10 de fev. de 2014

ADAMANTINA - DEINTER 8

Na tarde de sábado (08/02/14) Policiais Civis da DIG de ADAMANTINA – DEINTER 8 – após receberam informações durante a semana de que “em um clube da cidade, um funcionário público municipal, juntamente com sua esposa estavam organizando regularmente bingos, (Exploração de Jogos de Azar) para lá se dirigiram e apreenderam vários objetos, e valores.

9 de fev. de 2014

Quantas Polícias tem heim?

É duro ver alguém comer galo velho e querer arrotar faisão, caviar e licores ao dizer que tem a melhor Polícia do Brasil.
Quando, na VERDADE, nesse único Estado temos três Polícias, sendo:
Uma militarizada, fardada e aquartelada, que faz a própria folha de pagamento gastando milhões, e milhões, e mais milhões;
Outra desestimulada, esquecida, sucateada, cuja folha de pagamento é feita pela Fazenda Pública que, além de cobrar ILEGALMENTE tributo previdenciário sobre o antigo ALE, agora diminui arbitrariamente a possibilidade de lançamento de doze diárias recrudescendo o salário da quase totalidade dos Policiais Civis em R$ 120,00 em média. Diga-se a Polícia CIVIL como deve ser uma corporação policial em um País democrático.
E uma terceira. Isso mesmo, uma terceira Polícia. Enquanto o mundo grita: UNIFICA BRASIL, UNIFICA SÃO PAULO, aqui se fala em Terceira Polícia que, diga-se, está no mesmo embornal da segunda.
Mas todas as três têm em comum alguns respingos. Quais?

PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDOR PÚBLICO QUE UTILIZA VEÍCULO PRÓPRIO.

É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

7 de fev. de 2014

PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL QUE PRESTE O SEU SERVIÇO EM HORÁRIO NOTURNO SOB O REGIME DE PLANTÃO.

