15 de jan. de 2014

OAB apoia SIPOL e dará apoio ao PL 283/04 (Tempo de Serviço na Advocacia)


Prezado Fábio Morrone.

Parabéns pela iniciativa, informação importante, diligenciarei 

junto a ALESP no sentido de solicitar  dos  parlamentares  a 

aprovação do PL 283/2004,   por   ser   medida   de justiça, 

contem comigo. 

ARLES GONÇALVES JUNIOR.

Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP.

Obrigado Dr. Arles.
Saber que Vossa Excelência acessa nosso Site e nosso Grupo fechado no Facebook nos deixa honrados.
Estaremos transmitindo amplamente sua mensagem de apoio e providências.
Ganha a Advocacia. Ganha a Polícia Civil. Ganha a O.A.B..
Sucesso. Muito obrigado.
Fábio Morrone.










NOTA DE FALCIMENTO

Com pesar notificamos o falecimento do genitor do Dr. Arnado Vicente Erani Gonino ocorrido na cidade de Campo Grande, onde será o féretro. Nossos sentimentos à família.

14 de jan. de 2014

NO AR, A RÁDIO PIOR. (SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE ADVOCACIA)

Boa noite amigos aqui é o PIORPOL o homem das más notícias.
Preciso com urgência informá-los da mais nova notícia que assombra nossos colegas Escrivães e Investigadores que recentemente foram agraciados com o "reconhecimento" do nível universitário na modalidade "ganhou mas não levou;...ou melhor tomou".
Abaixo transcrevo um texto de um amigo que nos posicionou melhor sobre a situação da averbação do tempo de advocacia para a Carreira de Delegado de Polícia, exclusivamente.
Vamos lá:
CONTAGEM DO TEMPO DE OAB PARA FINS DE QUINQUÊNIO (BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO) E SEXTA-PARTE.
Verifiquei a existência da Lei Estadual n. 4.651/85 que trata do tempo de inscrição na OAB, pelo máximo de até 5 anos, para ser averbado no tempo de serviço policial exclusivamente para o cargo de delegado, pra fins de quinquênio e sexta-parte.
Entrei em contato no DAP, no setor de contagem, a fim de saber a possibilidade de averbar meu tempo de advocacia (4 anos e meio) à minha carreira de Investigador, logicamente, como era de se esperar, caso eu fizer o pedido, será negado.
No entanto, pesquisando na Assembleia Legislativa, encontrei o Projeto de Lei nº 283/2004, de autoria do Deputado Enio Tatto, com o qual pretendeu alterar a Lei 4651/85 para incluir escrivães e investigadores como beneficiários da contagem de tempo de OAB na carreira.
Observando o andamento do projeto, o mesmo passou por duas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e teve seu conteúdo considerado favorável.
Porém, consta como último andamento 30/08/2005, “PRONTO PARA A ORDEM DO DIA”, ou seja, o projeto de lei tem tudo para ser aprovado se colocado em pauta de votação, mas, aparentemente, há um desinteresse político.
A minha intenção em dizer isso é justamente unir esforços para garantir que aqueles que se enquadrem na situação sejam beneficiados.
Não me conformo com pessoas que ao encontrar algum direito extensivo a todos, ingressam com ações judiciais na “calada da noite” e quietamente se mantém sem dividir o pão com e água com o colega. Pretendo sim, se necessário, ingressar judicialmente pra ver esse direito reconhecido, mas antes, avisar a todos os interessados que façam o mesmo, se essa for a única saída existente.
Precisamos nos mobilizar, alertar os Sindicatos dos escrivães e investigadores que existe uma saga política com a qual eles poderão encontrar pela frente. 

O princípio constitucional da isonomia está sendo violado, temos direto também a essa contagem de tempo.
Tudo aquilo que for possível para beneficiar as carreiras tem que ser abraçado por todos.
Grande abraço.
Divulguem.
Os links da Lei e do Projeto, respectivamente:




Tempo na Advocacia pode ser averbado?

