Repercussão
Geral
Descrição
do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na
Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida
como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que
o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá
analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou
econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de
processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de
repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente
dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em
casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do
STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem
necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise
de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser
julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua
manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para
votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à
ocorrência de repercussão geral na matéria.