Como previsto ocorreu no
dia de ontem (22/08/2013) a primeira audiência do Dissídio Coletivo na sede e
sala do Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e na
presença do Ilustre Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini.
Compareceram à audiência
TODAS as partes intimadas:
1 - Entidades de Classe:
SIPESP;
SEPESP;
SIPOL;
SINPOLS;
SINDICATOS DOS AGENTES
POLICIAIS;
IPA;
SINDASP, (Agentes
Penitenciários). Continua abaixo após a foto.
2 - Estado de São
Paulo:
Subprocurador Geral de
Justiça, Dr. Sérgio Turra Sobrane; (Ministério Público)
Procurador do Estado: Dr.
Paulo de Tarso Neri (Procuradoria Geral)
Procuradores: Felipe
Gonçalves Fernandes e Henrique Silveira Melo.
3 - Poder Legislativo:
Sérgio Olímpio Gomes -
Deputado Estadual (Major Olímpio).
4 - Vinte e três Delegados
Sindicais e representantes de classes.
REIVINDICAÇÕES DAS ENTIDADES
NO DISSÍDIO
1 – reenquadramento* das
carreiras através de projeto de Lei de REESTRUTURAÇÃO, a ser encaminhado com
celeridade à Assembléia Legislativa de São Paulo; (*reenquadramento a nível universitário para todas as carreiras com o pagamento do salário condizente).
2 – concessão da reposição
relativa à DATA BASE da categoria.
COM A PALAVRA O PROCURADOR DO
ESTADO
1 – o SINDASP não é parte
neste Dissídio, motivo pelo qual o Estado não falará. Quanto as Entidades da
Polícia Civil acredita a Procuradoria que o Dissídio não é o caminho legal para
negociações e sim a via POLÍTICA;
2 – no entanto estando em
andamento este Dissídio a Procuradoria se declara extremamente sensível à causa
dos Policiais Civis, mas que as reivindicações são de cunho não técnico legal (alçada
da Procuradoria do Estado), mas de LIVRE CONVICÇÃO DO SENHOR GOVERNADOR.
Portanto, qualquer acordo que a Procuradoria fizesse neste Dissídio, não teria
valor e não obrigaria o Senhor Governador (aliás, nem por Mandado de Injunção o
Governador poderia ser obrigado) a apresentar qualquer Projeto de Lei cuja
iniciativa seja exclusivamente sua. E para que o Governador concorde com algo,
o Delegado Geral também deve concordar. Depois o Secretário de Segurança, e só
depois o Governador. Há por assim dizer uma hierarquia nisso.
COM A PALAVRA AS ENTIDADES
Com a entrada em vigor das
novas normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Dissídio é sim
caminho legal e viável.
Não estamos tratando aqui de
questão de oportunidade e conveniência do Governador. E SIM DO CUMPRIMENTO DE
LEI, cuja INICIATIVA O GOVERNADOR JÁ TEVE ao apresentar Projeto de Lei que,
aprovado e por ele sancionado, exige para as carreiras de Investigador e
Escrivão o nível universitário. Assim sendo, não estamos falando em INICIATIVA
PRIVATIVA. A inciativa o Governador já teve. A LEI JÁ EXISTE. Estamos diante do
DESCUMPRIMENTO DA LEI PELO GOVERNADOR. Por isso a Procuradoria do Estado pode
falar SIM.
O Delegado Geral já sabe das
reivindicações sobre a reestruturação, o Senhor Secretário de Segurança Pública
em mais de uma oportunidade já reiterou que existe o projeto de reestruturação
e que ele está com o Delegado Geral. Chamar essas pessoas aqui para repetir a
mesma coisa é perder tempo. Pois o Secretário já disse que a Palavra é do
Governador, não depende dele.
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO
PÚBLICO
A Procuradoria de Justiça
discorda da Procuradoria do Estado. Também sou sensível à causa dos Policiais
Civis e, o parecer do Ministério Público é de que este Dissídio É SIM caminho
válido e legal para essas questões.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Está decidido que este
Dissídio é caminho válido e terá continuidade. Se a Procuradoria não pode
responder pelo Governador, então vamos convidar as autoridades que possam dar
respostas em nome do Governo, e não do Estado. Se manifestem as entidades.
COM A PALAVRA AS ENTIDADES
Se a Procuradoria aqui
presente não pode falar pelo Governador, então nem precisaria estar aqui.
Requeremos sejam convidados (convite é o termo dado para a intimação do
Governador e autoridades em um Dissídio) o Senhor Governador do Estado, já que
só ele pode responder, como bem ponderou a Procuradoria. Mas que seja também chamado
o Secretário de Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública.
PROCURADOR
Não concordamos com a
chamada do Governador, nem do Secretário de Gestão Pública, a via correta é convidar então o
Senhor Secretário de Segurança Pública ou o Delegado Geral.
ENTIDADES
Não. O próprio Procurador
disse que só o Governador pode dar as respostas, e que ela segue uma via
hierárquica. Não vamos fazer o Judiciário passar pelo constrangimento de chamar
em cada audiência uma Autoridade para que ela venha e simplesmente diga que a
decisão cabe a outra Autoridade que lhe é posterior até chegar no Governador
SIPOL
Toda Autoridade que vier
aqui terá o direito de se arvorar no argumento de que a decisão é privativa do
Senhor Governador. Se isso é fato, se isso é notório, se isso é do conhecimento
explícito de todos aqui presentes, e já foi até aventado e decidido como razão
da impossibilidade da Procuradoria acordar, então não há porque não se convidar
logo todo o escalão hierárquico do Governo para, já com conhecimento desta
pauta e de tudo que foi aqui decidido, conversarem entre si e com o Senhor
Governador, e virem na próxima Audiência para efetivamente “falar a respeito do
assunto na presença de Vossa Excelência”.
PODER LEGISLATIVO
O Major Olímpio destacou
exatamente a mesma coisa. Se é o Secretário de Gestão que vai poder falar sobre
as contas, o de Segurança sobre a hierarquia, e o Governador sobre a
oportunidade e conveniência e convicção pessoal, que sejam convidados os três.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Decido. Assiste razão às
Entidades. Serão feitos os convites para o Senhor Governador do Estado (ou quem
possa FALAR EM SEU NOME), Senhor Secretário de Segurança Pública e Senhor
Secretário de Gestão Pública, para comparecerem neste Tribunal no dia 10 de
setembro de 2013 (lapso temporal mais que hábil para se prepararem) às 14h30.
Do que já saem todos os Senhores INTIMADOS.
PROCURADOR
Solicito que se consigne em
ata a DISCORDÂNCIA da procuradoria aos convites ao Exmo. Sr. Governador e ao
Secretário de Gestão Pública.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Registre-se em ata a
discordância da procuradoria aos convite ao Exmo. Sr. Governador e ao
Secretário de Gestão Pública.
No entanto, “expeça-se
convite ao Exmo. Sr. Governador do Estado, para que compareça em Juízo, na data
supra designada, a fim de participar da audiência de conciliação,
consignando-se que, na impossibilidade de comparecimento, se faça representar
na referida audiência, para que possa FALAR EM SEU NOME. Expeça-se outrossim
convite aos Exmo. Secretários da Segurança Pública e da Gestão Pública, para a
mesma finalidade. Defiro o pedido de vista do Procurador do Estado. SAEM OS
PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS.
TEXTO: Fábio Morrone.