Boa noite amigos aqui é o PIORPOL o homem das más notícias.
Preciso com urgência informá-los da mais nova notícia que assombra nossos colegas Escrivães e Investigadores que recentemente foram agraciados com o "reconhecimento" do nível universitário na modalidade "ganhou mas não levou;...ou melhor tomou".
Abaixo transcrevo um texto de um amigo que nos posicionou melhor sobre a situação da averbação do tempo de advocacia para a Carreira de Delegado de Polícia, exclusivamente.
Vamos lá:
CONTAGEM DO TEMPO DE OAB PARA FINS DE QUINQUÊNIO (BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO) E SEXTA-PARTE.
Verifiquei a existência da Lei Estadual n. 4.651/85 que trata do tempo de inscrição na OAB, pelo máximo de até 5 anos, para ser averbado no tempo de serviço policial exclusivamente para o cargo de delegado, pra fins de quinquênio e sexta-parte.
Entrei em contato no DAP, no setor de contagem, a fim de saber a possibilidade de averbar meu tempo de advocacia (4 anos e meio) à minha carreira de Investigador, logicamente, como era de se esperar, caso eu fizer o pedido, será negado.
No entanto, pesquisando na Assembleia Legislativa, encontrei o Projeto de Lei nº 283/2004, de autoria do Deputado Enio Tatto, com o qual pretendeu alterar a Lei 4651/85 para incluir escrivães e investigadores como beneficiários da contagem de tempo de OAB na carreira.
Observando o andamento do projeto, o mesmo passou por duas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e teve seu conteúdo considerado favorável.
Porém, consta como último andamento 30/08/2005, “PRONTO PARA A ORDEM DO DIA”, ou seja, o projeto de lei tem tudo para ser aprovado se colocado em pauta de votação, mas, aparentemente, há um desinteresse político.
A minha intenção em dizer isso é justamente unir esforços para garantir que aqueles que se enquadrem na situação sejam beneficiados.
Não me conformo com pessoas que ao encontrar algum direito extensivo a todos, ingressam com ações judiciais na “calada da noite” e quietamente se mantém sem dividir o pão com e água com o colega. Pretendo sim, se necessário, ingressar judicialmente pra ver esse direito reconhecido, mas antes, avisar a todos os interessados que façam o mesmo, se essa for a única saída existente.
Precisamos nos mobilizar, alertar os Sindicatos dos escrivães e investigadores que existe uma saga política com a qual eles poderão encontrar pela frente.
O princípio constitucional da isonomia está sendo violado, temos direto também a essa contagem de tempo.
Tudo aquilo que for possível para beneficiar as carreiras tem que ser abraçado por todos.
Grande abraço.
Divulguem.
Os links da Lei e do Projeto, respectivamente: