Incorporadora é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial.
Estaremos idealizando projeto para verificar a viabilidade econômica da criação da Vila da Polícia Civil na atual área do SIPOL.
É a forma mais atraente de realizar capital para construção ou aquisição de sede definitiva em Presidente Prudente.
É apenas um PROJETO. Deverá ser apresentado à Assembléia Geral para discussão, análise e aprovação ou rejeição.
A idéia incicial é a fração da área na Chácara das Azeléias em 16 partes IDEAIS, em regime de CONDOMÍNIO fechado. Uma rua particular cortaria a área no meio da frente para o fundo e haveriam 8 terrenos ideais de cada lado. Exemplo abaixo:
O SIPOL venderia para a Incorporadora (formada pelos interessados que, em codomínio, financiariam a construção de casas inicialmente IGUAIS na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A construção ficaria a cargo da construtora escolhida pelo condomínio.