17 de dez. de 2013

Nossa segunda mensagem de NATAL.

http://www.youtube.com/watch?v=bFhbN8fUdQA
Nossos filhos não merecem esse comportamento.
Homenagem a todos nós que somos honestos. E que fazemos muito mais que simplesmente reclamar.

16 de dez. de 2013

CARCEREIROS - AINDA NÃO TEMOS INFORMAÇÕES A RESPEITO DA REAL SITUAÇÃO E DE SEU FUTURO.

Estamos por vários caminhos buscando informações junto aos órgãos governamentais mas, até o momento, sem sucesso. Tão logo tenhamos um posicionamento postaremos imediatamente.

Início de nossas mensagens DIÁRIAS de Natal. O que fazem os grandes homens?

Andre Rieu dá exemplo de como age um grande homem.

http://www.youtube.com/watch?v=k3NyGc8TFJ4

Exemplo de como agem os pequenos já temos o suficiente.

CONCURSOS PARA POLÍCIA CIVIL

VÁRIOS CONCURSOS ESTÃO SENDO ABERTOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL. 
O SIPOL estará montando um Curso Preparatório para algumas dessas provas.
O Curso será apostilado e as apostilas poderão ser adquiridas neste mesmo site.
Dependentes de Policiais Civis sindicalizados terão desconto especial.
Maiores informações a partir da próxima semana.

14 de dez. de 2013

É hilário, mas tem algumas boas verdades.

CARCEREIROS

Sábado, 14 de dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (236) – 7
DECRETO Nº 59.957, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
- Ficam extintos os seguintes cargos, sendo os vagos na data da publicação deste decreto, e os ocupados, nas respectivas vacâncias:
...
I - Carcereiro (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as Autarquias Estaduais deverão, no prazo de 30 dias contados da publicação deste decreto classificar seus cargos e empregos de comando nas unidades administrativas constantes das respectivas estruturas organizacionais.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, os cargos e empregos não classificados serão automaticamente integrados ao Banco de Contingenciamento 
de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP.
Artigo 9º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4 as constantes das respectivas estruturas organizacionais.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, os cargos e empregos não classificados serão automaticamente integrados ao Banco de Contingenciamento 
de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP.
Artigo 9º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013

Amigos, olhem a notícia abaixo: não queremos que isso aconteça com ninguém. Sindicalizem-se.

Copiado do Facebook do SIPOL - Fonte preservada.
Senhoras e Senhores, eis que nesta sexta-feira, 13, veio para a classe policial mais uma noticia ruim...Muitos devem saber que a Associação dos Escrivães ganhou Mandado de Segurança, que corria desde o longínquo ano de 2003, junto ao Supremo Tribunal Federal, possibilitando aos seus associados se aposentar baseado na L.F. 51/85, com salários integrais e proporcionalidade com os ativos. Com a vinda do teor da sentença do STF para execução pela 2ª Vara de Fazenda Pública, o nobre magistrado desta Vara achou por bem entender, por seu arbítrio, em limitar os efeitos da sentença: "quanto aos beneficiados, deve ser limitada àqueles que estavam associados na data da sentença de Primeiro Grau e desde que não tenham se valido de ações individuais". 
FILIEM-SE AO SEU SINDICATO. NÃO É HORA DE AMARGARMOS O PASSADO DAS MÁS ADMINISTRAÇÕES. QUEM ESPEROU DANÇOU. 
O SIPOL NÃO GANHARÁ NEM UM CENTAVO COM AS AÇÕES COLETIVAS QUE VAI IMPETRAR!
SINDICALIZEM-SE.  No momento das ações positivas cobraremos absolutamente cada mensalidade de quem esperou desde a impetração até a data da sentença. O contrário seria injusto com os FILIADOS.

DELEGADO GERAL RECEBEU SIPOL NESTA SEXTA-FEIRA CARREIRA JURÍDICA E NÍVEL UNIVERSITÁRIO SANCIONADOS ONTEM E PUBLICADOS HOJE.

