O SIPOL realizou convênio com a Doutora ROSANGELA APARECIDA XAVIER, O.A.B. 141.085 para G R A T U I T A M E N T E aos seus FILIADOS impetrarem, até o momento, as seguintes ações judiciais:
1 - Cobrança indevida de previdência sobre o ALE;
2 - U.R.V;
3 - Quinquênio;
4 - Sexta parte;
5 - Aposentadoria Especial.
OUTRAS AÇÕES ESTÃO SENDO ESTUDADAS E FUNDAMENTADAS (Escalas abusivas sob a luz do Pacto de São José da Costa Rica / força de Texto Constitucional)
As condições do convênio fundamentam-se na comprovada experiência e competência da causídica no patrocínio, em centenas de processos judiciais, de variada gama de funcionários públicos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e das condições financeiras favoráveis aos FILIADOS e ao próprio SIPOL.
Nesse tipo de contrato o FILIADO não paga qualquer tipo de custas para IMPETRAR O PROCESSO, NEM PARA CUSTEIO DE DESPESAS DO ESCRITÓRIO, o que caracteriza para o Advogado o sedimentado CONTRATO DE RISCO.
E ao final, havendo ganho de causa, 25% da percentagem cobrada pelo Advogado reverte para o SEU SINDICATO, para fomento de suas atividades.
Os interessados devem entrar em contato diretamente com a Secretaria do Escritório pelo telefone (18) 3221-3399, 99703-0592 ou diretamente na rua Quinze de Novembro, 985, Vila Dubus , Presidente Prudente - S.P.
advocacia.rosangelaxavier@uol.com.br