCRACIA PARTICIPATIVA É O CAMINHO.


CELSO PEREIRA
PRESIDENTE DO SINPOESTE
Nos termos do artigo 144 parágrafo quarto da Constituição Federal de 1988 incumbe à Policia Civil as funções de Policia Judiciária e a apuração das infrações penais, que na linguagem popular significa que a função da policia civil é exclusivamente de investigar criminosos para leva lós à prisão bem como amparar e recuperar os pertences das vítimas.

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=asFY8AS1Qgo&feature=related Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 4)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3) Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=6Ny8hHswHDw Acesso em: 31 mar 2012


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 3)


Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=ZN-qD91zPZA Acesso em: 31 mar 2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte 2)



Banda podre da PM em São Paulo (Parte1) - Band


Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=TkMX6ZaDoFI Acesso em: 31.03.2012

Banda podre da PM em São Paulo (Parte1)




Corregedor-Geral da Polícia Federal entende que Alvarás de Soltura devem ser cumpridos por Oficiais de Justiça


Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/alvaras-oficio-corregedor.pdf Acesso em: 30 mar 2012

NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG

Na matéria anterior é dito que diante da recusa de dar cumprimento a Alvará de Soltura o juiz responsável pelo alvará, Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, encaminhou ofício ao Superintendente da Polícia Federal, solicitando as providências cabíveis. A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o comportamento do delegado, que continua em tramitação. Mas, o que provocou mais indignação no juiz Magalhães foi o ofício que recebeu do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária.

Segue ofício em que o Corregedor Geral da Polícia Federal defende o cumprimento de Alvarás de Soltura por Oficiais de Justiça, ou seja, defendendo o Estado Democrático de Direito, e por via de consequência seus subordinados
____________________________________________

CORREGEDDOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL DEFENDE SEUS POLICIAIS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA, ENTENDENDO QUE ELES DEVEM SER CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA
Transcrição do Ofício do corregedor-geral do DPF, Valdinho Jacinto Caetano, no qual ele desenvolve, em seis laudas, a tese de que o oficial de Justiça deve se dirigir à penitenciária para cumprimento de Alvará de Soltura.
_________________________

MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 322/2011-COGER/DPF.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

Ao Ilustríssimo Senhor
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Juiz Federal da 4º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Avenida Venezuela, 134, bloco B – 3º andar – Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-312

Referência: Ofício nº OFI.0041.000110-9/2011


     Senhor Juiz,
1. Em resposta ao ofício acima mencionado, esta Corregedoria Geral (COGER) informa que os fatos relatados serão analisados pela Corregedoria Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro, acrescentando que o caso também foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, esta COGER entende que incidentes como o ocorrido na Delegacia de Dia da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sr/dpf/RJ) poderiam ser evitados se os alvarás de soltura fossem expedidos e cumpridos de acordo com a Resolução nº 108/2010-CNJ.