9 de jan. de 2014

CRIAÇÃO DE INCORPORADORA PARA VENDA DA ÁREA DO SIPOL

Incorporadora é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial.
Estaremos idealizando projeto para verificar a viabilidade econômica da criação da Vila da Polícia Civil na atual área do SIPOL.
É a forma mais atraente de realizar capital para construção ou aquisição de sede definitiva em Presidente Prudente.
É apenas um PROJETO. Deverá ser apresentado à Assembléia Geral para discussão, análise e aprovação ou rejeição.
A idéia incicial é a fração da área na Chácara das Azeléias em 16 partes IDEAIS, em regime de CONDOMÍNIO fechado. Uma rua particular cortaria a área no meio da frente para o fundo e haveriam 8 terrenos ideais de cada lado. Exemplo abaixo: 

O SIPOL venderia para a Incorporadora (formada pelos interessados que, em codomínio, financiariam a construção de casas inicialmente IGUAIS na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A construção ficaria a cargo da construtora escolhida pelo condomínio.

RESTOPOL NÃO. O infeliz criador desse termo merece outro adjetivo.

A esperada reestruturação que será discutida provavelmente em fevereiro trará soluções para o esquecimento em que se encontram essas carreiras????????????
Bem, em primeiro lugar nos manifestamos positivamente pela freada na disseminação do termo "restopol". Termo que nunca deveria ter sido mencionado. Algum verdadeiro jumento solto por ai criou esse termo com a óbvia finalidade de criar animosidade e desagregar. Quem assim se autodenomina está praticando ato depreciativo contra sua própria pessoa e carreira, e a dos colegas também. Diminuindo-se mesmo e ao próprio e já pouco poder de barganha. Não vamos dar asas ao jumento criador desse termo. Os três ou quatro que reunidos em torno de uma mesa de boteco e de uma cervejinha que criaram esse termo são os verdadeiros jumentopols. Seres que detestam a nossa Instituição.
Chamemo-nos de injustiçados, esquecidos, o que for. Mas não diminuam a própria identidade funcional.
É óbvio que NÃO FOI POLICIAL CIVIL quem criou essa denominação abominável, mas sim alguém magoado, ou desgostoso, ou contra a nossa Instituição, e interessado única e exclusivamente em esfarelá-la pelo método da IMPLOSÃO. Ou seja, de dentro para fora. Ainda que pareça lutar por ela. Não luta. Só profere ataques infames e chiliquentos e xexelentos.
Infelizmente não encontrei até hoje um Sindicato, por exemplo, dos Carcereiros que pudesse vir a público fazer este trabalho deste artigo: repudiar o termo e quem o apregoa. E de outras categorias idem.
O SIPOL está aqui, de portas abertas para a filiação de todas essas carreiras.
É fato que o momento era o do Nível Universitário, e a Lei já existia a 5 anos. E a oportunidade não poderia ser perdida. E vejam que ainda foi implantado com uma miséria. Mas não dava pra simplesmente deixar passar.
Mas o SIPOL também foi o ÚNICO QUE FOI ATÉ SÃO PAULO, tendo sido solicitada e concedida audiência com o Delegado Geral, para tratar do assunto das demais carreiras e especificamente da diminuição do valor da ajuda de custo alimentação de R$ 240,00 para R$ 120,00 e da extinção dos cargos vacantes e que vierem a vagar dos carcereiros.
Também vamos agora pessoalmente à sede da SPPREV requerer informações por escrito do posicionamento da entidade sobre todos os tipos e formas de aposentadoria. Não se pode brincar de interpretar Leis da forma que se quer em cada caso, só para o Estado mais rico da federação economizar uns trocados.

DIA DO FICO - 09/01/2014

WWW.SIPOL.COM.BR

8 de jan. de 2014

PRESIDENTE VENCESLAU ATENÇÃO.

Nosso Departamento Jurídico está hoje em Presidente Venceslau na pessoa do Dr. Henrique Baraldi. Somente ele.  Pela atenção, obrigado.

UNIVERSIDADES CONVENIADAS AO SIPOL

Atenção pais e mães: o SIPOL tem convênio firmado com:
- TOLEDO;
- UNOESTE.
E mais:
- TÊNIS CLUBE;
- UNIODONTO;
- e outros em andamento. Estamos resgatando os convênios sérios e de qualidade.

7 de jan. de 2014

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Do lado direito da página, abaixo do logo do SIPOL podem notar o novo E-mail do DEPARTAMENTO JURÍDICO, qual seja: juridico@sipol.com.br.
Dirijam para esse e-mail toda e qualquer dúvida em relação:
- ações a serem propostas;
- documentos a serem enviados;
- visita dos Advogados para coleta de documentação, etc.