O adicional noturno previsto no art. 75 da Lei 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste o seu serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ainda que o serviço seja prestado em regime de plantão. Inicialmente, por determinação expressa do art. 39, § 3º, da CF, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no inciso IX do art. 7º da CF, que impõe, como direito básico dos trabalhadores urbanos e rurais, a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”. Nesse contexto, com a finalidade de possibilitar a busca pelo significado mais adequado para a norma constante do referido inciso IX, deve-se lançar mão de quatro princípios de hermenêutica constitucional. Primeiro, tendo em conta o princípio da unidade da constituição — pelo qual as normas constitucionais devem ser interpretadas em seu contexto, e não isoladamente, de modo a evitar as antinomias aparentes —, deve-se considerar o fato de que o direito social referente à superioridade da remuneração do trabalho noturno encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, que exigem uma interpretação não restritiva da norma em questão, de modo que se possa promover uma compensação (nesses casos, financeira) ao trabalhador pelos desgastes sofridos em razão da jornada noturna de trabalho. Isso porque o trabalho noturno é mais penoso, mais desgastante, do que o diurno e, além disso, impõe ao trabalhador o sacrifício de ter que abdicar, muitas vezes, da vida social, do convívio com a família e com os amigos. Segundo, em consideração ao princípio da interpretação conforme a constituição — que obriga o intérprete a buscar o sentido e o alcance da norma dentro da própria Constituição, sobretudo nos seus princípios e valores estruturantes —, deve-se interpretar a norma constante do art. 7º, IX, da CF de modo a promover, em qualquer circunstância, a compensação financeira pelo trabalho noturno, uma vez que essa norma não pode ser interpretada de modo a infringir os princípios constitucionais que a sustentam (como foi dito, os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho). Terceiro, não se pode conferir aplicabilidade restrita à norma em análise, de modo a amesquinhar, ou reduzir significativamente, seu campo de aplicação. Pelo contrário, ela deve ser interpretada de modo extensivo, apto a permitir a maior amplitude normativa possível, tendo em vista o princípio da máxima efetividade da norma constitucional — segundo o qual, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia. Quarto, a norma consignada no referido inciso IX não deve ser interpretada de maneira casuísta ou de modo a afastar sua aplicação a casos específicos não previstos pela Constituição, tendo em conta o princípio do efeito integrador — para o qual, na interpretação constitucional, deve-se dar prioridade à exegese que favoreça a integração social e possibilite o reforço da unidade política. Sendo assim, interpretando o disposto no inciso IX do art. 7º da CF, deve-se determinar o pagamento do adicional noturno sem qualquer restrição ao servidor público federal que preste o seu serviço em horário noturno. Aplica-se aqui, ademais, a regra básica de hermenêutica segundo a qual não cabe ao intérprete restringir na hipótese em que a lei não restringiu, sobretudo quando a norma interpretada é de estatura constitucional e consagra um direito social dos trabalhadores. Ademais, a norma constitucional em apreço é de eficácia plena, portanto de vigência imediata. Além de todas essas considerações, também não se pode conferir interpretação restritiva ao art. 75 da Lei 8.112/1990 — que regulamentou, no plano do serviço público civil federal, o art. 7º, IX, da CF —, uma vez que a norma extraída do art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos da União decorre diretamente da norma constitucional constante do mencionado inciso IX. De mais a mais, quanto ao fato de o trabalhador subordinar-se ao regime de plantão, não haverá alteração desse panorama em relação a ele, pelo menos não completamente, porquanto o plantonista se submete aos mesmos desgastes sofridos pelos demais trabalhadores noturnos nos dias em que dobra a jornada. Ele é obrigado a trocar o dia pela noite, bem como também se vê privado de vivenciar uma dia a dia normal, já que a vida dos homens urbanos rege-se pelo horário comercial das empresas. Nesse contexto, é necessário ressaltar que não há por que recusar, nesses casos, eficácia e aplicabilidade ao enunciado da Súmula 213 do STF: "É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento". Isso porque, embora a referida súmula tenha sido editada ainda sob o império da Constituição de 1946, permanece válida a interpretação nela consagrada, uma vez que não houve alteração semântica do texto constitucional quanto ao adicional noturno — visto que o art. 157, III, daquela Constituição determinava “salário do trabalho noturno superior ao do diurno”. Por fim, além de tudo que já foi mencionado, o TST, ao examinar o art. 73 da CLT (que regulamenta o adicional noturno para os trabalhadores da iniciativa privada) tem decidido que esse adicional é perfeitamente compatível com o regime de plantões. REsp 1.292.335-RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013.

6 de fev. de 2014

O OUTRO LADO - Pessoal do "Expediente".

