16 de fev. de 2014

SIM, VOCÊ PODE "SAIR" DO IAMSPE.

Todos podem entrar com ação judicial para ter seu nome retirado da lista de contribuintes e, em consequência, de beneficiários do IAMSPE requerendo inclusive o que foi pago nos últimos cinco anos.
 P   O   R   É   M:  

 
Não poderá mais voltar. O fato é que o IAMSPE é um DIREITO NOSSO. Não é um FAVOR do Governo. E não existe limite de internações em UTI, entre outros direitos.
O grande problema hoje, é conseguir exercer esse direito. É conseguir uma consulta, ser submetido a uma cirurgia de urgência, ser submetido a determinados exames em tempo hábil para reestabelecimento de sua saúde ou prevenção de males quaisquer que sejam.
 
E M  B R E V E:  O SIPOL poderá patrocinar as ações a seus filiados para "sair" do IAMSPE, porém, fica a advertência de que é necessário estudar muito, e refletir exaustivamente sobre o assunto.
 
Muitos funcionários têm planos de saúde privada e continuam pagando o IAMSPE por se acharem atrelados a ele definitivamente. Mas não são obrigados. Há inúmeras ações judiciais, e até hoje não encontramos nenhuma contrária, garantindo o desligamento do funcionário público ao IAMSPE.