DISE de P. Prudente prende reciclador comercializando drogas‏

 Polícia Civil em Presidente Prudente, representada pela Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes – DISE, uma das delegacias especializadas pertencentes a Delsecpol de Presidente Prudente, DEINTER 08, realizou na tarde de ontem (06) incursão policial no bairro Jd. Santa Fé, mais especificamente na Rua Antônio Anselmo. Na ocasião surpreendeu em atividade de mercancia de drogas G.M.S.O., 27 anos, reciclador, natural de Anaurilândia/MS, que armazenava em sua residência 1 tijolo com 243,5 gramas de “maconha”, sementes de maconha, 1 vaso contendo 4 pés de maconha 03 aparelhos celulares, R$ 32,00, além de petrechos utilizados em referida modalidade criminosa. Após os trabalhos de Polícia Judiciária foi o autuado transferido ao C.D.P. de Caiuá.

Baixe foto DISE 06-01.JPG (139,2 KB)

SPPREV.

O SIPOL solicitou oficialmente da SPPREV toda a legislação, posicionamentos, pareceres da Procuradoria, etc, e tudo mais que gravita em torno da aposentadoria dos Policiais Civis nas mais variadas situações e condições que norteiam a atuação da SPPREV. Está sendo agendado o dia 14 ou 15 de janeiro de 2014 para que o SIPOL compareça na sede da SPPREV em São Paulo e retire essa documentação, receba informações e procure sanar dúvidas.
Tal procedimento é necessário não só para informarmos adequadamente nossos filiados como para suprir o Departamento Jurídico de todas as informações a que a SPPREV não pode se furtar. Essa decisão foi tomada em virtude de várias situações adversas terem sido apresentadas ao SIPOL.
Há relatos inclusive do descumprimento do inteiro teor de sentenças e acórdãos em relação à Lei 51.
Espere, mas a Legislação está posta, dirão. É verdade. E é público seu conhecimento. Mas não podemos ficar a mercê das mudanças de posicionamento da SPPREV de acordo com as decisões judiciais tomadas. Queremos que ela indique oficialmente seu posicionamento para mostrarmos ao Judiciário a instabilidade das normas e procedimentos desse órgão. O que seria, s.m.j., além de inapropriado, de clara má fé.

Dedo da Procuradoria? Onde?

A quem interessa uma Polícia Civil e Federal fraca? Que tipo de Policiais pretende a Procuradoria ter como parceiros?
A quem interessa Polícias Inteligentes e cidadãs?
Estariam sendo os Agentes Federais apenas usados para outros interesses conseguirem enfraquecer a Polícia Federal? Ou realmente o intuito é de fortalecê-la?
Poder-se-ia fortalecer a Justiça permitindo que o Oficial de Justiça ou o Escrivão do Cartório se tornasse Juiz sem o Bacharelado em Direito?
Não deveria a Procuradoria começar pela própria casa, possibilitando seus Agentes galgar o cargo de Procurador?
Concordamos que o Investigador, o Escrivão e o Agente possam sim chegar ao cargo de Delegado de Polícia dentro da própria Instituição. Mas com a devida formação. Bacharelado em Direito e Concurso Interno.
Na gloriosa o cidadão pode chegar a oficial sem bacharelado nenhum. Mas para tal realmente não é necessário nenhum bacharelado.
Mas para Delegado de Polícia? Será? Seria aceitável alguém com bacharelado em Enfermagem, Engenharia Cartográfica, Gastronomia, assumir um cargo de Delegação do Poder de Polícia do Estado ou da União?
Nada impede que o Agente, o Escrivão, o Investigador, o Carcereiro, ou qualquer outro funcionário de qualquer outra carreira curse o bacharelado em Direito e preste concurso.
Agora é claro que deveria sim haver possibilidade de promoção ao Cargo de Delegado POR CONCURSO INTERNO, tanto na Polícia Federal como nas Polícias Civis, ainda que se limitassem à terceira Classe.

5 de jan. de 2014

NÃO HAVERÁ RETROCESSO, disse Dr. Fernando Grella Vieira.

O Estado de São Paulo até o momento semi-corrigiu uma distorção interna com o pagamento do Nível Universitário a Escrivães e Investigadores, ainda que com valores considerados aviltantes pelas Classes.
Principalmente em virtude do anunciado PUBLICAMENTE (tudo gravado e documentado) pelo Governador e pelo que efetivamente foi concedido.
A reestruturação está por vir e as Classes esperam a implementação do que foi discutido durante as reuniões que antecederam os anúncios, inclusive com a promessa do Senhor Secretário que disse: "não haverá retrocesso". Palavras estas que foram muito bem frisadas pelo Presidente do SINPOL Ribeirão Preto no final da reunião:
"Senhor Secretário, o que o Senhor disse e que tem suma importância, e que todos aqui devem bem compreender é que não haverá retrocesso. É isso mesmo Senhor Secretário? Não haverá retrocesso? Secretário - Isso mesmo. Não haverá retrocesso." Confiamos plenamente na palavra do Senhor Secretário de Segurança Pública.