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5 de jun. de 2011

Quem protege os protetores? A violação aos direitos dos promotores de direitos

Disponível em: http://www2.forumseguranca.org.br/content/quem-protege-os-protetores-viola%C3%A7%C3%A3o-aos-direitos-dos-promotores-de-direitos Acesso em: 4 jun 2011
Quem protege os protetores? A violação aos direitos dos promotores de direitos

Cláudio Pinheiro Gomes - Campos dos Goytacazes(RJ) - 02/06/2011

Artigo desenvolvido durante a XV Jornada Formativa de Direitos Humanos, realizada na FABEC/RJ, de 30/05/2011 a 03/06/2011

1. INTRODUÇÃO

Historicamente o policial tem sido usado como instrumento da garantia e manutenção do poder e dos privilégios nas mãos da elite. Assim como o senhor de engenho utilizava o capitão do mato para submeter seus escravos, as elites utilizam o policial como ferramenta para submeter a plebe. Isso acontece ainda hoje em países capitalistas e socialistas, desenvolvidos e subdesenvolvidos.

Mas o policial não é o repressor, mas apenas uma ferramenta, e como tal, pode ser descartada ou substituída quando envelhece ou perde sua utilidade. Às vezes, por mau uso ou por defeito, a ferramenta torna-se inconveniente e deve ser destruída.

6 de fev. de 2011

POLICIAL QUANDO MORRE NA FOLGA, TEM DIREITO AO SEGURO COSESP

Quem disse que Policial que Morre na Folga a família não Recebe Seguro de Vida

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 9ª Vara Cível

583.00.2009.188031-5/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA MARIA SANTOS SOUZA E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 126/127 - Viúva e filho de policial militar morto em 19/4/2006 postulam indenização fundada em apólice coletiva de seguro de vida e de acidentes pessoais. 

23 de jan. de 2011

Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direiros Humanos dos Profissionais de Segurança Pública


DOU 16.12.2010

PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:


Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.