A conta que a Sétima Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo está mandando aos Sindicatos é de: R$ 339.000,00 acrescidos de correção monetária a contar de 30/08/2013 e de juros legais de mora desde 16/10/2008. O prazo para recurso termina em 14/02/2014.
Os números representam o PODER DE UMA GREVE, o PODER DA MOBILIZAÇÃO. Não devem servir para desestimular nem estimular nada. Apenas para contabilizarmos o tamanho do temor que tem um político em relação a uma greve LEGAL, PACÍFICA e ORGANIZADA.
Se houve algum abuso individual por parte de algum cidadão em particular, que seja individualizada sua conduta e dele cobrado o dano correspondente, de acordo com a Lei e dentro do prazo prescricional.
Agora, notadamente, querer responsabilizar GENERICAMENTE TODOS OS SINDICATOS, apenas por SEREM SINDICATOS, é um fato que certamente os Tribunais Superiores resolverão com facilidade.