19 de dez. de 2014

3ª AÇÃO COLETIVA SIPOL
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 

Em face dos Diretores da SPPREV (São Paulo Previdência), e da UCRH (Unidade Central de Recursos Humanos) buscando a declaração da ilegalidade do ato de publicação da instrução conjunta UCRH/SPPREV número 03 de 04 de novembro de 2014 (Aquela instrução, oriunda da fábrica estatal de pareceres, que diz que integralidade é média).
ATENÇÃO SINPOLS - Essa Instrução foi publicada no Diário Oficial de 04 de novembro de 2014 - cuidado para não perderem o prazo para ajuizar o Mandado de Segurança Coletivo.
CUSTO: 
O SIPOL custeará integralmente esta ação para seus filiados.