11 de ago. de 2014

GEORGES HABIB - Investigador de Polícia em atividade, Plantonista, já é esperado na Região de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Dracena e Adamantina para o início de SETEMBRO para se apresentar aos Policiais Civis da Região e explanar sobre seus objetivos.
Não caia no conto da sereia.
POLICIAL CIVIL VOTA EM POLICIAL CIVIL.
Ou aproveita para apagar a luz.

PROTOCOLADA PELO SIPOL AÇÃO COLETIVA CONTRA COBRANÇA INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA SOBRE O A.L.E.

A ação aproveitará TODOS OS POLICIAIS CIVIS filiados ao SIPOL que...

10 de ago. de 2014


Alô!...é da Procuradoria? Ah sim....por favor quero encomendar meio quilo de pareceres. É com vocês mesmo? Ah, que bom. Então, quero com osso, não se esqueça. Obrigado. Click.

7 de ago. de 2014

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SIPOL
"SIPOLJUR" 

A partir desta data (07/08/2014)...

6 de ago. de 2014

DECISÃO JUDICIAL LEI COMPLEMENTAR 144/14 e Tabela Publicada pela Unidade Central de Recursos Humanos desrespeitando a LC 144/14 com base em mero parecer.

ACREDITO QUE PELO MENOS O PODER JUDICIÁRIO VÊ COM BONS OLHOS A LEI 144/2014, OLHA ESSA DECISÃO COM RELAÇÃO A UMA AÇÃO COLETIVA, PARA OS POLICIAIS COM 65 ANOS.
Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu pedido liminar de associação de policiais civis do Estado em que se contestou lei complementar federal que reduziu a idade para aposentadoria compulsória da categoria.
A LC nº 144/14 alterou a Lei Complementar nº 51/85 e determinou que agentes policiais, independentemente da natureza dos serviços prestados, sejam aposentados compulsoriamente aos 65 anos, cinco anos abaixo do limite geral fixado pela Constituição Federal aos servidores públicos. Nos autos de mandado de segurança coletivo, a associação alega que a determinação da lei é inconstitucional e não deve ser aplicada.
Para o juiz Fernão Borba Franco, a norma é legal e indica que a atividade policial é desgastante a ponto de justificar aposentadoria em época anterior à prevista na regra geral. “Não parece que o limite inferior para a aposentadoria compulsória de policiais, feita em lei complementar, viole alguma normal constitucional. Ao contrário, é compatível com a regra que estabelece a necessidade de aposentadoria compulsória e, de modo proporcional e coerente com a regra que defere ao policial aposentadoria especial, por causa das características da atividade, reduz esse limite para 65 anos de idade.”
O mérito do pedido ainda será analisado e decidido em sentença. Cabe recurso da decisão.
Mandado de segurança coletivo nº 1024899-95.2014.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / internet (imagem ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

TABELA COM APLICAÇÃO DE parecer CONTRARIANDO A LC 144/14. Parabéns SÃO PAULO.






















PARABÉNS AO NOVO 
INSTITUTO JURÍDICO PAULISTA

"O PARECER"

Já tem quem diga que vale mais que mérito judicial.
















1 de ago. de 2014

CONSTATAÇÃO LEGAL.
Desnudando o momento salarial atual da PC/SP. 
E que vai DIFERENCIAR MAIS AINDA em janeiro de 2015 com a 2ª parcela da Carreira Jurídica.