Pode? Pode ser averbado o tempo trabalhado antes de ser Policial Civil, como Advogado, para fins de sexta-parte, quinquênio, etc? Pode? Se pode, para qual (quais) cargo (cargos)? Alguém sabe responder e indicar a legislação pertinente? Por que só Advocacia? Trabalho é trabalho. Hummmmm..............

ADAMANTINA - SEPCA

Após Epitácio e Venceslau estaremos marcando reunião em Adamantina. Já iniciamos contato com a SEPCA que nos ajudará nessa missão.

Pessoal de Dracena, por favor, entrem em contato com (18) 99697-9700.

Você já errou antes?

12 de jan. de 2014

EPITÁCIO E VENCESLAU - locais das reuniões

A Presidência e Delegados Sindicais e Advogado do SIPOL estarão em Presidente Epitácio no dia 15/01/14 por volta das 10h00min. E em Presidente Venceslau por volta das 14h00min.
Em pauta: reunião sobre as atividades do SIPOL, Ações Judiciais, Nova Sede e discussão sobre os problemas locais.
Convidamos todos os Policiais Civis, FILIADOS OU NÃO, que puderem comparecer.
EPITÁCIO - A PARTIR DAS 10 HORAS NA DELEGACIA;
VENCESLAU - A PARTIR DAS 14 HORAS NA SECCIONAL.

11 de jan. de 2014

Investigadores e Escrivães e Delegados em número equivalente a 20 ANOS DE BARRO BRANCO.

No último dia 15 de dezembro de 2013 o Barro Branco formou 89 bacharéis (63 homens e 26 mulheres).
Com o anúncio dos novos concursos para Polícia Civil teremos cerca de 20 vezes mais bacharéis do que isso entre as carreiras mencionadas no título deste artigo, em apenas 1 ano.
VINTE VEZES. Ou seja, a PM demoraria cerca de 20 anos para formar um grupo desses.
O que faremos com nosso grupo?
Vamos colocá-lo para confeccionar ocorrências não criminais?
Vamos mandá-lo cumprir alvará de soltura?
Vamos enviá-lo para aquela cidadezinha pequena, sozinho, 24 horas por dia de plantão, 31 dias no mês e 365 dias no ano? ... aliás, delegacia cuja existência, s.m.j., talvez seja até mesmo discutível...?
O Policial Civil deve saber educada e prestativamente indicar ao cidadão o endereço da Defensoria Pública mais próxima. E também das "pequenas causas". Do Poupa-Tempo, etc. E em geral da documentação que essas pessoas precisariam. Ou seja, dar atendimento a tudo e a todos, mas não registrar tudo, por medo do que a corró vai pensar.
Tente alguém registrar um acidente de trânsito sem vítima na PM após alguns dias de ocorrido.
Tente alguém retirar alguma cópia de documento da PM sem preencher o devido requerimento e a devida taxa.
Aliás tente estacionar sua viatura em frente do batalhão. Ou, se for corajoso, tente entrar no batalhão como alguns fazem em algumas delegacias.
Bem. Acreditamos que teremos nas mãos as ferramentas para construir um prédio de 20 andares. Mas se as usarmos para construir favelas....favelas se erguirão.
Problemas civis devem ser resolvidos na Justiça Civil. Com a Defensoria Pública, PROCONS, Assistentes Sociais dos Municípios, etc.
Problemas com documentos: nos Poupa-Tempos onde houver, exclusivamente. Aliás, lá tem Internet e orientadores suficientes, e ganhando ainda um belo adicional, para ajudar o cidadão com a ocorrência pela web. 
Alguém já recebeu cidadão que perdeu o passaporte, e que foi orientado por funcionários da PF a ir até a "civil" fazer "BO"? Já né.
Nossa sugestão é que a Polícia Civil trabalhe e atue em face de crimes e contravenções. E atenda, é claro, a todos que a procurarem, mas com a devida e diligente orientação. E só.
Aliás, alguém comentou que registro de determinadas ocorrências, ainda que criminais, o custo é de 200 Euros, em alguns países. É barato.

10 de jan. de 2014

Vocês viram o que "deu" na Folha?

