Advogado.
Advogado que representa o SIPOL: Dr. Lucio Flavo Moreno (exclusivamente).
Ação em andamento: cobrança ilegal de contribuição previdenciária sobre o antigo ALE.
Documento.
Que documento tem o SIPOL para propor ação judicial contra cobrança ilegal de tributo previdenciário sobre o antigo ALE.
O SIPOL entregou EM MÃOS ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda um requerimento de informações do porquê de a Fazenda cobrar a contribuição previdenciária sobre o valor do ALE do Policial Civil, mas não cobrava dos militares, desde 2009.
A Fazenda viu-se obrigada a oficiar ao Comandante Geral da PM, a Procuradoria do Estado, a SPPREV. Reuniu todos esses documentos e oficiou ao SIPOL em resposta ao nosso requerimento.
Nesse documento temos a informação de como os militares se livraram da cobrança, os fundamentos legais e políticos, bem como o posicionamento da SPPREV e da Fazenda e da Procuradoria do Estado. Fornecemos cópia desse documento apenas à FEIPOL em Campinas.
Não publicamos o documento nem fornecemos cópia em virtude dos altos custos dos quais o SIPOL lançou mão nas dezenas de viagens para a Capital somente em 2013. Custos pagos pelo bolso de seus filiados há 21 anos.
O SIPOL tem o Dr. Lucio Flavo Moreno encabeçando o movimento para impetrar a ação judicial em face dessa cobrança ilegal que ocorreu desde 2009 até 2013.
Outros Advogados não patrocinados pelo SIPOL se movimentam em torno da questão, porém sem a documentação pertinente em mãos do Sindicato e sua Equipe Jurídica.
MUITO CUIDADO: todos devem saber que a competência para julgar casos de funcionários públicos contra o Estado é da VARA DA FAZENDA onde houver e das Comarcas onde NÃO HOUVER (com o mesmo sistema legal).
Ou seja, se o seu Advogado FORA DO SINDICATO impetra uma ação contra o Estado, ela vai para a Vara da Fazenda. Lá o juiz dessa vara julga. Se você ganhar ótimo. Se você perder, pergunte ao seu Advogado QUAL JUIZ VAI JULGAR O RECURSO. Ele vai ter que te responder: O MESMO JUIZ QUE LHE NEGOU A CAUSA. É assim que funciona na Vara da Fazenda. Alguém acha que o Juiz vai mudar de opinião?
Bem, já a Entidade de Classe tem o privilégio de poder recorrer aos Tribunais Superiores. Ou seja: ao impetrar a ação também vai ser julgada pela Vara da Fazenda. Mas o recurso é para outro (s) juiz (s), podendo chegar aos Tribunais Superiores.
CHANCE DE VITÓRIA NA AÇÃO.
Muito grande em face da documentação obtida. Os Advogados do SIPOL estão aptos e autorizados a falar em nome da Entidade fornecendo seu posicionamento a respeito.
JUSTIÇA GRATUITA em outras Varas.
Salários acima de R$ 3.200,00 têm sido um marco proibitivo para obter a Justiça Gratuita. Portanto, impetrar ação judicial fora da Entidade de Classe pode representar um risco financeiro considerável.