Depois das questões abordadas sobre o horário do Plantão, seguem as principais colocações dos Policiais que trabalham em horário de expediente.
Em primeiro lugar não se trabalha só em horário de expediente, pois muitas vezes há convocações para operações e trabalhos fora desse horário. Principalmente por conta dos Senhores Escrivães há muitas referências aos problemas com excesso de trabalho e prazo dos procedimentos o que os fazem ficar além do horário de expediente e, por consequência, aumentando sua carga horária involuntariamente.
Também há questionamentos a respeito de escalas de sobreaviso. Essas escalas ao ver do SIPOL devem ser consideradas como horário de trabalho, pois uma vez escalado não pode o Policial se dar ao luxo de ir para casa e tomar uma cervejinha, marcar compromissos com os filhos, uma reunião com os amigos em determinadas conglomerações filantrópicas etc. Pois se o fizer e não estiver disponível estará sujeito às apurações acuradas do órgão competente. Ora, se o Policial está sujeito a determinada ESCALA e o não cumprimento à mesma gera RESPONSABILIDADE, e o Policial tem RESPONSABILIDADE em face do TRABALHO, pronto. Escala de sobreaviso é sim trabalho. Aliás, assim entendem vários tratados internacionais e o S.T.F..
Além dessas escalas o Policial pode ser chamado para o Plantão ou ainda outra situação urgente. O que onera mais ainda sua vida profissional e familiar. Mas qual a solução mágica para isso? Não tem.
O SIPOL não pode e não vai se imiscuir nos assuntos da Administração. Podemos chegar ao âmbito de esclarecer os horários de trabalho, as dificuldades alegadas etc., como temos feito nessa série de resenhas.
Agora tem uma verdade sobre a Polícia.
É fato que é uma instituição com cargos vocacionais. Temos que trabalhar também porque gostamos. Até porque se não fosse isso estaríamos todos doentes. Mais do que já estamos.
É preciso saber que temos que colaborar o máximo possível, pois nossa instituição passa por momentos difíceis em relação à falta de funcionários, etc.
Mas isso não pode significar o sacrifício do devido descanso. Não pode significar doar a vida ao trabalho. Não pode prejudicar a vida pessoal.
Até pode prejudicar isso tudo, de certa forma, mas em momentos de exceção, e não se traduzindo no cotidiano, pois isso não teria fim. Mas a falta de funcionários, consequência de política Estatal, e se isso reflete ou não em prejuízo á população, ainda que nós Policiais nos doemos ao máximo à Instituição, é um problema político e não funcional.
Portanto estamos no mesmo barco. Todas as carreiras e cargos. Temos que navegar juntos e encontrar um porto seguro. Temos situações de um lado? Temos. Mas também temos do outro? Temos.
Alguém vai decidir sobre isso. Precisamos torcer para que o faça da melhor forma possível e apoiar. Se for o caso de concordar ou discordar também podemos. Mas há meios diplomáticos e sensatos para tal mister. Vamos então evitar críticas arrojadas a um ou outro lado e somar forças para uma solução pacífica, que manterá nossos mares navegáveis.

5 de fev. de 2014

STF nega à PM elaboração de Termos Circunstanciados.

OPINIÕES SOBRE A REESTRUTURAÇÃO.

Acho que o foco precisa ser em melhorar a eficiência da nossa atividade fim que é a INVESTIGAÇÃO DE CRIMES. 
Se faz urgente lutarmos para que Oficiais Administrativos ocupem todo e qualquer setor administrativo que não atue na atividade fim. Até mesmo o atendimento ao público e os Cartórios Centrais poderia ser ocupado por Oficiais Administrativos treinados para isso. Com isso, os policiais civis estariam liberados para exercer sua verdadeira função.
Se faz urgente enxugar as absurdas 14 carreiras policiais existentes e transforma-las da seguinte forma:


Policia Civil:
-Delegado 
-Agente de Policia
-Oficial Administrativo

Policia Cientifica:
-Medico / Perito
-Agente de Pericia 
-Oficial Administrativo

Se faz urgente descartorizar e desburocratizar a atividade policial, interligando de forma online a Policia, o MP e Judiciario para que os autos (q devem ser simplificados) de inquerito, seja flagrante ou portaria/requisiçao sejam remetidos de forma online e acabar com o absurdo de papel. Todas as comunicaçoes internas ou externas devem ser feitas via INTRANET ou mesmo INTERNET. Estamos no seculo 21. Chega de papel e carimbo.

Td isso acarretaria maior eficiencia, dinamismo, economia de insumos, tempo e energia do policial que focaria apenas em sua atividade fim. Com uma policia mais celere e eficicnte, podemos gerar resultados, dai sim a questao salarial passa a ser brigada com mais propriedade, pois com a produtividade atual, não estamos merecendo aumento salarial. Inclusive tem muita gente ganhando muito.

4 de fev. de 2014

EXTINÇÃO do INQUÉRITO POLICIAL - DEBATE



Em especial do minuto 15:55 em diante na fala do Procurador.
Em especial do minuto 20:00 em diante na fala do Garisto.

Um fardo só é pesado, quando se carrega sozinho.