Nesta sexta-feira dia 13 de dezembro de 2013 o Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia Luiz Mauricio Souza Blazeck recebeu em seu Gabinete no Palácio da Polícia representantes do SIPOL - Prudente.
A audiência foi solicitada para tratar das seguintes questões:
1 - Projeto Nível Universitário e Carreira Jurídica; SANCIONADOS EM 13/12/13 E PUBLICADOS EM 14/12/13.
2 - Corte no valor da Ajuda de Custo para Alimentação dos Policiais Civis de todo o Estado:
3 - Projeto do SIPOL em identificar, reunir e criar um canal de comunicação (SIPOL-PC: já em fase de testes) entre todos os Policiais Civis ligados diretamente à política, pessoalmente como vereadores, prefeitos, etc., ou na pessoa de esposas, filhos etc.;
4 - Reestruturação.
Vamos ponto a ponto.
Os Projetos que tratam do Nível Universitário para Escrivães e Investigadores e Carreira Jurídica para Delegados foram SANCIONADOS EM 13/12/13 E PUBLICADOS EM 14/12/13.
O que foi discutido, debatido e entrementes acordado entre os líderes presentes é que haveria a recuperação da diferença salarial entre as classes e que os 7% fossem inseridos no salário antes dos percentuais do Nível Universitário para que este incidisse "sobre" aquele.
Desde o início foi falado no Palácio dos Bandeirantes que uma terceira reivindicação (a de que os 7% fossem independentes dos 21% anunciados) aumentando para 28% o s valores totais para o ano de 2013 e 2014 além do percentual linear do ano de 2014.
Embora não tenha satisfeito nenhum dos líderes presentes todos compreenderam bem a situação, inclusive o SIPOL Prudente. Não fugimos à responsabilidade não.
Também foi aumentado o volume de dinheiro aportado pelo Governo para que a terceira classe ficasse acima, no final do processo, de qualquer cargo de segundo grau.
Muitas reclamações ocorreram. São compreensíveis, mas, o que não pode deixar dúvida é a falácia em que muitos incorreram: o de que a minoria foi beneficiada e a maioria prejudicada.
Isso é desconhecer completamente os quadros da Polícia Civil além de não levar em conta os aposentados.
Com as promoções automáticas que foram assinadas ontem na Delegacia Geral apenas cerca 11% do efetivo da Polícia Civil fica na terceira Classe. Todos os outros 92% estarão na segunda, primeira e especial. E então os recém promovidos à segunda classe estarão sentindo no demonstrativo de pagamento o porquê da importância da recuperação dos valores entre as classes. Mais informações no item 4 (reestruturação);
2 - no dia 06 de dezembro de 2013 o SIPOL - Prudente enviou ao Excelentíssimo Delegado Geral seu estudo sobre um conflito aparente entre o artigo 2 e seu parágrafo primeiro do decreto de 1991 que instituiu a Ajuda de Custo para Alimentação.
O Delegado Geral concordou que estava havendo uma falha na interpretação e que estará orientando as Autoridades a Procederem às escalas de forma que o pagamento do valor integral volte a ser garantido;
3 - neste mesmo endereço www.sipol.com.br haverá um ícone SIPOL-PC que enviará o internauta a um ambiente onde relacionaremos todos os Policiais Civis eleitos prefeitos, vereadores, ou que estejam comissionados em cargos de confiança para fazermos uma "medição" do nosso potencial político de forma organizada.
O espaço terá um custo para o SIPOL que não será repassado aos participantes, pois os frutos que vierem a ser colhidos deste seleto ambiente deverão ser de repercussão geral.
Lá exporemos todas as iniciativas EFETIVAS das Entidades que se pronunciarem e seu respectivo investimento na "luta funcional pela categoria.
Não cobraremos luta funcional especificamente das Associações que, embora sejam muito bem vindas como representantes legítimas de seus associados e parceiras. O SIPOL acredita e defende que as Associações são sim representantes legais e legítimas da Categoria para a qual atuam. E o interesse é somar. Sempre somar. Nunca dividir.
Presidentes de Associações da classe Policial Civil vêm ao longo dos anos se destacando como excepcionais Administradores, e essa experiência não pode ser deixada de lado apenas por conta do "nome" que sua Entidade ostenta: sindicato ou associação.
O Delegado Geral entre o Sr. Fábio Morrone (Presidente) e o Sr. Pedro Alquati (Delegado do SIPOL - Prudente).
4 - Reestruturação. Todas as carreiras de nível fundamental deverão passar a segundo grau com a devida implementação salarial. Deve ser apresentada em fevereiro após reunião com representantes das carreiras. Informações específicas podem ser obtidas nas reuniões com os Policiais CIVIS nas sedes das Entidades.
Deveremos ter três níveis salariais: 1 - carreira jurídica; 2 - nível universitário; 3 - carreiras de segundo grau. Porém sem mudança na nomenclatura.
CONFIRAM AS TABELAS OFICIAIS.
ANEXO I 
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº1.223, de 13 de dezembro 
de 2013 
CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53 
ANEXO II 
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro de 2013 
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR  R$ 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2013
_______________________________________

DELEGADOS DE POLÍCIA:
Carreira Jurídica. A Lei não veio com a respectiva tabela, apenas traz as seguintes informações: 
I - 0,098 (noventa e oito milésimos), a partir do primeiro 
dia do mês subsequente ao da data da publicação desta lei 
complementar; 
II - 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), decorrido 

1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo.

