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16/09/2011 21h19
PLCs que reestruturam carreiras da Segurança
Pública e da Administração Penitenciária receberam 157 emendas
Da Redação
O Poder Executivo enviou à Assembléia
no mês de agosto cinco projetos de lei complementar (PLCs 47, 48, 49,50 e 51)
com objetivo de revalorizar e reestruturar as carreiras da área de segurança.
Todos eles garantem às carreiras policiais e às da administração penitenciária
15% de reajuste em 2011 e 11% em 2012, beneficiando, entre ativos, inativos e
pensionistas, 253.386 servidores.
Os PLCs 47 e 48/2011 reestruturam
respectivamente as carreiras da Polícia Civil e a dos delegados de polícia,
corrigindo a baixa mobilidade funcional. Os projetos mantêm a promoção por
mérito, extinguem a 4ª classe (atualmente a de entrada na carreira), passando,
portanto, o salário-base a ser o de 3ª classe. As promoções passarão agora
serão independentes do número de vagas disponíveis. Para os delegados, fica
ainda alterada a concessão da Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT).
As carreiras de agente de segurança
penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária terão, no PLC
50/2011, além do aumento geral, reajustes em gratificações.
O PLC 51/2011 aborda o reajuste
geral para os policiais militares. Já o PLC 49/2011 reinstaura o benefício da
promoção ao posto imediatamente superior aos oficiais que passam à inatividade.
Diversos deputados apresentaram
emendas para aprimorar os PLCs de inicativa constitucional do Executivo. Ao
todo são 154 emendas e três substitutivos (proposições que alteram toda a
redação da norma em debate). Respeito à data-base do funcionalismo é tema de
várias emendas aos PLCs do Executivo
A data-base do funcionalismo “instituída
por lei em 1º de março” não foi considerada nos projetos de lei complementar
enviados à Casa pelo governador para fixar a data de retroação dos reajustes
salariais das categorias ligadas às pastas da Segurança Pública e da
Administração Penitenciária. Por esse motivo, o tema foi abordado em diversas
emendas apresentadas pelos parlamentares aos PLCs 47, 48, 49, 50 e 51/2011.
Segundo as entidades de classe, os diversas carreiras da segurança estão sem
revisão anual de suas perdas salariais desde 1997.
A equiparação de benefícios entre
os ativos e inativos, entre eles o pagamento do Adicional de Local de Exercício
em sua maior referência, também foi defendida, bem como a aplicação dos índices
de reajuste ao total recebido, não somente ao salário-base.
A seguir, veja o tema de cada uma
das 157 emendas apresentadas aos cinco PLCs.
Os textos integrais das emendas,
dos substitutivos e dos projetos originais podem ser consultados no portal da
Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
Emendas ao PLC 47
Emenda 1, de Fernando Capez (PSDB),
altera o artigo 22, sobre tempo de contribuição de 25 anos para policiais
femininas.
Emenda 2, de Estevam Galvão (PSDB),
altera o artigo 22, que fixa tempo de exercício para a passagem para a 1ª
classe e para a 2ª classe.
Emenda 3, de Estevam Galvão (PSDB),
altera o artigo 5°, para atender a legislação vigente para o exercício da
pericia criminal.
Emenda 4, de Olimpio Gomes (PDT), altera
o artigo 8°, para instituir uma data-base para o reajuste salarial do
funcionalismo.
Emenda 5, Antonio Mentor (PT), visa
acabar com o tratamento diferenciado dado para as carreiras polícias da mesma
instituição, quanto a promoção, inicio e conclusão.
Emenda 6, de Edinho Silva (PT), pede
aumento nos vencimentos da categoria.
Emenda 7, de Edinho Silva (PT), modifica
o parágrafo terceiro do artigo 15°, para estabelecer critérios e objetivos de
promoção por merecimento.
