DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP. ETERNO LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS
MAL SUCEDIDAS
O Departamento de Polícia Judiciária da Capital –
DECAP, criado em setembro de 1.991 pelo Decreto nº 33.829/91, que em breve completará seus
20 anos de existência, mas, até o momento, não conseguiu atingir, nem
parcialmente, os objetivos para os quais foi instituido.
O Decap já
passou por várias reformulações neste curto período de vida, e, NENHUMA destas
soluções mágicas resolveu os inúmeros problemas desse Departamento, e como
sempre, quem paga por esses sucessivos erros é a sociedade e os policiais
civis, pois ficam submetidos às realizações de sonhos e experiências dos
Diretores que, em regra, querem apenas “deixar a sua marca”, sem se importar
com o que foi feito pelos seus antecessores, se existe algo que possa ser
aproveitado ou reutilizado, ainda que com pequenas modificações.
O pior de
tudo é que, submetem o cidadão a diversos transtornos, inclusive
dificultando-lhes o atendimento nas Delegacias de Polícia próximas à sua
residência, local de trabalho e até mesmo da ocorrência, seja porque não
existem funcionários, principalmente Delegados de Polícia para apreciação
jurídica dos fatos, seja pelo fechamento da unidade policial no perído noturno
e nos finais de semana e feriados.
Para não
sermos chamados de levianos, vamos relembrar algumas destas péssimas
experiências que o Decap já sofreu:
1 – Em
1.995, o Decap tinha como Diretor o Delegado de Polícia Alberto Angerami, que editou a portaria 02/95, a qual “extinguiu” a chefia das unidades,
designando a maior parte dos policiais às equipes básicas do plantão (na
realidade a grande maioria desses policiais desapareceu e as equipes básicas
continuaram desfalcadas). A idéia era reforçar as equipes de plantão e que todos
os policiais civis exercessem o que realmente manda a Constituição Federal e a
lei, ou seja, investigação criminal e polícia judiciária. Entretanto, como
seria humanamente impossível exercer atividades de polícia judiciária durante
as 12 horas do plantão, foi determinado que todas as equipes passassem a
trabalhar no chamado “terceiro dia”, onde deveriam comparecer às unidades no
período diurno do terceiro dia de folga para dar andamento aos inquéritos
policiais. Nesta mesma época, 19 delegacias da cidade passaram a funcionar com horário
restrito nas madrugadas e nos finais de semana. Oito anos depois, o Decap
retomou o atendimento 24 horas nos distritos policiais, em razão das pressões
políticas e dos Conseg’s (Conselho Comunitário de Segurança), bem como por
causa da dificuldade de locomoção dos moradores.
2 – Em 2002, a Secretaria da Segurança Pública
implantou um projeto de modernização, informatização e humanização, em
Distritos Policiais no Estado de São Paulo, contudo, este projeto teve sua inauguração pelo DECAP, e posteriormente,
estendeu-se para outros municípios do Estado. Criadas para oferecer um
atendimento mais rápido, moderno e orientado, as Delegacias Participativas
contavam com o Registro Digital de Ocorrências (RDO) e com o atendimento
realizado por senhas eletrônicas. Os casos deveriam passar por uma triagem nos
plantões sociais e jurídicos oferecidos por meio de estagiários de Direito,
Psicologia e Serviço Social, que comporiam o Núcleo Jurídico Psicossocial. As
Delegacias Participativas foram reformadas no mesmo padrão, com banheiro e
acesso especial para deficientes, entradas separadas para vítimas e criminosos,
sala de espera confortável e sala de flagrantes. Além disso, onde ficavam as
carceragens foram transformadas em áreas comunitárias com atendimento de
estagiários. TOTAL DE DELEGACIAS PARTICIPATIVAS NO DECAP - 09 DPs • 07º DP, na
Lapa (inaugurada em maio de 2004); • 09º DP, no Carandiru (inaugurada em abril
de 2004); • 15º DP, no Itaim-Bibi (inaugurada em junho de 2002); • 24º DP, em Ermelino
Matarazzo (inaugurada em junho de 2002); • 30º DP, no Tatuapé (inaugurado em
abril de 2004); • 36º DP, no Paraíso (inaugurada em setembro de 2002); • 93º
DP, no Jaguaré (inaugurada em outubro de 2002); • 95º DP, em Heliópolis
(inaugurada em agosto de 2002); • 96º DP, no Brooklin (inaugurada em setembro
de 2002), mas, mesmo com toda esta infraestrutura material, notamos que também
não funcionou.
