Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1027172-delegado-que-prendeu-juiz-e-exonerado-do-cargo-em-sao-paulo.shtml
Acesso em: 30 dez 2011
FOLHA.COM
28/12/2011-12h50
Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo
em São Paulo
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ANDRÉ
CARAMANTE
DE
SÃO PAULO
O delegado
Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A
exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada
ontem (27) no "Diário Oficial".
Há 80 dias,
Miguel acusou
Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem
habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação
e injúria.
O governo
nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza
discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo
do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão,
o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o
incidente, o juiz foi promovido
a desembargador pelo TJ.
Por conta
do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a
Secretaria da Segurança Pública criar a função de "delegado especial"
para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
"Estou
surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não
tive direito de defesa", disse o ex-delegado.
Segundo o
ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três
anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008,
quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em
todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era
plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz
gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não! Eu sou um
juiz!".
O
desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que "tudo não
passou de um mal-entendido".
Souza disse
ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse
não ter acesso aos documentos da investigação "porque ela é sigilosa e por
conta do recesso do Judiciário".
ESTÁGIO
O
governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que
"a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio
probatório de delegados de polícia".
"A
decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira
Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da
Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da
Secretaria da Segurança Pública", diz a nota.
"Após
processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a
ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser
confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de
2011 [três investigações contra Miguel]", continuou a nota.
Segundo a
nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e
discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase
probatória.