5 de jan. de 2014
ATENÇÃO POLICIAIS CIVIS: DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SIPOL.
Advogado.
Advogado que representa o SIPOL: Dr. Lucio Flavo Moreno (exclusivamente).
Ação em andamento: cobrança ilegal de contribuição previdenciária sobre o antigo ALE.
Documento.
Que documento tem o SIPOL para propor ação judicial contra cobrança ilegal de tributo previdenciário sobre o antigo ALE.
O SIPOL entregou EM MÃOS ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda um requerimento de informações do porquê de a Fazenda cobrar a contribuição previdenciária sobre o valor do ALE do Policial Civil, mas não cobrava dos militares, desde 2009.
A Fazenda viu-se obrigada a oficiar ao Comandante Geral da PM, a Procuradoria do Estado, a SPPREV. Reuniu todos esses documentos e oficiou ao SIPOL em resposta ao nosso requerimento.
Nesse documento temos a informação de como os militares se livraram da cobrança, os fundamentos legais e políticos, bem como o posicionamento da SPPREV e da Fazenda e da Procuradoria do Estado. Fornecemos cópia desse documento apenas à FEIPOL em Campinas.
Não publicamos o documento nem fornecemos cópia em virtude dos altos custos dos quais o SIPOL lançou mão nas dezenas de viagens para a Capital somente em 2013. Custos pagos pelo bolso de seus filiados há 21 anos.
O SIPOL tem o Dr. Lucio Flavo Moreno encabeçando o movimento para impetrar a ação judicial em face dessa cobrança ilegal que ocorreu desde 2009 até 2013.
Outros Advogados não patrocinados pelo SIPOL se movimentam em torno da questão, porém sem a documentação pertinente em mãos do Sindicato e sua Equipe Jurídica.
MUITO CUIDADO: todos devem saber que a competência para julgar casos de funcionários públicos contra o Estado é da VARA DA FAZENDA onde houver e das Comarcas onde NÃO HOUVER (com o mesmo sistema legal).
Ou seja, se o seu Advogado FORA DO SINDICATO impetra uma ação contra o Estado, ela vai para a Vara da Fazenda. Lá o juiz dessa vara julga. Se você ganhar ótimo. Se você perder, pergunte ao seu Advogado QUAL JUIZ VAI JULGAR O RECURSO. Ele vai ter que te responder: O MESMO JUIZ QUE LHE NEGOU A CAUSA. É assim que funciona na Vara da Fazenda. Alguém acha que o Juiz vai mudar de opinião?
Bem, já a Entidade de Classe tem o privilégio de poder recorrer aos Tribunais Superiores. Ou seja: ao impetrar a ação também vai ser julgada pela Vara da Fazenda. Mas o recurso é para outro (s) juiz (s), podendo chegar aos Tribunais Superiores.
CHANCE DE VITÓRIA NA AÇÃO.
Muito grande em face da documentação obtida. Os Advogados do SIPOL estão aptos e autorizados a falar em nome da Entidade fornecendo seu posicionamento a respeito.
JUSTIÇA GRATUITA em outras Varas.
Salários acima de R$ 3.200,00 têm sido um marco proibitivo para obter a Justiça Gratuita. Portanto, impetrar ação judicial fora da Entidade de Classe pode representar um risco financeiro considerável.
S I N D I C A T O: COMO MONTAR UM?
Como prometido pelo SIPOL estamos socializando a partir de hoje
as informações sobre COMO criar um SINDICATO. Principalmente a partir da Alua 2, minuto 2 em diante.
Vão notar que esse negócio de BASE ESTADUAL é muito relativo.
Podem montar seus Sindicatos Regionais SIM.
Inicialmente optamos por FONTES OFICIAIS, no caso a TV JUSTIÇA do S.T.F.. Estamos postando cinco vídeo aulas bem didáticas, com o excepcional professor
Rudi Cassel - Professor de Direito Sindical.
Ainda que as Senhoras e os Senhores não queiram "montar" um
Sindicato poderão aproveitar muito as aulas para terem melhor conhecimento de
seus direitos e dos poderes e um Sindicato.
Para assistir as aulas cliquem nos endereços abaixo. Bom
estudo.
Aula 1 - http://www.youtube.com/watch?v=h10n5vYmuloAula 2 - http://www.youtube.com/watch?v=WHTzxvGQdsI
Aula 3 - http://www.youtube.com/watch?v=QyqVOOKXL64
Aula 4 - http://www.youtube.com/watch?v=JOjyFQfWm9k
Aula 5 - http://www.youtube.com/watch?v=WbxbNHUQpo4
4 de jan. de 2014
APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL.