Emenda 8, José Bittencourt (PDT),
enquadra as carreiras de escrivão e investigador de polícia no nível superior
ou na classe especial.
Emenda 9, Rui Falcão (PT), altera o
artigo 8°.
Emenda 10, Rui Falcão (PT), altera o
parágrafo 6º do artigo 7°, sobre promoção automática para a 2ªclasse ao fim do
estágio probatório.
Emenda 11, de Rui Falcão (PT), altera o
artigo 10, sobre critério de promoção das carreiras publicas, alternando
antiguidade e merecimento..
Emenda 12, de Rui Falcão (PT), altera o
artigo 11, sobre critério de promoção, alternando antiguidade e merecimento.
Emenda 13, Rui Falcão (PT), suprime o
artigo 12 inciso I.
Emenda 14, Rui Falcão (PT), modifica o
artigo 24-A e 24-B, que enquadra as carreiras de investigador e escrivão de
polícia no nível superior.
Emenda 15, de Rui Falcão (PT), modifica o
artigo 25-A, adicionando o total de 20% sobre a atual remuneração do aposentado
da classe especial.
Emenda 16, de Rui Falcão (PT), modifica o
artigo 1°, que trata de promoção.
Emenda 17, de Rui Falcão (PT), altera
critério de promoção a ser adotado ao final do estágio probatório com ingresso
na carreira em 2ª categoria.
Emenda 18, de Rui Falcão (PT), modifica o
artigo 22, adicionando critério para estimular a formação do polícial civil.
Emenda 19, de Campos Machado (PTB),
regulariza os salários recebido por oficiais de polícia baseado na formação
acadêmica.
Emenda 20, de Campos Machado (PTB),
acrescenta o artigo 27, que institui adicional de acordo com o tipo de especialização.
Emenda 21, de José Zico Prado (PT),
aumento do salário pago aos oficias de segurança publica.
Emenda 22, de Olimpio Gomes (PDT), que
modifica o artigo 16, sobre a promoção dos polícias civis de 1ªclasse para
classe especial.
Emenda 23, de Olimpio Gomes (PDT),
modifica o artigo 2º, que diz respeito às promoções.
Emenda 24, de Olimpio Gomes (PDT),
modifica os vencimentos das carreiras de nível médio e as carreiras de escrivão
de polícia e Investigador de Polícia.
Emenda 25, de Enio Tatto (PT) e outros,
propõe a inclusão dos investigadores e escrivães de polícia nas carreiras de
nível superior da Polícia Civil.
Emenda 26, de Enio Tatto (PT) e outros,
Trata da possibilidade de promoção a que se refere o artigo 22.
Emenda 27, de Enio Tatto (PT) e outros,
reduz para 20 anos o tempo de contribuição para a aposentadoria dos servidores
da polícia civil.
Emenda 28, de Enio Tatto (PT) e outros,
retroage os efeitos da lei a 1º/3.
Emenda 29, de Enio Tatto (PT) (PT) e
outros, altera o tempo necessário para a aposentadoria dos oficias da PM.
Emenda 30, de Geraldo Cruz (PT) e outros,
altera o artigo 8°, para repor as perdas inflacionárias do Adicional de Local
de Exercício incorporado aos vencimentos dos Polícias Civis.
Emenda 31, de Enio Tatto (PT) (PT) e outros,
modifica o artigo 3°, estabelecendo valores específicos para diferentes
carreiras, mas com Adicional de Local de Exercício.
Emenda 32, de Olimpio Gomes, estabelece
regras de promoção aos integrantes das carreiras polícias civis similares às
existências às Praças da Polícia Militar.
Emenda 33, de Olimpio Gomes (PDT), altera
o artigo 25, inciso I, que trata do Adicional de Local de Exercício.
Emendas ao PLC 48
Emenda 1, de Pedro Tobias (PSDB),
institui aposentadoria compulsória ao delegado de polícia de classe especial
que preencha as condições que especifica.
