A Policia Civil de Presidente Epitácio, com apoio de policiais civis da DIG/DISE de Presidente Venceslau, na data de ontem (19/jan) localizaram várias porções de “maconha”, “cocaína” e dinheiro. As drogas estavam em poder do menor infrator “D.A.G” (masc - 17 anos), que confessou estar comercializando as drogas naquele local. Foi autuado em Flagrante Delito por Tráfico de Drogas na Delegacia de Presidente Epitácio.
20 de fev. de 2014
19 de fev. de 2014
R$ 30.000,00 - Golpistas do Bilhete ganham Bilhete só de ida para a Cadeia em Pirapozinho.
A Polícia Civil em Pirapozinho realizou na tarde do dia 13/02/2014 incursão visando o combate ao famigerado golpe do bilhete premiado. Durante as diligências os Policiais surpreenderam um trio (D.A.F., 23 anos; R.S., 26 anos e A.A.P.S., 32 anos) do Estado do Paraná, mais especificamente da cidade de Porecatu, no momento em que já no interior da agência bancária, tentavam auferir vantagem ilícita no montante de R$30.000,00 de um casal de idosos.
17 de fev. de 2014
PEC 1/2014 - Vício de origem? .. quem sabe!....mas, espera um pouco...
Bem, em primeiro lugar pessoal vale ressaltar que, se for promulgada, essa emenda só perderá eficácia mediante uma ADIN. Até lá ela vai surtir efeitos, gerar impacto, acomodar situações, obrigar peças a se movimentarem e com isso desnudarem-se abertamente alguns eventuais desafetos da PC. Será uma situação posta que poderá até ser revertida judicialmente. Mas só depois de...
16 de fev. de 2014
INVESTIGADORES DE ADAMANTINA PRENDEM MULA DE PRESÍDIO.
Policiais Civis da DISE de Adamantina-SP, realizaram neste final de semana (15 e 16/02/2014) uma operação policial chamada de “arrastão”, com objetivo de combater o tráfico de drogas.
PEC 1/2014.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 2014, À
CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dá nova redação a dispositivos da
Constituição Estadual.
SIM, VOCÊ PODE "SAIR" DO IAMSPE.
Todos podem entrar com ação judicial para ter seu nome retirado da lista de contribuintes e, em consequência, de beneficiários do IAMSPE requerendo inclusive o que foi pago nos últimos cinco anos.
P O R É M:
14 de fev. de 2014
GREVE DÁ TRABALHO E TEM UM CAMINHO A SER SEGUIDO.
Para uma greve ser declarada LEGAL há a necessidade de seguir os caminhos que a Lei determina. E por mais indignada que esteja uma Classe, esse caminho não pode se dar ao luxo de ser influenciado pelo crivo da insensatez, da pressa, nem pode ser feita no "embalo" como pregam alguns.
Ao contrário do que muitos pensam, greve é uma coisa INTELECTUALMENTE PENSADA. É pura estratégia. Nada, nem nenhum argumento que se use vai levar um monte de gente para a praça da Sé amanhã só porque o Sindicato chamou. Não funciona assim.
Uma greve acontece com o amadurecimento da base em decidir ir a reuniões, assembleias e encontros sindicais para tratar dos interesses da classe.
E quanto mais indignada a Classe estiver com o próprio Sindicato, ou com o sindicalista mais importante é amadurecer e ter interesse em ir nas reuniões e até mesmo cobrar que aconteçam.
O que se vê é um derrame de reclamações pela Internet, cobranças etc. Mas nas reuniões NADA.
E quando um governo vem e atropela os direitos da Classe pronto. Sobe-se nas tamancas e exigem solução milagrosa das Entidades. Não existe solução milagrosa.
Já a greve de 2008 precisamos lembrar muito bem que o Governo na época disse que quem incitou a greve foi um sindicalista ligado a uma Central. Uma tal força. Temos as reportagens e as gravações. Por que não cobram dele essa conta? Não quiseram responsabilizá-lo? Disseram aliás que se não fosse ele, o encontro entre PM e PC não teria acontecido às portas do palácio. Então porque querem agora responsabilizar os Sindicatos por atos individuais?
Tem Estado que ainda não saiu da ditadura. Copia seus antecessores em tudo.
13 de fev. de 2014
A CONTA DA GREVE DE 2008: R$ 339.000,00 mais correção e juros de mora.
A conta que a Sétima Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo está mandando aos Sindicatos é de: R$ 339.000,00 acrescidos de correção monetária a contar de 30/08/2013 e de juros legais de mora desde 16/10/2008. O prazo para recurso termina em 14/02/2014.
Os números representam o PODER DE UMA GREVE, o PODER DA MOBILIZAÇÃO. Não devem servir para desestimular nem estimular nada. Apenas para contabilizarmos o tamanho do temor que tem um político em relação a uma greve LEGAL, PACÍFICA e ORGANIZADA.
Se houve algum abuso individual por parte de algum cidadão em particular, que seja individualizada sua conduta e dele cobrado o dano correspondente, de acordo com a Lei e dentro do prazo prescricional.
Agora, notadamente, querer responsabilizar GENERICAMENTE TODOS OS SINDICATOS, apenas por SEREM SINDICATOS, é um fato que certamente os Tribunais Superiores resolverão com facilidade.
S.T.F. BATEU O MARTELO: POLICIAL NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA
VOTO - Em seu voto o Relator Ministro Dias Toffoli observou que a vedação do exercício da atividade de advocacia por aquelas que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial "não se presta a fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia"..."cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas". Seu voto foi acompanhado por TODOS os demais Ministros presentes à sessão plenária.
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