Caríssimos: o E-mail abaixo foi enviado ao SIPOL por um leitor. É IMPRESCINDÍVEL que TODOS OS POLICIAIS CIVIS tenham conhecimento do que está acontecendo no âmbito do GOVERNO ESTADUAL PAULISTA.
Na íntegra:
"A Lei Federal 10.887/2004 (aposentadoria não integral, pela média de salários desde 1994) não se aplica aos policiais civis pois eles tem “aposentadoria especial” regidas pela LF.51/85 que lhes dão PARIDADE e INTEGRALIDADE de salário conforme determinação do STF. Todavia o SPPREV vem publicando “cumprimento de decisões judiciais” seguindo a LF.51 combinada com a 10.887 que reduz a aposentadoria. Isto é uma safadeza. Não caberia um Mandado de Segurança para o cumprimento CORRETO das sentenças judiciais ? Vejamos algumas das publicações:
Aposentadoria seguindo LF.51 combinada com a LF.10.887/2004 que reduz os vencimentos pois aplica a média desde 1994:
DOE de 18/10/2013 Executivo Seç.II pág.29 - Declara em cumprimento à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Processo 0026249-29.2000.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 1º, I da LCF 51/85 c/c o art. 201, parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liq. De Tempo de Contrib. 041/2012) o (a) Sr(a) MOACIR GIMENES PELLIM, RG 8.761.360, Agente de Segurança Penitenciária - Classe VIII, SQC-III-QSAP, constante do PUCT 246/2006, fazendo jus aos proventos integrais, calculados conforme a LF 10.887/04. (PORT.DBS 10634 / 2013).
DOE de 16/08/2013 Executivo Seç.II pág.38 - Declarando em cumprimento à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Mandado de Segurança 0037408-80.2011.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 1º, inc. I da Lei Complementar Federal 51/85 combinado com o art. 201, parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 693/2012) o (a) Sr(a). LUIS RAFAEL PALONI, RG 9.798.223, Investigador de Polícia – 2ª. Classe do SQC-III, constante do PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, calculados conforme a LF 10.887/04. (PORT.DBS 9003 / 2013)
Obs: A LF.10.887 só pode ser aplicada a funcionários que não exercem atividade insalubre policial."
SIPOL - Nosso Departamento Jurídico vai estudar essas colocações e outras que já foram feitas e dentro de algumas semanas (pois se trata de um estudo e não de uma opinião) publicaremos a respeito.
Muito obrigado ao amigo colaborador W.N.S.. São contribuições assim que fazem das Entidades organizações bem sustentadas pela sua base.
3 de jan. de 2014
TÊNIS CLUBE PRESIDENTE PRUDENTE
Após algumas pontuações contratuais o SIPOL fechou contrato com o Tênis Clube de Presidente Prudente. O filiado ao SIPOL paga apenas R$ 100,00 por plano FAMILIAR. Isso mesmo, familiar e não individual. O preço normal do plano sem o convênio é de R$ 160,00. O filiado economiza R$ 60,00 por mês.
Aqueles que já eram associados antes do convênio continuam pagando R$ 160,00 até que a cota de 30 novos membros filiados seja atingida. Quando esses 30 se associarem os antigos associados migram para o plano de R$ 100,00 também.
OBS.: O SIPOL atuou apenas no fechamento do convênio. Porém, a responsabilidade contratual e de pagamento é entre o Tênis Clube e a pessoa física do filiado que aderir ao plano.
Vista da piscina com tobogã. Ao fundo piscinas infantis com motivos alegres para as crianças. |
Estande de tiro ao alvo moderno e seguro. Já bem conhecido pelos Policiais Civis. |
ATENÇÃO: PRESIDENTE VENCESLAU - DRACENA - ADAMANTINA
Por favor: elejam um representante em cada uma dessas cidades para entrar em contato com o SIPOL (18) 99697-9700 para que possamos combinar uma reunião dos Policiais Civis dessas cidades e das adjacentes, e o Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Delegados Sindicais e Advogados do SIPOL e nosso representante na Comissão do IAMSPE, um dia em cada uma dessas cidades.
Podemos fazer uma pequena recepção e tratar de vários assuntos, incluindo: as lutas sindicais, o que nos aguarda para 2014, reestruturação, convênios, ações judiciais, nova sede em Presidente Prudente com alojamento e funcionário, etc.
E também conhecer a realidade sub-regional, seus interesses, reivindicações, necessidades, etc.
OUTRAS CIDADES que tiverem interesse em marcar reunião com a presença dos líderes sindicais do SIPOL também podem entrar em contato. As cidades acima foram mencionadas apenas a título de exemplo e por serem sede de Seccionais.