Emenda 2, de Fernando Capez (PSDB),
diminui cinco anos do prazo de aposentadoria das policiais militares do sexo
feminino.
Emenda 3, de Olimpio Gomes (PDT),
acrescenta nova redação ao artigo 8° e artigo 28 estabelecendo retroação a 1°de
março.
Emenda 4, de Carlos Giannazi (PSOL),
acrescenta ao artigo 1° parágrafo que integra o cargo de delegado da polícia ao
quadro das carreiras jurídicas do Estado.
Emenda 5, de Carlos Giannazi (PSOL),
modifica o artigo 4°, constituindo exigência prévia para inscrição no concurso
público na carreira de delegado de polícia.
Emenda 6, de Carlos Giannazi (PSOL),
institui sete fases ao concurso público referente ao artigo 3°.
Emenda 7, de Carlos Giannazi (PSOL),
estabelece que o cargo de delegado-geral e o de corregedor-geral será privativo
de integrantes da classe especial.
Emenda 8, de Carlos Ginnazi(PSOL), fixa
subsídio para delegado de polícia.
Emenda 9, de Carlos Giannazi (PSOL), visa
aprimorar o sistema de promoção para o cargo de delegado de polícia.
Emenda 10, de Carlos Giannazi (PSOL),
altera o artigo 11 e corrige distorções no processo de promoção por
merecimento.
Emenda 11, de Carlos Giannazi (PSOL),
acrescenta ao artigo 12 critério para promoção por merecimento.
Emenda 12, de Carlos Giannazi (PSOL),
institui critério para desempate para promoção de classe no artigo 14.
Emenda 13, de Carlos Giannazi (PSOL),
institui critério para desempate para promoção de classe no artigo 14.
Emenda 14, de Carlos Giannazi (PSOL),
altera o critério de promoção por merecimento.
Emenda 15, Carlos Giannazi (PSOL), altera
o critério de promoção por merecimento.
Emenda 16, de Carlos Giannazi (PSOL),
modifica o artigo 22 visando garantir ao delegado de polícia que este chegue ao
topo da carreira.
Emenda 17, de Carlos Giannazi (PSOL),
inclui no artigo 1° correções para a promoção automática na carreira de
delegado de polícia.
Emenda 18, de Rui Falcão (PT), adiciona ao
artigo 22 exigência de tempo para ingresso do delegado de polícia na 1ª classe.
Emendas 19 e
20, de Rui
Falcão (PT), adiciona ao artigo 11 o inciso II, limitando a promoção por
antiguidade e merecimento.
Emenda 21, de Rui Falcão (PT), institui no
artigo 1° que delegados de polícia de 3° classe terão serão enquadrados na 2°
classe da respectiva carreira.
Emenda 22, de Rui Falcão (PT), acrescenta
ao artigo 7° o estímulo à manutenção de profissionais nos concursos jurídicos e
estabilidade ao delegado de polícia.
Emenda 23, de Campos Machado (PTB),
acrescenta ao artigo 22 tempo mínimo para promoção à 2° classe e à 1° classe.
Emenda 24, Campos Machado (PTB),
acrescenta ao artigo 27 valorização funcional da carreira de delegado, sendo
13% para especialização, 16% para mestrado e 19% para doutorado.
Emenda 25, de Campos Machado (PTB),
assegura a participação de advogado indicado pela OAB nas comissões instaladas
para realização de concursos.
Emenda 26, de Campos Machado (PTB), propõe
que a atividade de investigação criminal do delegado será exercida com
autonomia, isenção e imparcialidade.
Emenda 27, de Campos Machado (PTB),
acrescenta ao artigo 7° e 8° atribuições referentes as funções do delegado de
polícia.
Emenda 28, de José Zico Prado (PT),
acrescenta ao artigo 22 tempo mínimo para promoção à 2° classe e à 1° classe.
