RESOLUÇÃO
N° 08 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe
sobre a abolição de designações
genéricas, como “autos de resistência”,
“resistência
seguida de morte”, em registros
policiais, boletins de ocorrência, inquéritos
policiais
e notícias de crime.
A MINISTRA
DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março
de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro
de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada
pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação
unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada
em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa
Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações
Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do
Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro
Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro
Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor
de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de
Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação
Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira “ad hoc”
Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios
Públicos dos Estados e da União,