Traduzindo em miúdos:
(9,8% de aumento sobre o base) a partir de 01 de janeiro de 2014;
(26,5% de aumento sobre o base) a partir de 01 de janeiro de 2015.

Delegado Geral entre o Presidente e o Delegado do SIPOL - Prudente.





















8 de dez. de 2013

SIM. O SIPOL aceita filiados de todo o Estado. Porém, os que atuam fora da área do DEINTER-8 têm direito apenas a participar das Ações Coletivas propostas pelo SIPOL. A mensalidade, atualmente, é de R$ 25,00.

Selecione com o mouse, copie a ficha de filiação abaixo, imprima, preencha à mão, e envie para Rua da Alfandega, 78, Vila Santa Helena, em Presidente Prudente-SP, aos cuidados do Tesoureiro Adilson Pedro Cordeiro.
__________________________________________________
                                                                FICHA DE FILIAÇÃO:
De acordo com as leis vigentes, requeiro minha filiação como contribuinte do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente-SP, CNPJ 64.611.601/0001-13. Comprometo-me a respeitar seu Estatuto, normas infra-estatutárias, códigos, regulamentos visando sempre o crescimento do Sindicato, a união e a melhoria do nível sócio-econômico e cultural das carreiras representadas.
NOME:_________________________________________________________________________
RG.________________________________CPF.________________________________________
CARGO________________________________________________________________________
FILIAÇÃO_____________________________________________________________________
NATURAL DE___________________________________________________________________
DATA NASC.________/________/________ESTADO CIVIL_____________________________
RESIDÊNCIA_______________________________________________________Nº___________
BAIRRO___________________________________________FONE:________________________
CIDADE____________________________________________________CEP.________________
E-MAIL________________________________________________________________________
LOCAL DE TRABALHO___________________________________________________________
Autorizo a debitar a mensalidade na conta bancária BANCO_______________AGÊNCIA___________________CONTA________________________
Assumo total responsabilidade por todos os dados fornecidos no presente documento.
________________________________________
(Ass.) Policial Civil
OBS. Carência de três meses, para assistência jurídica gratuita (Penal/Administrativa).
Sem carência para Ações Coletivas propostas pelo SIPOL.
São minhas dependentes as pessoas indicadas abaixo:
Nome Completo - Data Nascimento - Parentesco
1________________________________________________/___________/___________
2________________________________________________/___________/___________
3________________________________________________/___________/___________
4________________________________________________/___________/___________
5________________________________________________/___________/___________
6________________________________________________/___________/___________
7________________________________________________/___________/___________

Defiro a presente proposta em_________de________________de 201___.

__________________________________
Presidente do SIPOL

____________________________________________________________________________


7 de dez. de 2013

RETEP Não é salário. TERCEIRA AÇÃO SIPOL

Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
SUBSEÇÃO II - Da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial
Artigo 44 – Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamente em regime especial de trabalho policial, que se caracteriza:
I – pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;
II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;
III – pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.
Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais. (grifo nosso)
Essas duas palavrinhas (no mínimo) que, no contexto em que foram inseridas tornam o inciso I da Lei Complementar   207/79   INCONSTITUICIONAL   e  serão  o alvo  da  próxima  medida  Judicial  a ser implementada e provocada pelo SIPOL através da FEDERAÇÃO (FEIPOL).

Deverá beneficiar todos os filiados ao SIPOL e aos demais SINPOLS coligados à FEDERAÇÃO. E então o Estado será obrigado a pagar horas extras. Ou que proceda a mais concursos.

Poderá beneficiar principalmente os Policiais Civis que trabalham em escalas de 24 horas, nas sub-regiões, em cidades menores, e em escalas de sobreaviso.

O Estado não pagando horas extras com o correspondente adicional noturno está enriquecendo ilicitamente por conta dessas duas palavrinhas. Pois se pagasse, corretamente horas extras e adicional noturno, o valor do RETEP seria muitas vezes o dobro. Não pagando, prejudica o trabalhador e enriquece ilicitamente o Estado.

FILIEM-SE AO SIPOL.