Emenda 29, de Campos Machado (PTB),
institui que para o ingresso na carreira de delegado o participante deverá
comprovar mínimo de dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária.
Emenda 30, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no artigo 4° emenda que modifica o processo de promoção.
Emenda 31, de Geraldo Cruz (PT) e outros,
acrescenta no artigo 16 que a promoção por merecimento do delegado da 1° classe
para classe especial só ocorrerá se houver vaga.
Emenda 32, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no artigo 15 a participação obrigatória em cursos específicos para
promoção, realizados pela Academia de Polícia.
Emenda 33, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no artigo 27 as hipóteses em que o policial civil perderá direito ao
ALE.
Emenda 34, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera incisos do artigo 22, considerando para 2 ° classe dez anos de efetivo
exercício na carreira, considerando estágio probatório e 18 anos para 1° classe
Emenda 35, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta ao artigo 1° que delegados de polícia de 4° classe serão enquadrados
na 3° classe da respectiva carreira.
Emenda 36, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera o artigo 8° antecipando a data base.
Emenda 37, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no projeto acréscimo de 20% do padrão de vencimento aos que contem pelo
menos 30 anos de serviço e dois anos no cargo.
Emenda 38, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta ao artigo 1° tempo de efetivo exercício na 3° classe.
Emenda 39, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no artigo 1° garantia institucional de autonomia funcional e
irredutibilidade de vencimentos aos delegados de polícia e integrantes das
demais carreiras jurídicas.
Emenda 40, de Enio Tatto (PT) e outros,
corrige imprecisão da redação apresentada no artigo 9º.
Emenda 41, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta inciso estipulando prova oral e altera redação do parágrafo único do
artigo 5º.
Emenda 42, de Enio Tatto (PT) e outros,
corrige equívoco da redação apresentada no artigo 4º.
Emenda 43, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta inciso exigindo efetivo exercício em cargo comissionado de classe
superior ao artigo 14.
Emenda 44, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera critério na promoção por antiguidade e merecimento e mantém os
parágrafos do artigo 11.
Emenda 45, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta no artigo 15 critérios para promoção por merecimento.
Emenda 46, de Enio Tatto (PT) e outros,
acrescenta no artigo 1° a integração do cargo de delegado de polícia no quadro
das carreiras jurídicas de Estado.
Emenda 47, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera o artigo 4° constituindo exigência prévia para inscrição no concurso
público para ingresso na carreira de delegado de polícia.
Emenda 48, de
Enio Tatto (PT) e outros, fixa remuneração por subsídio.
Emenda 49, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera artigo 5°, instituindo sete novas fases no concurso público
Emenda 50, de Enio Tatto (PT) e outros, mantém
retroação à data base.
Emenda 51, de Enio Tatto (PT) e outros,
tem a finalidade de repor as perdas inflacionárias do benefício do ALE.
Reajustado com percentual de 15%.
Emenda 52, de Enio Tatto (PT) e outros,
institui que delegados de polícia de 4° classe terão serão enquadrados na 3
classe da respectiva carreira.
Emenda 53, de Enio Tatto (PT) e outros, dispõe
que as promoções por merecimento deverão exigir que o candidato figure na
primeira terça parte da lista da classe.
Emenda 54, de Enio Tatto (PT) e outros,
visa propiciar que o delegado de polícia chegue ao topo da carreira.
Emenda 55, de Enio Tatto (PT) e outros,
dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor policial civil.
Emenda 56, de Enio Tatto (PT) e outros,
visa que todos os policiais ganhem o mesmo valor Adicional de Local de
Exercício.
Emenda 57, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera o artigo 10, visando aprimorar o sistema de promoção para o cargo de
delegado.
Emenda 58, de Olimpio Gomes (PDT),
estabelece regras aos delegados de polícia similares às propostas aos oficiais
da Polícia Militar.
Emenda 59, de Marcos Neves (PSC), cria uma
nova modalidade de promoção, por tempo de atividade.
