13 de fev. de 2014

S.T.F. BATEU O MARTELO: POLICIAL NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA

VOTO - Em seu voto o Relator Ministro Dias Toffoli observou que a vedação do exercício da atividade de advocacia por aquelas que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial "não se presta a fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia"..."cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas". Seu voto foi acompanhado por TODOS os demais Ministros presentes à sessão plenária.