Disponível em: http://www.afam.com.br/informativos/noticias/noticia.asp?a=18828
Acesso em: 24 jul 2011
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do
RETP utilizada há 17 anos.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo atendeu a pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão
monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados
de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive
daquela decorrente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM em
parceria com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar - AOPM.