28 de dez. de 2013

Diferença entre Perito e Escrivão e Investigador.

Perito.
Nível superior nas seguintes áreas: Direito, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, etc.
Escrivão e Investigador.
Nível superior em qualquer área do conhecimento.
Ou seja...
Para Perito:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Só determinados cursos.
Para Escrivão e Investigador:
NÃO. Qualquer curso superior.
 A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO.
O Governo do Estado de São Paulo pode muito bem atrelar o salário dos Investigadores e Escrivães a uma porcentagem dos vencimentos dos Delegados de Polícia. Pois, apesar de terem conquistado um Adicional pelo Exercício de Carreira Jurídica, CONTINUAM SENDO CARREIRA POLICIAL.
O Direito Administrativo é impecável neste sentido.