14 de dez. de 2013

DELEGADO GERAL RECEBEU SIPOL NESTA SEXTA-FEIRA CARREIRA JURÍDICA E NÍVEL UNIVERSITÁRIO SANCIONADOS ONTEM E PUBLICADOS HOJE.

Nesta sexta-feira dia 13 de dezembro de 2013 o Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia Luiz Mauricio Souza Blazeck recebeu em seu Gabinete no Palácio da Polícia representantes do SIPOL - Prudente.
A audiência foi solicitada para tratar das seguintes questões:
1 - Projeto Nível Universitário e Carreira Jurídica; SANCIONADOS EM 13/12/13 E PUBLICADOS EM 14/12/13.
2 - Corte no valor da Ajuda de Custo para Alimentação dos Policiais Civis de todo o Estado:
3 - Projeto do SIPOL em identificar, reunir e criar um canal de comunicação (SIPOL-PC: já em fase de testes) entre todos os Policiais Civis ligados diretamente à política, pessoalmente como vereadores, prefeitos, etc., ou na pessoa de esposas, filhos etc.;
4 - Reestruturação.
Vamos ponto a ponto.
Os Projetos que tratam do Nível Universitário para Escrivães e Investigadores e Carreira Jurídica para Delegados foram SANCIONADOS EM 13/12/13 E PUBLICADOS EM 14/12/13.
O que foi discutido, debatido e entrementes acordado entre os líderes presentes é que haveria a recuperação da diferença salarial entre as classes e que os 7% fossem inseridos no salário antes dos percentuais do Nível Universitário para que este incidisse "sobre" aquele.
Desde o início foi falado no Palácio dos Bandeirantes que uma terceira reivindicação (a de que os 7% fossem independentes dos 21% anunciados) aumentando para 28% o s valores totais para o ano de 2013 e 2014 além do percentual linear do ano de 2014.
Embora não tenha satisfeito nenhum dos líderes presentes todos compreenderam bem a situação, inclusive o SIPOL Prudente. Não fugimos à responsabilidade não.
Também foi aumentado o volume de dinheiro aportado pelo Governo para que a terceira classe ficasse acima, no final do processo, de qualquer cargo de segundo grau.
Muitas reclamações ocorreram. São compreensíveis, mas, o que não pode deixar dúvida é a falácia em que muitos incorreram: o de que a minoria foi beneficiada e a maioria prejudicada.
Isso é desconhecer completamente os quadros da Polícia Civil além de não levar em conta os aposentados.
Com as promoções automáticas que foram assinadas ontem na Delegacia Geral apenas cerca 11% do efetivo da Polícia Civil fica na terceira Classe. Todos os outros 92% estarão na segunda, primeira e especial. E então os recém promovidos à segunda classe estarão sentindo no demonstrativo de pagamento o porquê da importância da recuperação dos valores entre as classes. Mais informações no item 4 (reestruturação);
2 - no dia 06 de dezembro de 2013 o SIPOL - Prudente enviou ao Excelentíssimo Delegado Geral seu estudo sobre um conflito aparente entre o artigo 2 e seu parágrafo primeiro do decreto de 1991 que instituiu a Ajuda de Custo para Alimentação.
O Delegado Geral concordou que estava havendo uma falha na interpretação e que estará orientando as Autoridades a Procederem às escalas de forma que o pagamento do valor integral volte a ser garantido;
3 - neste mesmo endereço www.sipol.com.br haverá um ícone SIPOL-PC que enviará o internauta a um ambiente onde relacionaremos todos os Policiais Civis eleitos prefeitos, vereadores, ou que estejam comissionados em cargos de confiança para fazermos uma "medição" do nosso potencial político de forma organizada.
O espaço terá um custo para o SIPOL que não será repassado aos participantes, pois os frutos que vierem a ser colhidos deste seleto ambiente deverão ser de repercussão geral.
Lá exporemos todas as iniciativas EFETIVAS das Entidades que se pronunciarem e seu respectivo investimento na "luta funcional pela categoria.
Não cobraremos luta funcional especificamente das Associações que, embora sejam muito bem vindas como representantes legítimas de seus associados e parceiras. O SIPOL acredita e defende que as Associações são sim representantes legais e legítimas da Categoria para a qual atuam. E o interesse é somar. Sempre somar. Nunca dividir.
Presidentes de Associações da classe Policial Civil vêm ao longo dos anos se destacando como excepcionais Administradores, e essa experiência não pode ser deixada de lado apenas por conta do "nome" que sua Entidade ostenta: sindicato ou associação.
O Delegado Geral entre o Sr. Fábio Morrone (Presidente) e o Sr. Pedro Alquati (Delegado do SIPOL - Prudente).
4 - Reestruturação. Todas as carreiras de nível fundamental deverão passar a segundo grau com a devida implementação salarial. Deve ser apresentada em fevereiro após reunião com representantes das carreiras. Informações específicas podem ser obtidas nas reuniões com os Policiais CIVIS nas sedes das Entidades.
Deveremos ter três níveis salariais: 1 - carreira jurídica; 2 - nível universitário; 3 - carreiras de segundo grau. Porém sem mudança na nomenclatura.
CONFIRAM AS TABELAS OFICIAIS.
ANEXO I 
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº1.223, de 13 de dezembro 
de 2013 
CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53 
ANEXO II 
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro de 2013 
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR  R$ 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2013
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DELEGADOS DE POLÍCIA:
Carreira Jurídica. A Lei não veio com a respectiva tabela, apenas traz as seguintes informações: 
I - 0,098 (noventa e oito milésimos), a partir do primeiro 
dia do mês subsequente ao da data da publicação desta lei 
complementar; 
II - 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), decorrido 

1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo.

Traduzindo em miúdos:
(9,8% de aumento sobre o base) a partir de 01 de janeiro de 2014;
(26,5% de aumento sobre o base) a partir de 01 de janeiro de 2015.

Delegado Geral entre o Presidente e o Delegado do SIPOL - Prudente.