COMENTÁRIO NO FACEBOOK DO SIPOL.
Infelizmente nossa instituição está passando por um déficit de funcionários muito grande, e os que estão na ativa apesar de se desdobrarem não conseguem levar a bom termo tudo aquilo que lhes são atribuídos, apontar os problemas aqui não é difícil mas e qual seria a solução? como alguns colegas falaram nos comentários anteriores todos estão assoberbados em suas unidades e ainda tem as escalas extras e plantões de 24 horas. Agora é hora de união, precisamos nos posicionar, opinar, sugerir para chegarmos a uma solução.Há algum tempo vem se falando da criação da 6ª equipe do plantão para que este possa se gerir sozinho sem a necessidade de acionar funcionários das unidades,boa!!!! ....outra colega comentou que se reforçasse as cinco equipes já existentes também não haveria necessidade de acionar os colegas da unidades! boa também, a meu ver ( trabalho no plantão há quatro anos e cada dia que passa cresce o numero de registros de B.O.s e de flagrantes) as equipes existentes teriam que ser reforçada com dois integrantes um escrivão e um ( Investigador/Agente) no minimo. Eu me orgulho de ser policial e apesar de ser extasiante trabalhar no plantão( pois em alguns plantões chegou a se fazer 50 registros de ocorrências, fora as orientações, e ainda tem os flagrantes que a média por plantão é de no minimo 03 , eu particularmente trabalhei em um plantão que foram feitos 07 flagrantes, literalmente a equipe saiu "morta", mas são ossos do ofício e digo mais, os dias de folga que temos servem para nos refazermos porque , quem faz plantão sabe, o corpo não acostuma não como muito dizem e nós exigimos dele o máximo principalmente nos plantões noturnos pois temos que desempenhar nosso trabalho com responsabilidade , atenção e ainda driblar o sono e o cansaço. E para terminar lembro de uma frase que meu querido e velho pai sempre dizia" um fardo só é pesado quando se carrega sozinho"!

Policial Vocacionado. SALÁRIO ADEQUADO E CONDIÇÕES HUMANAS DE TRABALHO SÃO A BASE DISSO. Só vocação é como voo solo de andorinha.

Um comentário célebre no Facebook do SIPOL (Acesse o grupo para ser aceito: Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente)
" Plantões Fortes. Unidades Policiais Fortes. Polícia Civil 
Forte. Pessoas (Policiais) harmonicamente compreendidas, 
satisfeitas com o trabalho e felizes em seus lares. É o 
desejo de todos" 
Esse comentário dentre centenas recebidos nos últimos dias se destaca profundamente. É uma visão não só familiar e profissional, mas religiosa, filosófica e de alta compreensão gerencial.
Isso ai é tudo. É raro alguém chamar a atenção para o fato de que a harmonia no trabalho reflete em casa. É comum as vezes que cada um tente ver seu lado. Mas é preciso ver o todo. PORÉM, sem que direitos dos funcionários sejam desrespeitados, em prol de número de esclarecimento de casos ou estatística. 
Esperamos que isso NUNCA venha a acontecer em nenhum lugar do Estado, quiçá do Brasil. Pois o sucesso ou não das Polícias Civis deve fluir através de ações legais e PRINCIPALMENTE humanas. Jamais a partir do jargão: "cada um pode dar mais um pouco de si para a polícia". Porque se assim fosse, isso não tem fim. Chega o momento em que dá a impressão de que aquele monte, aquela extravagância que você faz, não é nada. É apenas uma medíocre obrigação. Todos nós seremos mais saudáveis, emocional e profissionalmente, se trabalharmos por vocação, é verdade. Mas descanso adequado e salário são  sim FUNDAMENTAIS nessa balança. Pois nossas famílias precisam de nossa vocação como pais e como mães também. Nossos verdadeiros amores. 
Já a estatística vamos trabalhar e torcer que seja a melhor possível. Pois somos todos leais a nosso caráter. Mas que a Segurança Pública e a estatística a ela referente, nunca deixará de refletir o quanto o Governo investe na Segurança Pública, se da forma correta ou nem tanto.
Não é a lomba do Policial que faz a estatística, mas sim a competência e pertinência do plano político traçado pelos inquilinos do Palácio. O homem e mulher Policiais são apenas titulares de um cargo cuja atividade é, também, sempre fim.