Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/414761-COMISSAO-AUTORIZA-DELEGADOS-A-REALIZAR-CONCILIACOES-DE-CRIMES-LEVES.html
Acesso em: 22 abr 2012
16/04/2012
16:07
Comissão
autoriza delegados a realizar conciliações de crimes leves
Arquivo/Brizza
Cavalcante
A Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última
quarta-feira (11) proposta que autoriza os delegados de polícia a promover
audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor
potencial ofensivo, com pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito
ao Ministério Público.
O texto
aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao
Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta
altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
A audiência
de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só
valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial
ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será
homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
Segundo o
relator na comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), o rito dos
juizados especiais já permite a atuação de pessoas sem conhecimento jurídico
obrigatório, os conciliadores, para favorecer acordo entre as partes. Isso
validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos delegados para a conciliação
prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.
Registro
A proposta
original previa que um policial encaminhasse diretamente as partes envolvidas e
as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a composição preliminar. Já o
substitutivo inclui a previsão de um registro prévio dos fatos do crime por
esse primeiro policial. Ele deverá se informar sobre o ocorrido, com
identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e
relação de objetos para ajudar na apuração.
Apenas
depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à delegacia mais
próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro policial que
presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um ‘registro
preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo”, explicou
Francischini.
Inapelável
Pela
proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver
queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a
assinatura da conciliação.
Caso a
composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado
especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os
nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não
haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá
fiança dele, como já estava previsto na lei.
A comissão
rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova
atribuição dos delegados.
Tramitação
O projeto,
que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Reportagem
– Tiago Miranda
Edição –
Juliano Pires