Emendas ao PLC 49
Emenda 1, de Olimpio Gomes (PDT), altera
os parágrafos 3º e 4º do artigo 2 do projeto de lei complementar, aplicando o
projeto aos policiais militares que passaram para a inatividade a partir de
30/12/91.
Emenda 2, de Olimpio Gomes (PDT),
determina regra de transferência ex officio para a reserva remunerada da PM.
Emenda 3, de Fernando Capez (PSDB), reduz
para 25 anos o tempo de contribuição das policiais do sexo feminino.
Emenda 4, de Olimpio Gomes (PDT), cria,
no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) as graduações de subtenente PM e
cabo PM, extinguindo as graduações de 3º sargento PM e soldado PM.
Emenda 5, de Fernando Capez (PSDB),
suprime parágrafo 3º do artigo 2º, que estabelece a necessidade de ocupação do
posto por, no mínimo, dois anos para fazer jus ao posto imediato.
Emenda 6, de Campos Machado (PTB), inclui
nas exceções do artigo 4º os oficiais que forem transferidos ex officio para a
reserva.
Emenda 7, de Fernando Capez (PSDB),
extingue 1.641 graduações de 3º sargento PM do QPPM e cria 1.124 graduações de
subtenente PM do QPPM.
Emenda 8, de Fernando Capez (PSDB),
extingue 809 graduações de soldado PM do QPPM e cria 647 graduações de cabo PM
do QPPM.
Emenda 9, de Edson Ferrarini (PTB),
acrescenta ao projeto que farão jus à remuneração do posto imediato os oficiais
inativos da PM que, após 30 anos de serviço, por invalidez, ou a pedido,
passaram para a inatividade após 30 de dezembro de 1991.
Emenda 10, de Edson Ferrarini (PTB),
suprime a obrigatoriedade de permanência por dois anos no posto.
Emenda 11, de Pedro Tobias (PSDB), aplica
aos oficiais da reserva, reformados e respectivos pensionistas, os dispositivos
do PLC, observados os mesmos requisitos, exceto o de dois anos no posto.
Emenda 12, de Rafael Silva (PDT),
determina que farão jus a promoção para subtenente PM os integrantes do serviço
ativo da PM que tenham ocupado a graduação de 1º sargento PM por, no mínimo, três
anos.
Emenda 13, de Rafael Silva (PDT),
determina que a promoção a que se refere o artigo 2 do PLC só poderá ser
requerida por oficial ou subtenente que ocupe o mesmo posto ou graduação por,
no mínimo dois anos.
Emenda 14, de
Rafael Silva (PDT), inclui no artigo 5º extensão da promoção ao posto ou
graduação imediatamente superior.
Emenda 15, de
Mauro Bragato (PSDB), suprime o parágrafo 4º do artigo 2º do PLC, com o
objetivo de beneficiar 900 oficiais da reserva que não foram contemplados pela
promoção ao posto imediato.
Emenda 16, de José Zico Prado (PT), trata
do benefício da promoção que poderá ser requerida pelos integrantes do Quadro
Auxiliar de Oficiais da Policia Militar, QAOPM.
Emenda 17, de Rafael Silva (PDT),
trata da graduação do Subtenente PM para 2º Tenente PM e demais condecorações
de Sargento PM.
Emenda 18, de Olimpio Gomes (PDT), reduz o
tempo de contribuição para 25 anos para a policial militar feminina.
Emendas 19 e
22, de João
Camarez (PSDB) e Pedro Tobias (PSDB) corrigem situação dos integrantes do
Quadro da Reserva e Reformados da Polícia Militar decorrente da aplicação da
Lei Complementar nº 673/91.
Emenda 20, de José Bittencourt (PDT),
trata da promoção dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e dos 2º e 3º
Sargentos da PM.