Por favor, primeiramente confiram o link abaixo e leiam a reportagem da Folha e, em seguida, reflitam sobre nossas considerações:


SIPOL - CONSIDERAÇÕES.
Será que o conceituado Jornal tem ou teve, ou terá a ideia iluminada de verificar como são pagas as horas e a quem são pagas aulas na Academia da Polícia Federal, e mesmo aqui em SÃO PAULO na Militar, bem como nas Escolas SUPERIORES de formação de soldados??? Será que seus jornalistas não podem dar uma olhadinha no Portal Transparência para verificar de 2009 até setembro de 2013 a média do salário dos oficiais que dão aula e mesmo que não dão aula? E de vários sargentos e subtenentes e outros oficiais que não precisam de Nível Universitário para ocupar seus postos?!
Pois é, mas nessa piscina do tio patinhas foram achar uma Escrivã, lá, lá na ACADEPOL. 
Não vamos entrar no mérito de quem deveria ou não dar aulas na Academia visto que o Concurso é publicado no Diário Oficial e aberto a TODOS.
Não é problema se alguém acha comum ou incomum uma Escrivã Secretariar Comissões ou não, pois a grande pergunta é: seria ilegal? E a resposta é: Não, não é ilegal.
E a Escrivã de Polícia, titular de cargo de Nível Universitário, aprovada em dois concursos públicos e PROFESSORA da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL tem ampla competência pessoal e legal para fazê-lo. Assim como qualquer Investigador de Polícia professor da ACADEMIA E POLÍCIA CIVIL.
Saibam todos os jornalistas do Brasil que a Secretaria de Segurança Pública abraçou a Corregedoria da Polícia Civil e não larga nem a pau, Juvenal. Portanto, se alguém acha que a SSP simplesmente faria vista grossa para qualquer ilegalidade na Polícia Civil está redondamente enganado. (Já corró da Militar continua aquartelada).
Não é que a Escrivã esteja ganhando bem. Nada disso. Um Escrivão de Polícia, como bem disse a reportagem, de Classe Especial, com 38 anos de Polícia e que é Presidente de uma Associação de abrangência Estadual, no ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO, é que ganha pessimamente.  O salário desse Senhor que deu a vida nessa Instituição deveria ser perto dos R$ 10.000,00 independentemente de dar aulas ou não. 
O Jornal já pesquisou sobre o fato de que um PM pode se aposentar com 30 de trabalho não importando a idade, com um POSTO e salário desse posto a mais? Se for Coronel com 20% a mais no salário (criando por analogia uma espécie de General de Divisão na PM Paulista) com provimentos integrais e com paridade? E olha, dependendo do politiqueiro de plantão, se tiver feito um "bom trabalho" ainda rola uma sub...!
ACADEPOL - continue não só prestigiando a Senhora Escrivã, como viabilize estudos para implementar COTAS EXCLUSIVAS de cargos de Professores Investigadores e Escrivães.
Vamos fazer valer o nome dado à primeira escola de Plantão: Academia. Um local onde se ensina universalmente o conhecimento. Para tanto com um corpo docente também diversificado dentro das Carreiras que compõe nossa Casa.

9 de jan. de 2014

CRIAÇÃO DE INCORPORADORA PARA VENDA DA ÁREA DO SIPOL

Incorporadora é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial.
Estaremos idealizando projeto para verificar a viabilidade econômica da criação da Vila da Polícia Civil na atual área do SIPOL.
É a forma mais atraente de realizar capital para construção ou aquisição de sede definitiva em Presidente Prudente.
É apenas um PROJETO. Deverá ser apresentado à Assembléia Geral para discussão, análise e aprovação ou rejeição.
A idéia incicial é a fração da área na Chácara das Azeléias em 16 partes IDEAIS, em regime de CONDOMÍNIO fechado. Uma rua particular cortaria a área no meio da frente para o fundo e haveriam 8 terrenos ideais de cada lado. Exemplo abaixo: 

O SIPOL venderia para a Incorporadora (formada pelos interessados que, em codomínio, financiariam a construção de casas inicialmente IGUAIS na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A construção ficaria a cargo da construtora escolhida pelo condomínio.