20 de dez. de 2014

PROMOÇÃO DE DELEGADOS
DEINTER- 8 - para a Classe Especial: 
Dra. IEDA MARIA CAVALLI DE AGUIAR FILGUEIRAS.

19 de dez. de 2014

3ª AÇÃO COLETIVA SIPOL
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 

18 de dez. de 2014

A secretaria do SIPOL entra em recesso nesta sexta-feira, dia 19/12/2014 às 12h00min, e retoma suas atividades em 05 de janeiro de 2015, às 08h30min. A Administração da Entidade, e o Departamento Jurídico PERMANECEM NO Q.A.P. Somente a secretaria e o atendimento via telefone e E-mail não estarão funcionando.
EMERGÊNCIA JURÍDICA
ÁREA DO DEINTER-8:
Fone 99724-3151 - Doutor Lúcio.

17 de dez. de 2014

PRIMEIRA ENTREVISTA DE 
ALEXANDRE DE MORAES 
AO ESTADÃO COMO SSP ANUNCIADO.
SENHORES
Respondendo a diversos questionamentos informamos que não temos qualquer notícia de troca de cargos na Delegacia Geral de Polícia. Muito menos podemos entrar nessa seara. Se trata de ato do Governador do Estado e este não se pronunciou a respeito. Mas até o momento a indicação é de permaneça.
PROMOÇÃO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ALCKMIN ANUNCIA ALEXANDRE DE MORAES NA SEGURANÇA PÚBLICA
GANHO DE CAUSA - Processo 0023168-26.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023168) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Adilson Pedro Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Proceda a serventia as devidas anotações com relação à mudança de fase processual da presente ação (execução de sentença). 2) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se à requerida determinando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 72/77, transitada em julgado, cujas cópias devem ser anexadas ao ofício. 3) Para fins de expedição de ofício requisitório, posicione o Dr. Patrono da parte autora o valor da condenação da requerida, para execução na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. 
Advogada SIPOL - ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
Procurador do Estado: Theo Mario Nardin

15 de dez. de 2014

ONU: "DECLARAÇÃO DE BOLSONARO A DEPUTADA É INACEITÁVEL"

BONIFICAÇÃO:
1- Sim o desconto do imposto de renda sobre esse valor é correto;
2 - Não, a bonificação não vai refletir no 13º salário;
3 - Se você paga pensão alimentícia deve avisar o Juiz da Vara competente, caso queira que a porcentagem da pensão incida sobre a bonificação. Não é automático. Lembrando que pode haver ação de revisão de pensão pela outra parte;
4 - Não, a bonificação não incorpora ao salário;
5 - Não, não é cobrada previdência sobre a bonificação.