3 – No ano de 2.006, durante a gestão do Delegado
de Polícia Antônio Chaves Martins Fontes
como Diretor, através da Portaria 05/06, o Decap sofreu outra alteração visando
modificar o funcionamento das delegacias da capital. Nesta oportunidade foram
criadas as chamadas centrais de
flagrante, para concentrar registro das ocorrências. O projeto consistia em
sete Centrais de Polícia Judiciária
(CPJ), que concentravam todas as ocorrências policiais com prisões em
flagrantes entre as 19 horas e as 9 horas durante a semana e aos sábados e
domingos. Na ocasião, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o objetivo
era agilizar o registro das ocorrências, serviço que levava cerca de três horas nas delegacias. Cada central
tinha três delegados, além de investigadores e escrivães. Durante o horário de
funcionamento das CPJs, os outros 86 distritos policiais da capital funcionavam
com apenas dois investigadores. O projeto foi suspenso no início de 2007,
quando assumiu como Diretor o Delegado de Polícia Aldo Galliano Júnior. Uma das críticas era que os policiais
militares perdiam muito tempo para ir do local da ocorrência até a CPJ nos
casos em que o crime havia sido cometido em lugares distantes da central.
Portaria Decap-5, de 2-8-2006
Organiza, em caráter experimental, as atividades de polícia judiciária
afetas aos Distritos Policiais da 5ª Delegacia Seccional de Polícia do Decap,
instituindo a Central de Polícia Judiciária, e disciplinando o seu
funcionamento e outras medidas correlatas.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - Decap, no exercício do poder instrumental que lhe permite organizar
os serviços no âmbito de sua atuação, e Considerando que o modelo de plantão
policial, adotado há anos pela polícia territorial da Capital, não mais vem
atendendo aos ideais de eficiência pública, consoante o desejado, posto que a
estrutura que lhe é peculiar, padrão a todas as unidades, extrai da atividade
fim institucional - a polícia judiciária, e com inequívoco comprometimento,
recursos humanos qualificados, e que, de maneira indesejável, vêem-se
empregados em práticas cartoriais e assistenciais singelas e que perfeitamente
podem ser praticadas de outras formas, sem prejuízo da qualidade;
Sexta-feira,
04/08/06 - 15:38
Seccional Leste inaugura Central de Polícia
Judiciária no 31º DP
Bruno Diniz
4 – Em 2.009, assumiu como Diretor do Decap o Delegado de Polícia Marco Antônio Pereira Novaes de Paula Santos, e, mais uma vez, esse importante Departamento é submetido a outra experiência, a qual sofreu retaliações antes mesmo de ser iniciada, e o pior, dentro do próprio Departamento e por subordinados a esse Diretor. O “novo” plano consistia em mudar o atendimento nos dias úteis, entre as 20 horas e as 8 horas, nos feriados e finais de semana nas 93 delegacias da capital. Nesses períodos, 30 distritos policiais, chamados de pronto-atendimento, seriam responsáveis por registrar as ocorrências graves (homicídios, assaltos, estupros). Nas outras delegacias, que continuariam abertas, deveria ser implantado um sistema de autoatendimento, com apenas dois funcionários para orientar os usuários. Uma das expectativas era melhorar a qualidade do atendimento à população. Reportagens publicadas à época mostraram que, em 71% das delegacias, o tempo de espera para registrar uma ocorrência era de no mínimo três horas. Segundo o Diretor, a proposta era registrar uma ocorrência simples em até 40 minutos. Já os flagrantes poderiam levar até oito horas, de acordo com a complexidade. A reestruturação, para o diretor do Decap a época, visava trazer qualidade de vida aos funcionários, pois deveria acabar com uma escala de trabalho considerada obsoleta, e permitiria que as pessoas que realmente gostassem de lidar com o público atuassem no serviço. A estimativa era de que o Estado deixasse de gastar cerca de R$ 30 milhões ao ano com despesas do dia a dia.
5 – No
início de 2.010, em razão de mudanças em sete Departamentos, dentre eles o
Decap, assumiu a Diretoria desse o Delegado de Polícia Eduardo Hallage, o qual desativou as Centrais de Polícia
Judiciária. Mas o pior ainda estava por vir, pois, mesmo com a extinção das
Centrais, constatou-se a enorme falta de policiais civis, principalmente
Delegados de Polícia. Deu-se início ao chamado “casadinho”, onde Delegados de
Polícia eram obrigados a responder por mais de uma Delegacia de Polícia, fato
que acarretou inúmeros problemas, não só para a Polícia Civil, mas para toda a
sociedade. Além do mais, locupletava-se o Estado, indevidamente, do trabalho
especializado do Delegado de Polícia, o qual trabalhava por dois ou três.
Delegacias
foram fechadas durante o período noturno, aos finais de semana e feriados, e
com estas medidas, novamente, o cidadão pagou a conta pela incompetência
administrativa do Estado.
6 – Mais
uma vez, e com os mesmos argumentos dos planos anteriores, surge outra
reformulação no Decap, agora sob a direção do Delegado de Polícia Carlos José Paschoal de Toledo, que
através da Portaria 08/2011, recria as Centrais
de Flagrante e Centrais de Polícia Judiciária, semelhantes as que haviam
sido criadas em 2.006, e, novamente, muda os horários de funcionamento das
Delegacias de Polícia, transfere Delegados de Polícia e policiais civis de
unidades sem sequer consultá-los, deixando inúmeras unidades policiais
funcionando parcialmente, e, mais uma vez, o cidadão será prejudicado, pelos
mesmos motivos das mudanças anteriores, amargando o dissabor de ter uma
Delegacia próxima à sua residência e não poder utilizar de seus serviços, pois,
não raro, deverá se deslocar para outra unidade que possa atendê-lo “melhor”.
Assim, o
Departamento de Polícia Judiciária da
Capital – Decap, um dos mais importantes departamentos da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, com os seus quase 20 anos de existência, tem sido um eterno laboratório de experiências mal
sucedidas, as quais, ao invés de ajudar, vivem causando transtornos ao
cidadão.
Senhores
Governador, Secretário de Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia e
Diretores, não existe fórmula mágica para resolver os problemas da polícia
civil. É necessário investimento financeiro para corrigir as distorções
acumuladas em mais de três décadas, que deverá ser feito com estudo e
planejamento para execução a médio e longo prazo. Apenas para que se tenha uma
idéia da falta de visão, planejamento e investimentos nestes trinta anos, na década de
80 existiam cerca de 850 unidades
policiais em todo o estado, sendo que na década de 90 esse número subiu
para 1350, uma elevação de 65%,
sendo certo ainda que, novos Departamentos foram criados e alguns dos já
existentes foram ampliados, ao passo que o número de policiais diminuiu cerca
de 10% no mesmo período.
Assim, o primeiro passo para
o sucesso dessas reformulações é pagar salários dignos para os policiais
civis, fazer as contratações necessárias através de concursos públicos, e
que estes, sejam céleres. Posteriormente, toda e qualquer mudança deverá ser
precedida de estudos, pesquisas e levantamentos minuciosos dos locais onde se
pretendem alterar, devendo, necessariamente, ser consultadas, pelo menos, as
partes mais afetadas com as mudanças, que são os cidadãos, os policiais civis,
e outros órgãos vinculados a segurança pública, que, de uma forma ou de outra,
sofrerão com as alterações, que são a polícia militar, guarda civil
metropolitana, o judiciário local, o Ministério Público, Conseg’s etc., pois
quando toda a sociedade participa, a possibilidade de dar certo é muito maior,
e por outro lado, se der errado (como tem acontecido) a Polícia Civil não
arcará, sozinha, com a responsabilidade.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos
Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - Sindpesp
Publicado
em: 7/7/2011