Emenda 21, de José Zico Prado (PT) trata
da promoção que poderá ser requerida pelos integrantes do Quadro Auxiliar de
Oficiais da Policia Militar.
Emenda 23, de
Estevam Galvão (DEM), cria disposição transitória que corrige distorções
geradas desde a Policia Militar do Estado de São Paulo.
Emenda 24, de Enio Tatto (PT), inclui
companheiro(a) de união homoafetiva como beneficiário de pensão da Caixa
Beneficente da Polícia Militar.
Emenda 25, de Celino Cardoso (PSDB),
prorroga o prazo para a transferência do Policial Militar para a reserva
remunerada.
Emendas ao PLC 50
Emendas 1 e 3, de Carlos Giannazi (PSOL) e
outros, e emenda 9, de Enio Tatto (PT) e outros, modificam os artigos 1º, 2º e
6º, estabelecendo a data retroativa para o pagamento do reajuste dos salários
para 1º/3, data-base.
Emenda 2, de Carlos Giannazi (PSOL),
estabelece que o pagamento do reajuste seja feito sem parcelamento.
Emenda 4, de Olímpio Gomes (PDT),
modifica os anexos II e IV, equiparando o vencimento dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária com os dos Agentes de Segurança Penitenciária.
Emendas 5 e 10, de Enio Tatto (PT) e outros,
modificam os artigos 2º e 6º e alteram a data-bate para 1º/3.
Emenda 6, de Enio Tatto (PT) e outros,
estabelece que a carreira de Agente de Segurança Penitenciária tenha sete
classes a partir de 1º/11/2011, e seis a partir de 1º/11/2012.
Emenda 7, de Enio Tatto (PT) e outros,
inclui no inciso I do artigo 3º a alínea c, que estabelece o reajuste anual do
Valor Adicional de Local de Exercício para o dia 1º/3.
Emenda 8, de Enio Tatto (PT) e outros,
altera o artigo 3º e estabelece reajuste anual do valor da Gratificação por
Atividade de Escolta e Vigilância Penitenciária para o dia 1º/3.
Emendas ao PLC 51
Emenda 1 e 2, de Olimpio Gomes (PDT),
modifica a data-base salarial de 1º/7 para 1°/3.
Emenda 3, de Carlos Giannazi (PSOL),
propõe reajuste de salário dos postos descritos.
Emenda 4, de José Zico Prado (PT), altera
a redação do artigo 3º da LC 689/92.
Emenda 5, de Olimpio Gomes (PDT), propõe
reajuste de salário dos postos descritos.
Emenda 6, de Enio Tatto(PT) e outros,
altera vigências previstas nos anexos I e II de 1º/7 para 1º/3, e nos anexos II
e IV de 1º/8 para 1º/3.
Emenda 7, de Enio Tatto(PT) e outros,
altera valores do ALE previstos no artigo 3º da Lei Complementar 689/92 e
revoga seu artigo 2º.
Emenda 8, de Olimpio Gomes (PDT), altera
valores do ALE previstos no artigo 3º da Lei Complementar 689/92.
Substitutivos
Substitutivo 1 ao PLC 49, de José
Zico Prado, dispõe sobre regras de inatividade e promoção aos policiais
militares e restabelece aos oficiais o benefício do posto imediato, fixando
prazo mínimo para sua concessão.
Substitutivo 2 ao PLC 49, de
Olimpio Gomes (PDT), dispõe sobre regras de inatividade e promoção aos
policiais militares, restabelece aos oficiais o benefício do posto imediato e
reduz o tempo de contribuição da policial feminina para 25 anos.
Substitutivo 1 ao PLC 51, de José Zico Prado, trata da reclassificação
dos padrões de vencimento dos integrantes da Polícia Militar, abarcando, entre
outros, a equiparação da ALE de policiais civis operacionais e praças da
polícia militar e cria nova escala de vencimento tendo como parâmetro para o
escalonamento de todos os demais postos a remuneração do Coronel PM