30 de dez. de 2013
FEEDBACK DA REPORTAGEM ANTERIOR
Reportagem: Investigadores e Escrivães.
SIPOL - Não tenham dúvidas colegas. Não importa a área de formação. Temos que modelar o comportamento geral da nossa Casa. Deixá-lo pertinente a inquilinos de Nível Superior. Pois a opinião da sociedade sobre nós é o que vai, também, realmente diferenciar-nos no futuro. Mas vou insistir na sua opinião sobre os tipos de formação mais interessantes visto que o Governo usa como critério diferenciador salarial o fato do nível universitário ser específico em determinadas áreas, como o Perito, Delegado e o Legista, e genérico em qualquer área, como Investigador e Escrivão.
Mesmo critério utilizado pela Polícia Federal, onde Delegado e
Perito ganham o mesmo salário. Mas os Agentes e Escrivães
recebem cerca de 55% desse valor. E isso também se explica pela
especificação das graduações necessárias para ingresso nos
cargos.
Mas, uma vez respeitado esse critério de 55% do valor do
Delegado, boa parte do problema já seria solucionado em termos
salariais.
Investigadores e Escrivães
Quais cursos superiores seriam os mais adequados
para compor os cargos de Escrivães e Investigadores?
Para perito, por exemplo, Enfermeiro é uma das graduações admitidas.
Mas o ideal seria:
- Direito; (muitos Delegados são excelentes
investigadores. Ou seja, o argumento arcaico de que conhecimento traria a
elitização da profissão e problema de hierarquia é equivocado e carta fora do
baralho. Hoje se trabalha com a inteligência mais do que nunca)
- Sociologia; (o conhecimento das mazelas
sociais, endógenas e exógenas é fundamental para o entendimento do
comportamento social, onde estão inseridos o policial, o criminoso e a vítima)
- Informática - em suas diferentes áreas: softer,
internet, hardware, etc.; (a Polícia Civil não pode ficar à mercê de técnicos e
conhecedores de fora da Instituição. Deve desenvolver suas próprias asas em
todos os ramos da informática, ainda que de forma genérica)
- Letras; (inglês e espanhol para atuação e
entendimento de eventos grandes, médios e micros também para atendimento nas
unidades especializadas em turismo, aeroportos, terminais rodoviários etc.)
- EM EDIÇÃO aguardando sugestões.
Este artigo está sendo alimentado pelos
comentários no facebook do Sindicato dos Policiais Civis da Região de
Presidente Prudente - SP.
Enviem suas sugestões sobre as áreas de
conhecimento necessárias e que deveriam ser exigidas ESPECIFICAMENTE para o
Ingresso nas Carreiras de Investigador e de Escrivão de Polícia.
28 de dez. de 2013
Diferença entre Perito e Escrivão e Investigador.
Perito.
Nível superior nas seguintes áreas: Direito, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, etc.
Escrivão e Investigador.
Nível superior em qualquer área do conhecimento.
Ou seja...
Para Perito:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Só determinados cursos.
Para Escrivão e Investigador:
NÃO. Qualquer curso superior.
A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO.
O Governo do Estado de São Paulo pode muito bem atrelar o salário dos Investigadores e Escrivães a uma porcentagem dos vencimentos dos Delegados de Polícia. Pois, apesar de terem conquistado um Adicional pelo Exercício de Carreira Jurídica, CONTINUAM SENDO CARREIRA POLICIAL.
O Direito Administrativo é impecável neste sentido.27 de dez. de 2013
Adicionais ou Percentuais? E-mail sobre o Nível Universitário.
Um leitor enviou um E-mail ao SIPOL.
É um e-mail diferente. Que nos fez refletir de um ângulo diverso.
O autor não deu permissão para reproduzi-lo ipsis litteris aqui.
Mas deixou a clara noção entre:
ADICIONAL X PERCENTUAL SALARIAL
A pergunta base foi: você prefere um aumento salarial pequeno ou um adicional numericamente maior?
Pensa equivocadamente quem prefere o adicional. Pois o adicional não vai para o RETEP, não é pago como 13 salário, como terço de férias, nem nas férias, nem nas licenças (saúde, prêmio). Sobre eles não incidem os próximos índices de aumento. Eles não têm efeito cascata sobre as classes, quinquênios, sexta-parte, chefia. Não vão para a aposentadoria. Mas desgraçadamente constam no demonstrativo de pagamento para fins de política salarial.
Já o aumento percentual, ainda que pequeno, reflete para sempre em todos os vencimentos. E com o passar do tempo fazem o salário se distanciar daquele que recebe apenas adicionais.
Assinar:
Postagens (Atom)